O Ministério Público
Federal, com atuação no Estado do Maranhão, decidiu propor ação de improbidade
administrativa contra a Fundação José Sarney, o ex-presidente da entidade e o
diretor executivo da fundação, com fundamento na apuração de irregularidades na
aplicação de recursos captados por meio do Programa Nacional de Cultura, do
Ministério da Cultura. Segundo aquele
órgão, o prejuízo causado aos cofres públicos pela aplicação indevida monta à
quantia de R$ 298 mil. Em 2005, a Petrobras repassou para as obras da citada
fundação o valor de R$ 1,3 milhão, após a aprovação pela Secretaria de Fomento
e Incentivo à Cultura do projeto da fundação, que tem por finalidade desenvolver
a documentação museológica e bibliográfica da fundação e montar a exposição
permanente dos acervos documentais referentes ao período em que o senador pelo
PMDB-AP foi presidente da República. Ocorre que a Controladoria Geral da União,
em atendimento a pedido do Ministério Público, detectou uma série de irregularidades
na aplicação dos recursos, consistindo na utilização de nota fiscal inidônea, no
pagamento de consultoria para empresa cuja existência não foi comprovada e na
aquisição de produtos com sobrepreços. Os procuradores da República
responsáveis pela ação de improbidade, entendendo que se trata de recursos
provenientes de isenção fiscal e a aplicação irregular da verba causou prejuízo
ao erário, propõem a restituição dos valores aos cofres públicos e a condenação
das pessoas envolvidas e da Fundação José Sarney, conforme o caso, com penas de
multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com a
administração pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios. Sobrelevam notar a facilidade e promiscuidade como os recursos
públicos são concedidos, sem a indispensável avaliação quanto ao atendimento de
finalidades públicas. Na verdade, a construção de museu destinado a prestar homenagem
a político, por mais importante que ele tenha sido ou ainda seja para o país,
não tem amparo legal e não encontra justificativa, por se tratar de
empreendimento particular, plenamente estranho às atividades do Estado. A
destinação de recursos públicos, nesses casos, fere os princípios da legalidade
e da moralidade, porque isso não resulta qualquer benefício para a sociedade,
mas satisfazer exclusiva vontade particular de um ex-presidente da República,
que não merece o sacrifício da sociedade. Não há a menor dúvida de que a
liberação da verba em apreço é passível de questionamento, por suscitar dúvida
quanto ao funcionamento promíscuo da influência política, que sempre está
presente nesses casos, em escancarado detrimento do interesse público. Por
certo, a aplicação desse dinheiro em atividades ou ações de interesse social,
além de revestir-se de legalidade, teria sido absolutamente correta e proveitosa,
em especial diante da notória escassez de verbas públicas. A sociedade deve repudiar
com veemência a liberação de recursos públicos para o beneficio e atendimento
de interesses particulares, por contrariar as normas constitucionais e legais aplicáveis
à execução das despesas públicas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 08 de abril de 2013
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