O Ministério Público Federal denunciou, entre
outros, o ex-presidente República petista e a mulher dele, no âmbito da
Operação Lava-Jato, sob a alegação de que foram reunidas provas suficientes que
indicam que o petista era o "comandante
máximo do esquema de corrupção identificado na Lava-Jato", sendo
imputados a ele os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Segundo o órgão ministerial, o ex-presidente teria
recebido o valor de R$ 3,7 milhões em propinas, pagas de forma dissimulada, do
valor total que envolve R$ 87 milhões de corrupção.
A denúncia elenca, com base em provas levantadas,
os crimes praticados sob a autoria do petista com sede nos pagamentos efetuados
pela Construtora OAS, em favor da Granero, para armazenagem de parte dos bens e
pertences pessoais apontados como sendo de propriedade do ex-presidente.
O Ministério Público concluiu que “Soma-se a isso o fato de que os pagamentos
da armazenagem dos bens pessoais pertencentes a Lula foi assumida por empresa
que se beneficiou diretamente dos ilícitos praticados em desfavor da
Administração Pública Federal, notadamente da Petrobras, e tinha uma dívida de
propinas com esquema de governo e partidário (era uma das empreiteiras
cartelizadas). Além disso, tal
empreiteira era controlada por Léo Pinheiro, pessoa muito próxima de Lula”.
A Polícia Federal comprovou que a OAS pagou, entre
2011 e 2016, a quantia mensal de R$ 21,5 mil para a guarda de bens do
ex-presidente, em depósito da empresa Granero, totalizando o valor de R$ 1,3 milhão,
que é o montante das vantagens indevidas pagas pela Construtora OAS, em
benefício do petista, conforme contrato firmado pelo Instituto Lula e aquela
transportadora, com a finalidade de armazenagem do acervo pessoal que
necessitava de depósito climatizado.
O advogado de defesa do presidente do Instituto
Lula disse, em razão dos pagamentos à transportadora, que "não houve lavagem de dinheiro. O Ministério
Público criou uma corrupção em que não há vantagem ilícita. O valor é pago para
a conservação de um acervo considerado como ‘patrimônio cultural brasileiro de
interesse público’ pela Lei 8.394/91. A nota fiscal foi emitida em nome da
empresa que contribuiu, a OAS, e não houve qualquer falsidade. O valor foi para
a empresa, que mantinha o acervo em depósito.".
A justificativa acima tem o condão de reafirmar, de
forma muito cristalina, a patente caracterização do pagamento ilícito de
despesas pela OAS a Granero, pela guarda de bens supostamente de propriedade do
ex-presidente, no valor de R$ 1,3 milhão, conforme atestam o contrato e as notas
fiscais, estas emitidas pela transportadora em nome da construtora, em razão do
depósito de bens que pertence a outrem, no caso, ao ex-presidente, em clara
evidência de que ele se beneficiou indevidamente de propina, pelo custeio da
mudança dele.
Também é risível a menção sobre “... conservação de um acervo considerado como
patrimônio cultural brasileiro de interesse público pela Lei 8.394/91...”, quando
esta norma se refere tão somente à regulamentação sobre a organização de documentos
de ex-presidentes da República, ou seja, ela não trata de bens a que se refere
a infeliz justificativa, os quais, por terem sido retirados do Palácio do
Planalto, pertencem, desde então, ao ex-presidente, conforme os cuidados do
Instituto Luta, sem qualquer interferência da União.
Causa enorme estranheza que o advogado de defesa do
ex-presidente tenha feito o maior esforço para justificar que o questionado
imóvel não é dele e isso é o óbvio a ser explicado, porque não há escritura
pública em seu nome. Com isso, ele quer dizer que as reformas não o beneficiaram,
porque o imóvel não é dele, em que pese o fato notório de que as reformas foram
orientadas pela esposa do petista, o que vale dizer que elas somente foram
executadas, por construtora envolvida no petrolão, ante o prestígio e a
influência política do ex-presidente.
Agora, causa
espécie o advogado do petista afirmar que não foi apresentada prova alguma com
relação aos fatos denunciados, esquecendo ele que o pagamento a Granero, pela
OAS, referente ao depósito de bens pertencentes ao ex-presidente, conforme nota
fiscal alegada pelo presidente do Instituto Lula, é prova mais que contundente,
mas isso ficou fora das justificativas, exatamente porque trata de fato que conspira
contra o denunciado.
Não fica bem para a defesa deixar de abordar todas
as questões circunscritas aos fatos, preferindo, de forma maquiavélica, omitir aquelas
que são visivelmente injustificáveis, para não prejudicar o denunciado.
Embora
se trate ainda de denúncia sobre possíveis irregularidades, o fato em si causa
enorme abalo no seio da política brasileira, por envolver a figura emblemática
do ex-presidente da República petista, que é considerado o principal político
do país, em que pese ele negar qualquer participação em casos de corrupção, a
par de sempre declarar que é a pessoa mais honesta do país, o que, por isso,
jamais ele poderia ser incluído em denúncia formulada pelo Ministério Público.
O
fato em si é de extrema preocupação, tendo em vista que a denúncia cinge-se à
possível reforma em imóvel, em direto benefício do denunciado e da sua família,
a qual foi custeada às expensas de construtora investigada na Operação
Lava-Jato, por suspeita de desvio de recursos da Petrobras, ou seja, a denúncia
levanta graves suspeitas sobre a implementação de obras com dinheiro sujo e o
ex-presidente é o principal alvo dos levantamentos.
Os
brasileiros anseiam por que o ex-presidente consiga comprovar a sua inocência
com relação aos fatos ora denunciados, de modo a se confirmar a sua alardeada
reputação de pessoa mais honesta do planeta, sob pena de ser enquadrado pelos
crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 15 de setembro de 2016
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