segunda-feira, 8 de abril de 2013

Verdade e transparência, sempre!

Ultimamente, já se tornou comum a prática de os ministros do Supremo Tribunal Federal se envolverem em caloroso debate sobre o fato de serem colocadas em pauta tão somente as iniciais do nome da autoridade processada. Diante disso, o presidente da corte resolveu que marcará sessão administrativa para extinguir essa esdrúxula regra, aprovada há pouco tempo, mas já causa desentendimentos entre os membros daquela Casa, a exemplo do último caso envolvendo engano sobre o nome de um deputado, que estava em julgamento. Tudo começou quando o presidente do tribunal fez o anúncio do julgamento do inquérito referente a esse deputado, que teve o seu nome mencionado, embora, no processo, constavam apenas as iniciais do nome completo do parlamentar. Ao invés do nome do parlamentar, foi mencionado o do advogado como se este fosse o processado. Irritado com o episódio, o presidente do STF pretende extinguir a regra, que somente será discutida em sessão administrativa, uma vez que ela foi aprovada em sessão semelhante. Alguns ministros defendem a manutenção dessa regra absurda, citando o caso de um inquérito contra ex-presidente do Banco Central, que teria provocado impactos na economia e prejuízo para a imagem do investigado, embora o caso tenha se encerrado, por inconsistência dos fatos denunciados, sendo arquivado o processo. O ministro alegou que "Isso foi autuado como inquérito e no dia seguinte os jornais do mundo inteiro estamparam com repercussão na economia e da alta autoridade que representava o Brasil no exterior", com o que o presidente da corte tenha retrucado: "Desculpe-me, mas esse fato não justifica a adoção de uma prática de total falta de transparência". Outro ministro alegou que a regra visa proteger "os direitos fundamentais da pessoa humana", porque "Há sigilos que são necessários para o interesse da sociedade", tendo acrescentado que um deputado, senador ou ministro que tenha o nome exposto pode não recuperar sua imagem. Fato esse contestado por um ministro, que disse: "Mas há casos em que a sociedade tem o interesse de conhecer essa pessoa". Em nome da transparência, da legalidade e sobretudo em respeito aos princípios democráticos, chega a caracterizar crime a proteção do nome de autoridade que se envolva em assuntos objeto de julgamento pelo Judiciário, tendo em vista que o homem público tem a obrigação constitucional e legal de se comportar com dignidade  e decoro e ainda de prestar contas sobre suas atividades públicas, à vista de igual dever de os atos da administração pública transcorrem em absoluta transparência, em obediência aos ditames impostos pelos salutares princípios democráticos. Na verdade, há razões mais do que suficientes a justificar a obrigatoriedade da revelação dos nomes dos cidadãos, públicos ou não, nos casos em julgamento no Judiciário. Em primeiro lugar, sendo a pessoa absolvida, a sua reputação perante a opinião pública será reforçada e valorizada, a exemplo do caso do presidente do Banco Central. Entretanto, confirmada a culpa do envolvido, não se pode nem se justifica esconder a realidade dos fatos e ele deve pagar pelo seu erro, inclusive o de ter traído a confiança da sociedade, se for autoridade pública. A revelação da verdade, num caso ou noutro, é dever da Justiça, que não tem o direito de proteger nem de omitir absolutamente nada, sob pena de contribuir indevidamente para abominável privilégio sem amparo legal. A sociedade anseia por que o Poder Judiciário seja também exemplo de cidadania e de transparência, não permitindo restrições prejudiciais ao fortalecimento da democracia. Acorda, Brasil!   
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 07 de abril de 2013

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