Conforme pesquisa divulgada
pelo Ibope, foram avaliados os desempenhos de 11 governos estaduais, com
destaque para o resultado atribuído ao governador do Rio de Janeiro, que teve
tão somente a aprovação de 12% e a reprovação de 50% das pessoas pesquisadas. A
aludida avaliação é a pior entre os governadores avaliados, demonstrando que o
seu desempenho atingiu o nível mais rasteiro que se pode imaginar para o cargo
de tamanha relevância, em se tratando que envolve um dos Estados mais
importantes da federação. De um modo geral, o desempenho dos homens públicos
vem sofrendo verdadeiro desgaste perante a opinião pública, que, de repente,
passou a ser mais criteriosa quanto ao desempenho gerencial dos políticos. O
certo é que a classe política, de tanto protagonizar maldades com os recursos
públicos e a falta do cumprimento das promessas de campanha, caiu no descrédito
e, por via de consequência, o desempenho dos políticos merece ser avaliado
exatamente na conformidade com seus atos. No caso do governador do Rio, tornaram-se
“célebres” seus relacionamentos com empresários, donos de construtoras, especialmente
em razão da sua solidariedade no uso de aeronaves de empresas contratadas pelo
Estado. Também foram motivo de escândalos seus encontros em Paris com empresários,
em animados repastos acompanhados por champanhe francês. Ainda é imputada ao
governador fluminense a completa leniência com a criminalidade cancerosa dos
narcotraficantes, que dominaram os morros e as favelas cariocas, salvo aquelas
da proximidade das localidades onde realizam grandes eventos, enquanto a violência
se expande e se intensifica nas demais regiões, nas quais a delinquência toma
conta e impõe suas regras de crueldade, em evidente acinte à sociedade e
desrespeito às autoridades instituídas, contrariando os princípios
constitucionais que estabelecem que o Estado tem o dever de assegurar proteção
e segurança à população. Nesse caso, o governador do Rio comete crime de
responsabilidade, por deixar de cumprir ditame constitucional, cuja omissão
caberia ser denunciada pelo Ministério Público, que também desrespeita
mandamento constitucional, por silenciar diante de situação tão grave, materializada
pela falta de segurança pública, que afeta com seriedade direitos humanos. Ainda
pesa acusação contra o governador carioca de abusiva gastança com mordomias e
regalias, a exemplo da utilização de helicópteros, inclusive por familiares e
fora do expediente, em verdadeiro tripúdio ao povo fluminense. A verdade é que
o resultado das pesquisas revela exatamente os deficientes desempenhos de
governadores, com destaque para o conjunto da obra negativa do governador do
Rio, que é bastante prejudicial ao interesse público. O Estado Democrático de
Direito moderno bem que poderia acomodar mecanismos validando o princípio da “desvotação”,
mediante o qual os eleitores seriam convocados para decidir sobre o afastamento
ou não do cargo de políticos ineptos, corruptos ou de pouca credibilidade como
o governador carioca, como forma de assegurar a moralidade e eficiência na
administração pública. A regra
democrática vigente estabelece que, com 50% mais um dos votos válidos, alguém
se elege para o exercício de cargo público majoritário, significando que a
maioria dos eleitores o aprova para exercer cargo público eletivo. Na prática,
o desempenho do político deve corresponder em competência e efetividade aos
anseios dos eleitores, em confirmação da sua vontade democrática. Diante disso,
é justo que a norma democrática preveja que o homem público deva ser reavaliado
no curso da sua gestão ou função pública, de modo a permitir que a sociedade
possa decidir soberanamente sobre seu afastamento ou não do cargo, sempre que
houver a perda da sua confiança, à luz do seu desempenho, por motivos éticos ou
de aptidão funcional que comprometam o bom e eficiente funcionamento das
suas funções na administração pública. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de julho de 2013
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