terça-feira, 2 de julho de 2013

Financiamento pelo próprio candidato

O relator da reforma política que se encontra engavetada na Câmara dos Deputados, por falta de consenso sobre os temas formulados, considera importante a realização de consulta sobre doações para campanhas eleitorais por empresas ou por pessoas físicas e se a lei deve estabelecer limite de gastos igual para os candidatos em disputa do mesmo cargo. Em sua opinião, o debate deve ser promovido a tempo de viabilizar as mudanças no sistema político-eleitoral ainda para as eleições de 2014. É bastante curioso que, não somente o citado relator, mas os políticos na sua generalidade e até o governo estão mais do que interessados em saber a opinião do povo sobre a forma de financiamento das campanhas eleitorais. Não há a menor dúvida de que qualquer sistema pretendido pelos políticos brasileiros já nasce com a pecha de ser o pior do mundo. A uma, devido o envolvimento de construtoras e empresas que negociam com o governo ou são por ele contratadas, onde os procedimentos de ilegalidades e de corrupção têm o céu como limite, a exemplo do atual sistema de financiamento que fere os princípios da administração pública, sendo absolutamente censurável. A duas, no caso da participação de recursos públicos, advindos dos pesados tributos cobrados dos bestas dos contribuintes, que são abusivamente despendidos, ante a falta de fiscalização e controle, em que os partidos poderosos hão de se beneficiar muito mais do que os partidos nanicos. Na concepção dos políticos, por se tratar de questão relevantíssima, o financiamento vem impossibilitando qualquer entendimento sobre a reforma política, ante a seríssima dificuldade para obter-se adesão à transparência sobre o seu funcionamento e a origem dos recursos, quanto aos fins pretéritos por parte dos doadores. Ninguém manifesta disposição para abrir mão do generoso benefício das generosas doações das empresas contratadas pelo Estado, que, normalmente, superfaturam seus preços para posterior distribuição de bondosas doações de campanhas. Na verdade, ao final, quem financiam as campanhas eleitorais são sempre os bobos dos cidadãos, que pagam altíssimos tributos, cujas arrecadações se destinam à contratação de obras superfaturadas. A evolução da humanidade não se coaduna com as práticas indignas e retrógradas de financiamento de campanhas eleitorais por empresas ou construtoras, em cujo sistema há influências implícitas de ilegalidades do domínio econômico na política, em prejuízo à pureza dos princípios democráticos. A forma mais justa e democrática de financiamento de campanha consiste na adoção do sistema em que o próprio candidato, em sintonia com sua ínsita vocação política, seu amor à vida pública e seu arraigado interesse em trabalhar pela causa social, deve custear, às suas exclusivas expensas, a campanha ao cargo da sua preferência, evidentemente respeitados os princípios da transparência, do limite razoável de valor a ser permitido na campanha e da obrigatoriedade da prestação de contas dos gastos. Para tanto, nem há necessidade de gastar rios de dinheiro com plebiscito, que sempre terá a influência dos interesses políticos e a sociedade não vai se beneficiar do processo e ainda receberá a fatura, ao seu final, pela indiscutível incompetência dos Poderes Executivo e Legislativo, que, no caso em foco, não conseguiram reformar o sistema político, em respeito à preservação das causas partidárias e pessoais, que continuam prevalecendo sobre o interesse público, em flagrante contrariedade aos princípios democráticos. Fica difícil se imaginar que o Congresso Nacional, desgastado politicamente e chafurdado com o império do indecente fisiologismo ideológico, seja capaz de realizar plebiscito com o padrão desejável de eficiência e de melhoria para o aperfeiçoamento do sistema político. Diante da lógica, com base nos fatos políticos precedentes, pode-se concluir que somente a sociedade civil organizada, representada pela OAB, entidades civis, jurisconsultos e cidadãos de bem podem contribuir positivamente para a formulação e organização da tão desejada reforma político-eleitoral, de modo a prevalecerem a eficácia, eficiência e isenção no seu conteúdo, tendo por finalidade o atendimento dos anseios da sociedade e a satisfação dos interesses do país. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 1º de julho de 2013

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