O
presidente do Senado Federal disse que seria punição “desproporcional” suspender os direitos políticos da ex-presidente,
depois da aprovação de seu impeachment e que a decisão de poupar os direitos
públicos dela não criará precedente favorável ao ex-presidente da Câmara dos
Deputados, nem para o ex-senador petista e ex-líder do governo na Câmara Alta.
Segundo
ele, “Era desproporcional afastar e punir”,
tendo negado que tenha havido
articulação para manter os direitos políticos da ex-presidente, haja vista que
a separação entre o julgamento do impeachment e a suspensão dos
direitos políticos foi discutida durante o afastamento do ex-presidente alagoano,
em 1992. Na época, o caso foi examinado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento
que terminou empatado.
O
presidente do Senado salientou que será inevitável o exame da matéria em
questão pelo Supremo, inclusive dos demais aspectos procedimentais do processo a
que se refere o afastamento da petista do cargo e a manutenção de seus direitos
políticos, porque “Há uma judicialização
da política”.
Na
verdade, a gritante desproporcionalidade se originou com a decisão proferida
por senadores, na condição de juízes do impeachment, por terem sabiamente reconhecido
que a ex-presidente cometeu, de forma efetiva, o crime de responsabilidade fiscal,
ao ignorar normas de administração orçamentário-financeira, o que obrigaria
necessariamente a aplicação da pena referente à perda dos direitos políticos,
pelo período de oito anos, ficando impedida de exercer cargos públicos, justamente
como forma de precaução quanto à reincidência da prática de má gestão e de
prejuízo à integridade do ordenamento jurídico.
A
Constituição Federal diz expressa e objetivamente que a sanção aplicada no caso
de impeachment é o afastamento do cargo e a perda dos direitos políticos, sem
margem alguma para outra interpretação, não importando as situações ou o
enquadramento criminal do apenado, porque o dispositivo constitucional não abre
exceção como o indevido fatiamento realizada, visivelmente, por conveniência.
Pode
se inferir que desproporcional mesmo é a falta de sensibilidade de homens
públicos que não tiveram o menor pudor para enxergar os fatos como eles
realmente são.
No
caso, a Constituição Federal reza que o afastamento do titular da Presidência
da República, entre outros servidores públicos, implica a decretação de
inelegibilidade dele, evidentemente sem necessidade de injustificável
fatiamento, porque indevido, como terminou acontecendo.
Trata-se,
fora de dúvidas, de medida absolutamente sem respaldo legal, em clara demonstração
do abuso de autoridade e total harmonia com o sentimento de indevidos
subserviência e desejo do usufruto da conveniência política, próprios da
mediocridade que infelizmente ainda prevalece na politicagem tupiniquim, como
evidenciam os fatos.
É
absolutamente louvável o impeachment da petista pelos congressistas, que
demonstraram, nesse particular, não somente amor e zelo à coisa pública, mas
também atendimento ao clamor social, diante da visível degeneração dos
princípios da competência e da eficiência na administração do país, que vinham
sendo inobservados ruinosa e sistematicamente pelo governo afastado.
Ou
seja, é induvidoso que foi justíssimo o afastamento da ex-presidente, tendo por
respaldo a prática do crime de responsabilidade fiscal, com previsão na Lei
Maior do país, mas a garantia dos direitos políticos dela contrasta com a norma
constitucional, que jamais deveria ser objeto de discussão e aprovação.
No
caso em comento, o ordenamento jurídico jamais poderia ter sido maltratado e
desprezado justamente por quem tem o dever constitucional de aprová-lo,
aperfeiçoá-lo e consolidá-lo, fato que demonstra clara falta de compromisso com
os princípios legislativos e democráticos.
Os
brasileiros anseiam por que os homens públicos tenham sensibilidade
suficientemente capaz de entender que o exercício das funções públicas não
condiz com avaliações pessoais de normas legais, conquanto o seu resultado
possa discrepar dos princípios jurídicos, que não podem ser interpretados em
benefício de quem quer que seja, sob pena de se ferir o desiderato pretendido
pelos constituintes originais. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 05 de setembro de 2016
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