segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Punição desproporcional?


O presidente do Senado Federal disse que seria punição “desproporcional” suspender os direitos políticos da ex-presidente, depois da aprovação de seu impeachment e que a decisão de poupar os direitos públicos dela não criará precedente favorável ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, nem para o ex-senador petista e ex-líder do governo na Câmara Alta.
Segundo ele, “Era desproporcional afastar e punir”, tendo negado que tenha havido articulação para manter os direitos políticos da ex-presidente, haja vista que a separação entre o julgamento do impeachment e a suspensão dos direitos políticos foi discutida durante o afastamento do ex-presidente alagoano, em 1992. Na época, o caso foi examinado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento que terminou empatado.
O presidente do Senado salientou que será inevitável o exame da matéria em questão pelo Supremo, inclusive dos demais aspectos procedimentais do processo a que se refere o afastamento da petista do cargo e a manutenção de seus direitos políticos, porque “Há uma judicialização da política”.
Na verdade, a gritante desproporcionalidade se originou com a decisão proferida por senadores, na condição de juízes do impeachment, por terem sabiamente reconhecido que a ex-presidente cometeu, de forma efetiva, o crime de responsabilidade fiscal, ao ignorar normas de administração orçamentário-financeira, o que obrigaria necessariamente a aplicação da pena referente à perda dos direitos políticos, pelo período de oito anos, ficando impedida de exercer cargos públicos, justamente como forma de precaução quanto à reincidência da prática de má gestão e de prejuízo à integridade do ordenamento jurídico.
A Constituição Federal diz expressa e objetivamente que a sanção aplicada no caso de impeachment é o afastamento do cargo e a perda dos direitos políticos, sem margem alguma para outra interpretação, não importando as situações ou o enquadramento criminal do apenado, porque o dispositivo constitucional não abre exceção como o indevido fatiamento realizada, visivelmente, por conveniência.
Pode se inferir que desproporcional mesmo é a falta de sensibilidade de homens públicos que não tiveram o menor pudor para enxergar os fatos como eles realmente são.
No caso, a Constituição Federal reza que o afastamento do titular da Presidência da República, entre outros servidores públicos, implica a decretação de inelegibilidade dele, evidentemente sem necessidade de injustificável fatiamento, porque indevido, como terminou acontecendo.
Trata-se, fora de dúvidas, de medida absolutamente sem respaldo legal, em clara demonstração do abuso de autoridade e total harmonia com o sentimento de indevidos subserviência e desejo do usufruto da conveniência política, próprios da mediocridade que infelizmente ainda prevalece na politicagem tupiniquim, como evidenciam os fatos.
É absolutamente louvável o impeachment da petista pelos congressistas, que demonstraram, nesse particular, não somente amor e zelo à coisa pública, mas também atendimento ao clamor social, diante da visível degeneração dos princípios da competência e da eficiência na administração do país, que vinham sendo inobservados ruinosa e sistematicamente pelo governo afastado.
Ou seja, é induvidoso que foi justíssimo o afastamento da ex-presidente, tendo por respaldo a prática do crime de responsabilidade fiscal, com previsão na Lei Maior do país, mas a garantia dos direitos políticos dela contrasta com a norma constitucional, que jamais deveria ser objeto de discussão e aprovação.
No caso em comento, o ordenamento jurídico jamais poderia ter sido maltratado e desprezado justamente por quem tem o dever constitucional de aprová-lo, aperfeiçoá-lo e consolidá-lo, fato que demonstra clara falta de compromisso com os princípios legislativos e democráticos.
Os brasileiros anseiam por que os homens públicos tenham sensibilidade suficientemente capaz de entender que o exercício das funções públicas não condiz com avaliações pessoais de normas legais, conquanto o seu resultado possa discrepar dos princípios jurídicos, que não podem ser interpretados em benefício de quem quer que seja, sob pena de se ferir o desiderato pretendido pelos constituintes originais. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 05 de setembro de 2016

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