domingo, 21 de julho de 2013

Camilança indigesta para a sociedade

A Câmara dos Deputados patrocinou lauto jantar para 80 pessoas, oferecido pelo presidente da Casa a deputados, ministros e o vice-presidente da República, todos da sua legenda, o PMDB, com dispêndio para os bolsos dos bestas dos contribuintes, no valor de R$ 28,4 mil. Além da notória e abusiva comilança ter sido custeada com recursos públicos, a despesa foi classificada e paga irregularmente pela rubrica "Suprimentos de Fundos", que, originariamente, se destinada ao atendimento de despesas consideradas urgentes e dispensáveis de licitação pública. A Casa responsável pela elaboração das normas jurídicas, inclusive sobre contratações para a administração pública, garantiu que, embora o modelo da despesa tenha sido por meio de Suprimento de Fundos, não houve, no caso, nenhuma irregularidade, porque a opção por esse tipo de gasto se adequou à especificidade do evento, que não estava previsto e ainda pelo fato de a despesa ter sido de “baixo valor”. Na opinião da Câmara, como se trata de evento “esporádico”, não se justificaria a realização de licitação para contratar equipe fixa.  A Controladoria Geral da União, que cuida do controle interno da União, declarou que Suprimento de Fundos é rubrica que se destina à liberação de recursos com “prazo certo para a aplicação e comprovação dos gastos”, em cuja modalidade não é exigida a obrigação de licitação, por servir da realização de despesas que, “pela sua excepcionalidade, não podem se subordinar ao processo normal de aplicação dos recursos”. Segundo a Câmara, o presidente da Casa convidou a bancada do PMDB para fazer avaliação sobre os trabalhos no primeiro semestre, aproveitando para discutir a pauta de votações do próximo semestre. No caso, caberia o rateia da despesa entre os participantes, porque a discussão de pauta se faz no próprio trabalho, acompanhado apenas do tradicional cafezinho. Num país sério e cônscio da responsabilidade pública, onde as verbas são empregadas estritamente em finalidades públicas, jamais se imaginária tamanha desavergonhada liberalidade com o custeio de jantar para parlamentares, a pretexto de avaliação das atividades legislativas. Por mais que a sociedade clame por austeridade na gestão da administração pública, os políticos não capazes de se sensibilizar que essa natureza de despesa não mais se compatibiliza com a realidade de austeridade que se impõe na atualidade política, evidentemente depois de exaurida a última gota dos gastos com futilidades e desaproveitamentos de benefício para a sociedade e o país. A despesa em comento não se coaduna com o princípio parcimonioso que o Estado deve observar prioritariamente na aplicação dos recursos dos cidadãos, a quem são impingidas de forma impiedosa cargas tributárias cada vez mais escorchantes, visando à manutenção da máquina pública inchada e esbanjadora, a exemplo da indecente despesa com jantares, coquetéis e eventos públicos congêneres, absolutamente dispensáveis, por não resultarem benefícios às ações e políticas, imprescindíveis à melhoria das condições de vida da população. Como despesas desse jaez não condizem com o princípio da economicidade que se impõe à administração pública, compete aos órgãos de controle e fiscalização cumprirem a sua missão constitucional e legal de zelar pela boa e regular aplicação dos recursos dos cidadãos, promovendo a apuração do fato, para o fim de determinar que o responsável pelo festim seja compelido a ressarcir aos cofres públicos o valor pertinente, tendo em vista que o objeto da comilança é bastante indigesta para a sociedade, que também não suporta mais abuso e desperdício dessa espécie. A sociedade repudia com veemência a realização de despesas que não condizem com a finalidade pública, por contrariar os princípios da administração pública, em especial a austeridade e parcimônia, que devem inspirar e motivar as salutares destinações dos preciosos recursos públicos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 20 de julho de 2013

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