A Câmara dos
Deputados patrocinou lauto jantar para 80 pessoas, oferecido pelo presidente da
Casa a deputados, ministros e o vice-presidente da República, todos da sua
legenda, o PMDB, com dispêndio para os bolsos dos bestas dos contribuintes, no
valor de R$ 28,4 mil. Além da notória e abusiva comilança ter sido custeada com
recursos públicos, a despesa foi classificada e paga irregularmente pela rubrica
"Suprimentos de Fundos", que, originariamente, se destinada ao
atendimento de despesas consideradas urgentes e dispensáveis de licitação
pública. A Casa responsável pela elaboração das normas jurídicas, inclusive
sobre contratações para a administração pública, garantiu que, embora o modelo
da despesa tenha sido por meio de Suprimento de Fundos, não houve, no caso,
nenhuma irregularidade, porque a opção por esse tipo de gasto se adequou à
especificidade do evento, que não estava previsto e ainda pelo fato de a
despesa ter sido de “baixo valor”. Na opinião da Câmara, como se trata de
evento “esporádico”, não se justificaria a realização de licitação para
contratar equipe fixa. A Controladoria Geral
da União, que cuida do controle interno da União, declarou que Suprimento de
Fundos é rubrica que se destina à liberação de recursos com “prazo certo para a aplicação e comprovação
dos gastos”, em cuja modalidade não é exigida a obrigação de licitação, por
servir da realização de despesas que, “pela
sua excepcionalidade, não podem se subordinar ao processo normal de aplicação
dos recursos”. Segundo a Câmara, o presidente
da Casa convidou a bancada do PMDB para fazer avaliação sobre os trabalhos no
primeiro semestre, aproveitando para discutir a pauta de votações do próximo semestre.
No caso, caberia o rateia da despesa entre os participantes, porque a discussão
de pauta se faz no próprio trabalho, acompanhado apenas do tradicional
cafezinho. Num país sério e cônscio da responsabilidade pública, onde as verbas
são empregadas estritamente em finalidades públicas, jamais se imaginária
tamanha desavergonhada liberalidade com o custeio de jantar para parlamentares,
a pretexto de avaliação das atividades legislativas. Por mais que a sociedade
clame por austeridade na gestão da administração pública, os políticos não
capazes de se sensibilizar que essa natureza de despesa não mais se
compatibiliza com a realidade de austeridade que se impõe na atualidade
política, evidentemente depois de exaurida a última gota dos gastos com
futilidades e desaproveitamentos de benefício para a sociedade e o país. A
despesa em comento não se coaduna com o princípio parcimonioso que o Estado
deve observar prioritariamente na aplicação dos recursos dos cidadãos, a quem
são impingidas de forma impiedosa cargas tributárias cada vez mais
escorchantes, visando à manutenção da máquina pública inchada e esbanjadora, a
exemplo da indecente despesa com jantares, coquetéis e eventos públicos
congêneres, absolutamente dispensáveis, por não resultarem benefícios às ações
e políticas, imprescindíveis à melhoria das condições de vida da população. Como
despesas desse jaez não condizem com o princípio da economicidade que se impõe
à administração pública, compete aos órgãos de controle e fiscalização cumprirem
a sua missão constitucional e legal de zelar pela boa e regular aplicação dos recursos
dos cidadãos, promovendo a apuração do fato, para o fim de determinar que o
responsável pelo festim seja compelido a ressarcir aos cofres públicos o valor
pertinente, tendo em vista que o objeto da comilança é bastante indigesta para
a sociedade, que também não suporta mais abuso e desperdício dessa espécie. A
sociedade repudia com veemência a realização de despesas que não condizem com a
finalidade pública, por contrariar os princípios da administração pública, em especial
a austeridade e parcimônia, que devem inspirar e motivar as salutares destinações
dos preciosos recursos públicos. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 20 de julho de 2013
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