quinta-feira, 15 de setembro de 2016

A honestidade em prova


O Ministério Público Federal denunciou, entre outros, o ex-presidente República petista e a mulher dele, no âmbito da Operação Lava-Jato, sob a alegação de que foram reunidas provas suficientes que indicam que o petista era o "comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava-Jato", sendo imputados a ele os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo o órgão ministerial, o ex-presidente teria recebido o valor de R$ 3,7 milhões em propinas, pagas de forma dissimulada, do valor total que envolve R$ 87 milhões de corrupção.
A denúncia elenca, com base em provas levantadas, os crimes praticados sob a autoria do petista com sede nos pagamentos efetuados pela Construtora OAS, em favor da Granero, para armazenagem de parte dos bens e pertences pessoais apontados como sendo de propriedade do ex-presidente.
O Ministério Público concluiu que “Soma-se a isso o fato de que os pagamentos da armazenagem dos bens pessoais pertencentes a Lula foi assumida por empresa que se beneficiou diretamente dos ilícitos praticados em desfavor da Administração Pública Federal, notadamente da Petrobras, e tinha uma dívida de propinas com esquema de governo e partidário (era uma das empreiteiras cartelizadas). Além disso, tal empreiteira era controlada por Léo Pinheiro, pessoa muito próxima de Lula”.
A Polícia Federal comprovou que a OAS pagou, entre 2011 e 2016, a quantia mensal de R$ 21,5 mil para a guarda de bens do ex-presidente, em depósito da empresa Granero, totalizando o valor de R$ 1,3 milhão, que é o montante das vantagens indevidas pagas pela Construtora OAS, em benefício do petista, conforme contrato firmado pelo Instituto Lula e aquela transportadora, com a finalidade de armazenagem do acervo pessoal que necessitava de depósito climatizado.
O advogado de defesa do presidente do Instituto Lula disse, em razão dos pagamentos à transportadora, que "não houve lavagem de dinheiro. O Ministério Público criou uma corrupção em que não há vantagem ilícita. O valor é pago para a conservação de um acervo considerado como ‘patrimônio cultural brasileiro de interesse público’ pela Lei 8.394/91. A nota fiscal foi emitida em nome da empresa que contribuiu, a OAS, e não houve qualquer falsidade. O valor foi para a empresa, que mantinha o acervo em depósito.".
A justificativa acima tem o condão de reafirmar, de forma muito cristalina, a patente caracterização do pagamento ilícito de despesas pela OAS a Granero, pela guarda de bens supostamente de propriedade do ex-presidente, no valor de R$ 1,3 milhão, conforme atestam o contrato e as notas fiscais, estas emitidas pela transportadora em nome da construtora, em razão do depósito de bens que pertence a outrem, no caso, ao ex-presidente, em clara evidência de que ele se beneficiou indevidamente de propina, pelo custeio da mudança dele.
Também é risível a menção sobre “... conservação de um acervo considerado como patrimônio cultural brasileiro de interesse público pela Lei 8.394/91...”, quando esta norma se refere tão somente à regulamentação sobre a organização de documentos de ex-presidentes da República, ou seja, ela não trata de bens a que se refere a infeliz justificativa, os quais, por terem sido retirados do Palácio do Planalto, pertencem, desde então, ao ex-presidente, conforme os cuidados do Instituto Luta, sem qualquer interferência da União.
Causa enorme estranheza que o advogado de defesa do ex-presidente tenha feito o maior esforço para justificar que o questionado imóvel não é dele e isso é o óbvio a ser explicado, porque não há escritura pública em seu nome. Com isso, ele quer dizer que as reformas não o beneficiaram, porque o imóvel não é dele, em que pese o fato notório de que as reformas foram orientadas pela esposa do petista, o que vale dizer que elas somente foram executadas, por construtora envolvida no petrolão, ante o prestígio e a influência política do ex-presidente.
 Agora, causa espécie o advogado do petista afirmar que não foi apresentada prova alguma com relação aos fatos denunciados, esquecendo ele que o pagamento a Granero, pela OAS, referente ao depósito de bens pertencentes ao ex-presidente, conforme nota fiscal alegada pelo presidente do Instituto Lula, é prova mais que contundente, mas isso ficou fora das justificativas, exatamente porque trata de fato que conspira contra o denunciado.
Não fica bem para a defesa deixar de abordar todas as questões circunscritas aos fatos, preferindo, de forma maquiavélica, omitir aquelas que são visivelmente injustificáveis, para não prejudicar o denunciado.
Embora se trate ainda de denúncia sobre possíveis irregularidades, o fato em si causa enorme abalo no seio da política brasileira, por envolver a figura emblemática do ex-presidente da República petista, que é considerado o principal político do país, em que pese ele negar qualquer participação em casos de corrupção, a par de sempre declarar que é a pessoa mais honesta do país, o que, por isso, jamais ele poderia ser incluído em denúncia formulada pelo Ministério Público.
O fato em si é de extrema preocupação, tendo em vista que a denúncia cinge-se à possível reforma em imóvel, em direto benefício do denunciado e da sua família, a qual foi custeada às expensas de construtora investigada na Operação Lava-Jato, por suspeita de desvio de recursos da Petrobras, ou seja, a denúncia levanta graves suspeitas sobre a implementação de obras com dinheiro sujo e o ex-presidente é o principal alvo dos levantamentos.
Os brasileiros anseiam por que o ex-presidente consiga comprovar a sua inocência com relação aos fatos ora denunciados, de modo a se confirmar a sua alardeada reputação de pessoa mais honesta do planeta, sob pena de ser enquadrado pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de setembro de 2016

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