domingo, 28 de julho de 2013

"Desvotação" para moralizar a administração pública

Conforme pesquisa divulgada pelo Ibope, foram avaliados os desempenhos de 11 governos estaduais, com destaque para o resultado atribuído ao governador do Rio de Janeiro, que teve tão somente a aprovação de 12% e a reprovação de 50% das pessoas pesquisadas. A aludida avaliação é a pior entre os governadores avaliados, demonstrando que o seu desempenho atingiu o nível mais rasteiro que se pode imaginar para o cargo de tamanha relevância, em se tratando que envolve um dos Estados mais importantes da federação. De um modo geral, o desempenho dos homens públicos vem sofrendo verdadeiro desgaste perante a opinião pública, que, de repente, passou a ser mais criteriosa quanto ao desempenho gerencial dos políticos. O certo é que a classe política, de tanto protagonizar maldades com os recursos públicos e a falta do cumprimento das promessas de campanha, caiu no descrédito e, por via de consequência, o desempenho dos políticos merece ser avaliado exatamente na conformidade com seus atos. No caso do governador do Rio, tornaram-se “célebres” seus relacionamentos com empresários, donos de construtoras, especialmente em razão da sua solidariedade no uso de aeronaves de empresas contratadas pelo Estado. Também foram motivo de escândalos seus encontros em Paris com empresários, em animados repastos acompanhados por champanhe francês. Ainda é imputada ao governador fluminense a completa leniência com a criminalidade cancerosa dos narcotraficantes, que dominaram os morros e as favelas cariocas, salvo aquelas da proximidade das localidades onde realizam grandes eventos, enquanto a violência se expande e se intensifica nas demais regiões, nas quais a delinquência toma conta e impõe suas regras de crueldade, em evidente acinte à sociedade e desrespeito às autoridades instituídas, contrariando os princípios constitucionais que estabelecem que o Estado tem o dever de assegurar proteção e segurança à população. Nesse caso, o governador do Rio comete crime de responsabilidade, por deixar de cumprir ditame constitucional, cuja omissão caberia ser denunciada pelo Ministério Público, que também desrespeita mandamento constitucional, por silenciar diante de situação tão grave, materializada pela falta de segurança pública, que afeta com seriedade direitos humanos. Ainda pesa acusação contra o governador carioca de abusiva gastança com mordomias e regalias, a exemplo da utilização de helicópteros, inclusive por familiares e fora do expediente, em verdadeiro tripúdio ao povo fluminense. A verdade é que o resultado das pesquisas revela exatamente os deficientes desempenhos de governadores, com destaque para o conjunto da obra negativa do governador do Rio, que é bastante prejudicial ao interesse público. O Estado Democrático de Direito moderno bem que poderia acomodar mecanismos validando o princípio da “desvotação”, mediante o qual os eleitores seriam convocados para decidir sobre o afastamento ou não do cargo de políticos ineptos, corruptos ou de pouca credibilidade como o governador carioca, como forma de assegurar a moralidade e eficiência na administração pública. A regra democrática vigente estabelece que, com 50% mais um dos votos válidos, alguém se elege para o exercício de cargo público majoritário, significando que a maioria dos eleitores o aprova para exercer cargo público eletivo. Na prática, o desempenho do político deve corresponder em competência e efetividade aos anseios dos eleitores, em confirmação da sua vontade democrática. Diante disso, é justo que a norma democrática preveja que o homem público deva ser reavaliado no curso da sua gestão ou função pública, de modo a permitir que a sociedade possa decidir soberanamente sobre seu afastamento ou não do cargo, sempre que houver a perda da sua confiança, à luz do seu desempenho, por motivos éticos ou de aptidão funcional que comprometam o bom e eficiente funcionamento das suas funções na administração pública. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 12 de julho de 2013

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