Ultimamente, já se
tornou comum a prática de os ministros do Supremo Tribunal Federal se
envolverem em caloroso debate sobre o fato de serem colocadas em pauta tão
somente as iniciais do nome da autoridade processada. Diante disso, o
presidente da corte resolveu que marcará sessão administrativa para extinguir
essa esdrúxula regra, aprovada há pouco tempo, mas já causa desentendimentos
entre os membros daquela Casa, a exemplo do último caso envolvendo engano sobre
o nome de um deputado, que estava em julgamento. Tudo começou quando o
presidente do tribunal fez o anúncio do julgamento do inquérito referente a esse
deputado, que teve o seu nome mencionado, embora, no processo, constavam apenas
as iniciais do nome completo do parlamentar. Ao invés do nome do parlamentar, foi
mencionado o do advogado como se este fosse o processado. Irritado com o
episódio, o presidente do STF pretende extinguir a regra, que somente será
discutida em sessão administrativa, uma vez que ela foi aprovada em sessão
semelhante. Alguns ministros defendem a manutenção dessa regra absurda, citando
o caso de um inquérito contra ex-presidente do Banco Central, que teria provocado
impactos na economia e prejuízo para a imagem do investigado, embora o caso tenha
se encerrado, por inconsistência dos fatos denunciados, sendo arquivado o
processo. O ministro alegou que "Isso
foi autuado como inquérito e no dia seguinte os jornais do mundo inteiro
estamparam com repercussão na economia e da alta autoridade que representava o
Brasil no exterior", com o que o presidente da corte tenha retrucado:
"Desculpe-me, mas esse fato não
justifica a adoção de uma prática de total falta de transparência".
Outro ministro alegou que a regra visa proteger "os direitos fundamentais da pessoa humana", porque "Há sigilos que são necessários para o
interesse da sociedade", tendo acrescentado que um deputado, senador
ou ministro que tenha o nome exposto pode não recuperar sua imagem. Fato esse
contestado por um ministro, que disse: "Mas há casos em que a sociedade tem o interesse de conhecer essa pessoa".
Em nome da transparência, da legalidade e sobretudo em respeito aos princípios
democráticos, chega a caracterizar crime a proteção do nome de autoridade que
se envolva em assuntos objeto de julgamento pelo Judiciário, tendo em vista que
o homem público tem a obrigação constitucional e legal de se comportar com
dignidade e decoro e ainda de prestar
contas sobre suas atividades públicas, à vista de igual dever de os atos da administração
pública transcorrem em absoluta transparência, em obediência aos ditames impostos
pelos salutares princípios democráticos. Na verdade, há razões mais do que
suficientes a justificar a obrigatoriedade da revelação dos nomes dos cidadãos,
públicos ou não, nos casos em julgamento no Judiciário. Em primeiro lugar,
sendo a pessoa absolvida, a sua reputação perante a opinião pública será
reforçada e valorizada, a exemplo do caso do presidente do Banco Central. Entretanto,
confirmada a culpa do envolvido, não se pode nem se justifica esconder a realidade
dos fatos e ele deve pagar pelo seu erro, inclusive o de ter traído a confiança
da sociedade, se for autoridade pública. A revelação da verdade, num caso ou
noutro, é dever da Justiça, que não tem o direito de proteger nem de omitir
absolutamente nada, sob pena de contribuir indevidamente para abominável
privilégio sem amparo legal. A sociedade anseia por que o Poder Judiciário seja
também exemplo de cidadania e de transparência, não permitindo restrições
prejudiciais ao fortalecimento da democracia. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 07 de abril de 2013
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