A defesa do ex-presidente da República petista
entrou com representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra a
atuação dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, sob a alegação
de que eles “transgrediram os deveres
funcionais” de seus cargos durante a entrevista para anunciar a formulação
de denúncia contra o ex-presidente.
Na opinião dos advogados, os procuradores anteciparam
juízo quanto à condenação do petista, em clara violação da política de comunicação
do Ministério Público, conforme norma estabelecendo que não pode ser divulgada denúncia
de maneira que signifique condenação antecipada dos envolvidos.
Segundo os advogados, “Os termos midiáticos cunhados pelos procuradores estão reproduzidos
desde ontem nas capas dos veículos nacionais e estrangeiros, com o nítido
objetivo de manchar a reputação do ex-presidente e promover o linchamento de
sua figura, processo deliberado de condenação pública”.
Os advogados também criticaram a referência dos
procuradores ao escândalo de corrupção de que trata a Ação Penal 470, também
conhecido popularmente por mensalão, que foi julgado pelo Supremo Tribunal
Federal.
Eles alegam que “Os procuradores ainda buscaram promover uma revisão da operação que
resultou na Ação Penal 470, já definitivamente julgada no STF e que jamais teve
Lula como envolvido, apenas para tentar macular a honra e a imagem do
ex-presidente.”.
Um advogado disse que os procuradores cometeram “grave desvio funcional”, ao emitirem
opiniões sobre o ex-presidente, por ocasião do anúncio da denúncia contra ele,
notadamente porque “Chamaram uma coletiva
e usaram recursos públicos para tratar de um assunto que sequer estava na
esfera de atribuição deles. Eles cometeram, a meu ver, um grave desvio
funcional, que está sendo hoje comunicado ao conselho”.
Consta da representação que os procuradores
incorreram em erro, ao imputar juízo de valor aos investigados, fato que fere o
princípio constitucional de presunção de inocência, uma vez que “Nenhum membro do Ministério Público pode
antecipar juízo de valor com relação a investigações não concluídas.”.
Assiste inteira razão à defesa do petista, em se
insurgir contra o injustificável espetáculo midiático, preparado para anunciar
a formulação de denúncia contra o ex-presidente, tendo em vista que isso
poderia ter sido feito de forma discreta, sem alarde e muito menos mediante a
convocação da imprensa, que não deixaria de cumprir seu papel de informar tão
somente por meio dos canais normais, como recomendam os princípios da
comunicação.
Não há a menor dúvida de que houve exagero,
principalmente por parte dos procuradores, que fizeram excelente trabalho,
conforme demonstram seus relatos, ricos em detalhes e minúcias técnicas, em
harmonia com as suas atribuições funcionais, mas a eficiência dos resultados
não seria minimizada de maneira alguma se a apresentação da denúncia em apreço
se processasse de forma discreta, com a prudência recomendada no serviço
público, sem o aparato publicitário que não condiz com as finalidades públicas,
à vista da cautela que deve imperar como meio necessário para a satisfação do
interesse público.
Salvo motivação diferente disso, que não se fez
pública, a atitude dos servidores públicos responsáveis pela denúncia em causa
extrapolou, em muito, o sentimento que deve prevalecer no âmbito dos servidores
públicos, que é o de trabalhar em estrita observância aos princípios inerentes
aos seus deveres funcionais de discrição, que são incompatíveis com espetáculos
públicos no cumprimento de suas obrigações.
Nesse particular, é induvidoso que a atuação dos
procuradores merece a devida censura e reprimenda, a par que, para o
aperfeiçoamento das atividades de incumbência do Estado, as atuações dos
procuradores e dos demais integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato
devam cingir-se ao fiel cumprimento de suas obrigações institucionais, em
rigorosa observância aos princípios da administração pública, de modo a ser
evitada, de futuro, em casos semelhantes, qualquer conduta contrária à
satisfação do interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 18 de setembro de 2016
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