sábado, 6 de julho de 2013

Todo privilégio será castigado

Em virtude das lamentáveis notícias denunciando os usos irregulares e abusivos de aeronaves militares pelos ministro da Previdência Social e presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, um deputado do PSOL-RJ apresentou projeto de lei que limita o uso de jatos da Força Aérea Brasileira por autoridades da República. Em razão do uso indevido de aviões oficiais, o ministro se prontificou a ressarcir o valor referente à passagem de Nova Morada/CE ao Rio de Janeiro, sem vínculo ao serviço. Já o presidente da Câmara providenciou depósito de valor nos cofres da União, para cobrir as despesas de viagem de seis acompanhantes que pegaram carona na viagem de Natal para o Rio de Janeiro e vice-versa, para assistir ao final da Copa das Confederações. O presidente do Senado fez uso de aeronave oficial, pasmem, para assistir a um casamento na Bahia. O “ilustre” parlamentar, no primeiro momento, justificou: "O avião da FAB, usado por mim, é um avião de representação. E eu o utilizei, como tenho utilizado sempre, na representação como presidente do Senado”. Depois, o senador disse que também vai depositar o valor correspondente à viagem de interesse particular. Nos casos citados, os políticos foram unânimes em estranhar o questionamento sobre o uso de aviões oficiais, em viagens sem vínculo com o serviço, dando a entender que quem estar no poder pode tudo, inclusive fazer uso dos bens públicos a seu talante, sem precisar dar satisfação aos bestas dos contribuintes, que os elegem e os mantém na vida pública. O projeto de lei em apreço autoriza o uso de aeronaves somente por autoridades nas hipóteses de motivo de segurança e emergência médica; viagem a serviço; ou deslocamentos para o local de domicílio da autoridade, ficando proibida a “companhia de pessoas estranhas ao motivo da viagem". O autor da proposta disse que "Esse projeto quer terminar com a farra das viagens em jatinho", que a justificou afirmando que não existe na norma vigente exigência de transparência do uso das aeronaves, nem proibição clara sobre a figura de caronas a pessoas estranhas ao objeto da viagem. Por isso, ele alega que "Fez-se necessária a apresentação desta proposição a fim de, com força de lei, aprimorar a regulação de utilização das aeronaves do Comando da Aeronáutica por autoridades, trazendo uma vedação que proporcionará maior moralidade e a obrigação da publicidade das listas, assegurando total transparência". O parlamentar carioca não está entendendo bulhufas do que está sendo gritado nas manifestações de protestos das massas, dizendo a insatisfação sobre a escrachada falta de zelo, por parte dos políticos e governantes, no emprego dos recursos públicos, a exemplo da espúria utilização de aeronaves oficiais em viagem de interesse notoriamente particular, em evidente caracterização do desprezo aos princípios da honestidade e do decoro. O autor do projeto em causa teria prestado excelente serviço ao interesse público se tivesse tido a iniciativa de propor a proibição do uso de aeronaves militares por servidores públicos, salvo o presidente da República, quando em serviço. Não existe nada que justifique ou respalde a utilização de bens públicos, de forma privilegiada, por servidores públicos, porque o patrimônio público somente deve ser disponibilizado aos brasileiros, de forma isonômica, sem as abomináveis regalias. Todo servidor público, do menos graduado ao mais elevado padrão, é igualmente servidor do Estado e, na forma constitucional, há o entendimento que, indistintamente, são todos iguais perante a lei, o que implica a ilação de que é inadmissível qualquer espécie de privilégio, a quem quer que seja, em razão do injustificável merecimento e por servir apenas para beneficiar injustamente quem estar no poder, que jamais deveria merecer vantagem que não pode ser estendida aos demais brasileiros. Enquanto continuarem as injustificáveis mordomias no serviço público, consistindo na concessão de benefícios somente às autoridades públicas, não há como se pretender a tão sonhada moralização na administração pública. Não é justo que autoridades tenham direito ao uso de avião oficial diante de emergência médica, enquanto os demais brasileiros morrem à míngua, pois, em muitos casos, nem ambulância aparece no momento do sufoco. Diante do desprezo ao eficiente gerenciamento da coisa pública, compete ao povo exigir das autoridades públicas medidas capazes de contribuir para a moralização da administração pública e criação de regras claras e objetivas, estabelecendo que o uso de bens e valores públicos, de qualquer espécie ou natureza, somente é permitido na estrita satisfação do interesse público, sob pena de responsabilização nos termos da lei, ficando terminantemente extintos os privilégios e as mordomias no serviço público, em harmonia com o princípio constitucional da isonomia, que reza a igualdade de direitos e obrigações entre servidores públicos, desde a menor graduação até o padrão mais elevado da República, excetuada apenas a condição excepcional do presidente da República, que poderá abrir mão dos injustificáveis privilégios para não se diferenciar dos demais servidores do Estado. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 05 de julho de 2013

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