terça-feira, 9 de abril de 2013

Promiscuidade com dinheiro público

O Ministério Público Federal, com atuação no Estado do Maranhão, decidiu propor ação de improbidade administrativa contra a Fundação José Sarney, o ex-presidente da entidade e o diretor executivo da fundação, com fundamento na apuração de irregularidades na aplicação de recursos captados por meio do Programa Nacional de Cultura, do Ministério da Cultura.  Segundo aquele órgão, o prejuízo causado aos cofres públicos pela aplicação indevida monta à quantia de R$ 298 mil. Em 2005, a Petrobras repassou para as obras da citada fundação o valor de R$ 1,3 milhão, após a aprovação pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do projeto da fundação, que tem por finalidade desenvolver a documentação museológica e bibliográfica da fundação e montar a exposição permanente dos acervos documentais referentes ao período em que o senador pelo PMDB-AP foi presidente da República. Ocorre que a Controladoria Geral da União, em atendimento a pedido do Ministério Público, detectou uma série de irregularidades na aplicação dos recursos, consistindo na utilização de nota fiscal inidônea, no pagamento de consultoria para empresa cuja existência não foi comprovada e na aquisição de produtos com sobrepreços. Os procuradores da República responsáveis pela ação de improbidade, entendendo que se trata de recursos provenientes de isenção fiscal e a aplicação irregular da verba causou prejuízo ao erário, propõem a restituição dos valores aos cofres públicos e a condenação das pessoas envolvidas e da Fundação José Sarney, conforme o caso, com penas de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Sobrelevam notar a facilidade e promiscuidade como os recursos públicos são concedidos, sem a indispensável avaliação quanto ao atendimento de finalidades públicas. Na verdade, a construção de museu destinado a prestar homenagem a político, por mais importante que ele tenha sido ou ainda seja para o país, não tem amparo legal e não encontra justificativa, por se tratar de empreendimento particular, plenamente estranho às atividades do Estado. A destinação de recursos públicos, nesses casos, fere os princípios da legalidade e da moralidade, porque isso não resulta qualquer benefício para a sociedade, mas satisfazer exclusiva vontade particular de um ex-presidente da República, que não merece o sacrifício da sociedade. Não há a menor dúvida de que a liberação da verba em apreço é passível de questionamento, por suscitar dúvida quanto ao funcionamento promíscuo da influência política, que sempre está presente nesses casos, em escancarado detrimento do interesse público. Por certo, a aplicação desse dinheiro em atividades ou ações de interesse social, além de revestir-se de legalidade, teria sido absolutamente correta e proveitosa, em especial diante da notória escassez de verbas públicas. A sociedade deve repudiar com veemência a liberação de recursos públicos para o beneficio e atendimento de interesses particulares, por contrariar as normas constitucionais e legais aplicáveis à execução das despesas públicas. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 08 de abril de 2013

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