sexta-feira, 30 de setembro de 2016

A degradação política


Uma senadora do PCdoB, que se notabilizou pelo seu comportamento com um tanto de intransigência e outros mais de agressividade em exagerada defesa da então presidente da República petista, durante o processo de impeachment, no Senado Federal, acaba de voltar aos holofotes da mídia por causa bastante estranha, depois que decidiu apoiar a candidatura de uma jovem que gravou vídeo mostrando festa regada a drogas e bebidas alcoólicas em sua casa.
A citada jovem, candidata a vereadora de Belém (PA) pelo mesmo partido da senadora, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Pará, no mês de julho último, a três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, em razão de a referida gravação dizer respeito à filmagem onde a candidata convida as pessoas para “beber um chopp, cheirar uma coca na manha, sem embaçamento”, ou seja, ela faz apologia à esbornia e agora é heroína da senadora comunista. 
Sem levar em conta o episódio degradante, a senadora gravou vídeo abraçada com a candidata em que, pasmem, a chama de “jovem talentosa” e ainda não poupa rasgados elogios, nestes termos: “Eu já sabia de você antes de conhecê-la, senhorita Andreza, do sucesso que você faz”.
No programa partidário, a senadora comunista ainda diz não ter dúvidas de que a jovem comunista será uma “grande vereadora” e uma “representante da juventude, das mulheres, dos trabalhadores, dos estudantes”.
A aludida participação da senadora comunista causou imediata reação negativa nas redes sociais, sendo tratada com ironia, como a de que “Não tinha mais ninguém pra você apoiar, né? Um candidato normal, decente, honesto, sem folha corrida na polícia, em toda Belém!”. 
A senadora ainda tentou se defender, afirmando que o PCdoB apoia a candidata do vídeo “pela sua força, determinação e porque ela representa a realidade de dificuldades dos jovens das periferias, sem oportunidades e que tentam sobreviver em uma sociedade de preconceitos, em muitos casos, extremamente excludente”.
Ou seja, a justificativa da senadora não condiz nem um pouco com a realidade mostrada pela candidata, que não demonstrou, no seu vídeo, as questões de dificuldades de sobrevivência e muito menos existência de preconceito e exclusão, alegadas pela comunista, que não reconhece a sua absoluta conduta de desprezo à dignidade que precisa ser defendida no exercício de cargos públicos eletivos.
À toda evidência, a senadora transmite para a sociedade a sua personalidade e o seu sentimento de cidadã com propósitos contrários aos princípios da dignidade, quando, sem o menor pudor, apoia, com toda a sua sinceridade, uma jovem marginal, que tem como principal feito mostrar seu péssimo gosto por bebidas alcoólicas e drogas, atitude absolutamente incompatível com os princípios desejáveis para a formação de famílias saudáveis. 
É evidente que a aparição de senadora fazendo campanha de pessoa condenada pela Justiça, em razão de ter infringido a legislação penal, demonstra o nível sofrível de alguns representantes do povo, que de igual modo não tem capacidade para escolher as pessoas quanto às condições ética, moral e digna para representá-lo, conforme mostra o quadro lastimável em que uma mulher pública concita o ingresso de uma criminosa na política, apesar do seu caráter ser completamente incompatível com a honradez que se exige para o exercício de cargos públicos eletivos.
Por certo, a pessoa indicada pela senadora não satisfaz os requisitos de dignidade e honradez, por já ter demonstrado afronto aos princípios fundamentais de civilidade e moralidade, os quais estão jungidos ao dever de honrar, entre outros conceitos humanitários, as regras de boa conduta.
Os brasileiros precisam se conscientizar sobre a premência de se eliminar da vida pública pessoas que não tenham equilíbrio, sensibilidade e muito menos senso de racionalidade e razoabilidade para compreender que as atividades político-partidárias devem ser exercidas com elevado grau de responsabilidade, de modo a satisfazer plenamente o interesse público. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de setembro de 2016

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