Em virtude das
lamentáveis notícias denunciando os usos irregulares e abusivos de aeronaves
militares pelos ministro da Previdência Social e presidentes do Senado Federal
e da Câmara dos Deputados, um deputado do PSOL-RJ apresentou projeto de lei que
limita o uso de jatos da Força Aérea Brasileira por autoridades da República. Em
razão do uso indevido de aviões oficiais, o ministro se prontificou a ressarcir
o valor referente à passagem de Nova Morada/CE ao Rio de Janeiro, sem vínculo
ao serviço. Já o presidente da Câmara providenciou depósito de valor nos cofres
da União, para cobrir as despesas de viagem de seis acompanhantes que pegaram
carona na viagem de Natal para o Rio de Janeiro e vice-versa, para assistir ao final
da Copa das Confederações. O presidente do Senado fez uso de aeronave oficial,
pasmem, para assistir a um casamento na Bahia. O “ilustre” parlamentar, no
primeiro momento, justificou: "O
avião da FAB, usado por mim, é um avião de representação. E eu o utilizei, como
tenho utilizado sempre, na representação como presidente do Senado”. Depois,
o senador disse que também vai depositar o valor correspondente à viagem de
interesse particular. Nos casos citados, os políticos foram unânimes em estranhar
o questionamento sobre o uso de aviões oficiais, em viagens sem vínculo com o
serviço, dando a entender que quem estar no poder pode tudo, inclusive fazer
uso dos bens públicos a seu talante, sem precisar dar satisfação aos bestas dos
contribuintes, que os elegem e os mantém na vida pública. O projeto de lei em
apreço autoriza o uso de aeronaves somente por autoridades nas hipóteses de
motivo de segurança e emergência médica; viagem a serviço; ou deslocamentos
para o local de domicílio da autoridade, ficando proibida a “companhia de pessoas estranhas ao motivo da viagem". O autor
da proposta disse que "Esse projeto
quer terminar com a farra das viagens em jatinho", que a justificou afirmando
que não existe na norma vigente exigência de transparência do uso das
aeronaves, nem proibição clara sobre a figura de caronas a pessoas estranhas ao
objeto da viagem. Por isso, ele alega que "Fez-se necessária a apresentação desta proposição a fim de, com força
de lei, aprimorar a regulação de utilização das aeronaves do Comando da
Aeronáutica por autoridades, trazendo uma vedação que proporcionará maior
moralidade e a obrigação da publicidade das listas, assegurando total transparência".
O parlamentar carioca não está entendendo bulhufas do que está sendo gritado
nas manifestações de protestos das massas, dizendo a insatisfação sobre a
escrachada falta de zelo, por parte dos políticos e governantes, no emprego dos
recursos públicos, a exemplo da espúria utilização de aeronaves oficiais em
viagem de interesse notoriamente particular, em evidente caracterização do
desprezo aos princípios da honestidade e do decoro. O autor do projeto em causa
teria prestado excelente serviço ao interesse público se tivesse tido a
iniciativa de propor a proibição do uso de aeronaves militares por servidores
públicos, salvo o presidente da República, quando em serviço. Não existe nada
que justifique ou respalde a utilização de bens públicos, de forma
privilegiada, por servidores públicos, porque o patrimônio público somente deve
ser disponibilizado aos brasileiros, de forma isonômica, sem as abomináveis
regalias. Todo servidor público, do menos graduado ao mais elevado padrão, é
igualmente servidor do Estado e, na forma constitucional, há o entendimento
que, indistintamente, são todos iguais perante a lei, o que implica a ilação de
que é inadmissível qualquer espécie de privilégio, a quem quer que seja, em
razão do injustificável merecimento e por servir apenas para beneficiar injustamente
quem estar no poder, que jamais deveria merecer vantagem que não pode ser
estendida aos demais brasileiros. Enquanto continuarem as injustificáveis
mordomias no serviço público, consistindo na concessão de benefícios somente às
autoridades públicas, não há como se pretender a tão sonhada moralização na
administração pública. Não é justo que autoridades tenham direito ao uso de
avião oficial diante de emergência médica, enquanto os demais brasileiros
morrem à míngua, pois, em muitos casos, nem ambulância aparece no momento do
sufoco. Diante do desprezo ao eficiente gerenciamento da coisa pública, compete
ao povo exigir das autoridades públicas medidas capazes de contribuir para a moralização
da administração pública e criação de regras claras e objetivas, estabelecendo que
o uso de bens e valores públicos, de qualquer espécie ou natureza, somente é
permitido na estrita satisfação do interesse público, sob pena de
responsabilização nos termos da lei, ficando terminantemente extintos os
privilégios e as mordomias no serviço público, em harmonia com o princípio
constitucional da isonomia, que reza a igualdade de direitos e obrigações entre
servidores públicos, desde a menor graduação até o padrão mais elevado da
República, excetuada apenas a condição excepcional do presidente da República,
que poderá abrir mão dos injustificáveis privilégios para não se diferenciar
dos demais servidores do Estado. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 05 de julho de 2013
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