A
provável instauração de processo judicial contra o ex-presidente da República
petista, a mulher dele e mais seis pessoas será avaliada em breve pelo juiz federal
de Curitiba, tendo por base denúncia formulada por procuradores da força-tarefa
da Operação Lava-Jato, que conseguiram enquadrá-los nos crimes de corrupção
ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A
denúncia abrange três contratos celebrados entre a construtora OAS e a
Petrobras e afirma que o ex-presidente teria se beneficiado do valor de R$ 3,7
milhões em propinas, que foram pagas pela referida empresa, de forma
dissimulada, por meio da compra e da reforma de um apartamento tríplex em
Guarujá, em São Paulo, e do custeio do armazenamento de bens do petista, que
integram a sua mudança, depois da saída dele do Palácio do Planalto.
Na
forma legal, o juiz da jurisdição tem cinco dias para realizar prévia análise
dos autos, quanto ao preenchimento dos requisitos formais legalmente exigidos,
quando então se pronunciará sobre a aceitação da denúncia em apreço.
Nessa
fase, serão verificados, ainda em linhas gerais, a avaliação da legitimidade
das partes (MPF e denunciados), o enquadramento de possível conduta criminosa e
a descrição dos fatos denunciados.
Caso
a denúncia seja aceita, o juiz determinará a citação e a intimação dos
acusados, para apresentar defesa preliminar, no prazo mínimo, cuja finalidade é
a possível definição dos denunciados em réus, conforme os argumentos
apresentados pelos acusados, que devem, se for o caso, juntar provas para rebater
os fatos denunciados.
A
análise da denúncia, em confronto com a defesa prévia, vai possibilitar a
decisão do juiz sobre os indícios da autoria e da materialidade dos fatos
denunciados, com base, no que, ele poderá receber a denúncia e, de consequência,
passar os envolvidos à condição de réus, ou, em caso contrário, não se
vislumbrando a presença desses elementos, o processo será sumariamente
encerrado.
Em
caso de seguimento do processo, seguir-se-ão as audiências de instrução e
julgamento, onde o juiz avalia as provas da acusação, ouve as testemunhas de
defesa e faz o interrogatório dos acusados.
Encerradas
as aludidas fases, o juiz ainda pode receber argumentação final, por escrito,
das partes envolvidas, antes da remessa dos autos ao Ministério Público, para
que este apresente as alegações sobre os aspectos jurídicos.
A
defesa ainda pode fazer a contradita, com base no parecer do Ministério
Público, ficando a causa, depois das chamadas alegações finais, em condições de
ser decidida pelo juiz, que dá seu veredicto.
Diante
das questões processuais, sempre foi muito difícil se prever a duração das
causas, principalmente porque elas estão susceptíveis a diversos recursos,
tanto na instância em que corre o caso como em esferas diferentes, cujas
demandas cuidam de interferir na sua conclusão.
No caso da denúncia contra o ex-presidente, é muito
provável que o juiz da Lava-Jato não terá muitas dificuldades para aceitá-la,
tendo em vista que o Ministério Público demonstrou absoluta convicção sobre os
elementos coligidos.
À toda evidência, o órgão ministerial abusou da sua
competência institucional, pelo indiscutível exagero na apresentação de provas
sobre os fatos denunciados contra o ex-presidente, prevendo-se, com isso, que a
defesa terá que empreender esforço descomunal para rebater os casos de
corrupção apontados, que foram respaldados por elementos revestidos de muita
consistência.
Pelo menos até agora, as denúncias oferecidas pelo
Ministério Público foram aceitas pelo juiz de Curitiba, à vista da robusteza e
da materialidade dos levantamentos, que não deixam dúvida quanto à autoria sobre
os fatos denunciados.
Por seu turno, em que pese a relevância das
autoridades denunciadas, suas defesas normalmente não passam de palavras
inconsistentes, de tudo se resumindo em acusações sobre tentativa de
perseguição política e de outras idiotices que não passam de desculpas
esfarrapadas, sem a menor validade jurídica e incapazes de ilidir os fatos
irregulares.
Os
brasileiros anseiam por que os fatos denunciados, não importando as autoridades
envolvidas, precisam ser investigados e julgados com a maior celeridade
possível, de modo que os danos causados ao patrimônio nacional possam ser
reparados e punidos os culpados, cujo resultado das medidas adotadas possa
servir de lição para se evitar a reincidência de situações semelhantes. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 18 de setembro de 2016
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