terça-feira, 30 de julho de 2013

Basta de indignidade na política

Notícias divulgadas pela mídia dão conta de que o presidente do Senado Federal teria conseguido emprego para sua nora, por meio dos abomináveis atos secretos, que beneficiaram à época centenas de apadrinhados de senadores com ingresso no Senado, sem concurso público. O senador alagoano também foi bastante atencioso com a mãe da sua nora, ao nomeá-la para trabalhar no seu gabinete, tendo, mais tarde, articulado emprego para a irmã da sua nora. Essa forma escandalosa e despudorada de amparar a família e amigos, com ingresso em cargo público no Senado Federal e, de resto, nos Parlamentos tupiniquins, mediante o famoso jeitinho brasileiro, revela a falta de zelo com relação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público para a entrada na administração pública. Os episódios em comento demonstram que os políticos têm enorme dificuldade em agir com dignidade, ao expor à mostra seus atos indecorosos e censuráveis, materializados sem o pingo de pudor e respeito aos princípios da honestidade e da legitimidade com relação à gestão dos recursos públicos. Fica difícil se confiar na classe política, pela forma inescrupulosa e inflexível como exerce cargo público eletivo, descurando da liturgia que se exige da sua conduta no exercício do mandato. Os casos em referência exemplificam muito bem a falta de zelo do homem público. O senador alagoano, no passado recente, renunciou ao cargo que ora ocupa para não ser cassado, ante a acusação da prática de várias irregularidades com recursos públicos, fato que já seria mais do que suficiente para afastá-lo em definitivo da vida pública. Não obstante, o povo do seu estado o elegeu novamente para ele continuar praticando novas irregularidades na vida pública, em contrariedade aos salutares pilares da democracia. Os casos anunciados na reportagem em comento, beneficiando imerecidamente seus protegidos com cargos públicos, são fruto da sua influência no parlamento, que tem servido para empregar, de forma irregular, milhares de apadrinhados de políticos desavergonhados, em comprometimento dos preceitos da legalidade, moralidade e do decoro, que se exigem dos verdadeiros homens públicos. A sociedade tem que se conscientizar sobre a urgente necessidade de banir os maus políticos da vida pública, como forma de moralizar a administração pública, que tem sido permanente objeto de desmoralização por parte dos políticos corruptos, desonestos e contrários aos interesses do país. É lamentável que esses procedimentos deletérios dos princípios da administração pública contem com o inexplicável beneplácito dos órgãos de controle e fiscalização, instituídos por força de norma constitucional, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, que têm a incumbência de zelar pelo bom e regular emprego dos recursos públicos. É absolutamente inadmissível que esses políticos cometam as piores desonestidades e irregularidades nos exercícios dos seus cargos e permaneçam sem a menor admoestação nem mesmo dos eleitores, que teriam a obrigação de exigir que seus representantes tivessem o mínimo de ética no exercício da representação deles emanada. O país precisa se precaver contra a sanha dos maus políticos, que não têm o menor escrúpulo em contrariar os princípios da boa conduta e do decoro, indispensáveis na vida dos homens públicos. Não à toa que os políticos são cobrados pela falta de prioridade às questões fundamentais da sociedade, como educação, saúde, segurança e tantas políticas públicas que, previstas na Carta Magna, não chegam onde jamais deveriam se distanciar, porque eles têm prioridades pessoais e não se dignam conhecer as carências do interior e das periferias das metrópoles. A classe política precisa se conscientizar, com urgência, sobre a necessidade de exercer seu mandato imbuído dos sentimentos de brasilidade e de amor aos princípios patrióticos, em estrita observância aos preceitos de seriedade e de moralidade, com vistas ao fiel e digno cumprimento da sua missão constitucional. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 29 de julho de 2013

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