domingo, 18 de setembro de 2016

Convicção sobre a materialidade


A provável instauração de processo judicial contra o ex-presidente da República petista, a mulher dele e mais seis pessoas será avaliada em breve pelo juiz federal de Curitiba, tendo por base denúncia formulada por procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato, que conseguiram enquadrá-los nos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
A denúncia abrange três contratos celebrados entre a construtora OAS e a Petrobras e afirma que o ex-presidente teria se beneficiado do valor de R$ 3,7 milhões em propinas, que foram pagas pela referida empresa, de forma dissimulada, por meio da compra e da reforma de um apartamento tríplex em Guarujá, em São Paulo, e do custeio do armazenamento de bens do petista, que integram a sua mudança, depois da saída dele do Palácio do Planalto.
Na forma legal, o juiz da jurisdição tem cinco dias para realizar prévia análise dos autos, quanto ao preenchimento dos requisitos formais legalmente exigidos, quando então se pronunciará sobre a aceitação da denúncia em apreço.
Nessa fase, serão verificados, ainda em linhas gerais, a avaliação da legitimidade das partes (MPF e denunciados), o enquadramento de possível conduta criminosa e a descrição dos fatos denunciados.
Caso a denúncia seja aceita, o juiz determinará a citação e a intimação dos acusados, para apresentar defesa preliminar, no prazo mínimo, cuja finalidade é a possível definição dos denunciados em réus, conforme os argumentos apresentados pelos acusados, que devem, se for o caso, juntar provas para rebater os fatos denunciados.
A análise da denúncia, em confronto com a defesa prévia, vai possibilitar a decisão do juiz sobre os indícios da autoria e da materialidade dos fatos denunciados, com base, no que, ele poderá receber a denúncia e, de consequência, passar os envolvidos à condição de réus, ou, em caso contrário, não se vislumbrando a presença desses elementos, o processo será sumariamente encerrado.
Em caso de seguimento do processo, seguir-se-ão as audiências de instrução e julgamento, onde o juiz avalia as provas da acusação, ouve as testemunhas de defesa e faz o interrogatório dos acusados.
Encerradas as aludidas fases, o juiz ainda pode receber argumentação final, por escrito, das partes envolvidas, antes da remessa dos autos ao Ministério Público, para que este apresente as alegações sobre os aspectos jurídicos.
A defesa ainda pode fazer a contradita, com base no parecer do Ministério Público, ficando a causa, depois das chamadas alegações finais, em condições de ser decidida pelo juiz, que dá seu veredicto.
Diante das questões processuais, sempre foi muito difícil se prever a duração das causas, principalmente porque elas estão susceptíveis a diversos recursos, tanto na instância em que corre o caso como em esferas diferentes, cujas demandas cuidam de interferir na sua conclusão.
No caso da denúncia contra o ex-presidente, é muito provável que o juiz da Lava-Jato não terá muitas dificuldades para aceitá-la, tendo em vista que o Ministério Público demonstrou absoluta convicção sobre os elementos coligidos.
À toda evidência, o órgão ministerial abusou da sua competência institucional, pelo indiscutível exagero na apresentação de provas sobre os fatos denunciados contra o ex-presidente, prevendo-se, com isso, que a defesa terá que empreender esforço descomunal para rebater os casos de corrupção apontados, que foram respaldados por elementos revestidos de muita consistência.
Pelo menos até agora, as denúncias oferecidas pelo Ministério Público foram aceitas pelo juiz de Curitiba, à vista da robusteza e da materialidade dos levantamentos, que não deixam dúvida quanto à autoria sobre os fatos denunciados.
Por seu turno, em que pese a relevância das autoridades denunciadas, suas defesas normalmente não passam de palavras inconsistentes, de tudo se resumindo em acusações sobre tentativa de perseguição política e de outras idiotices que não passam de desculpas esfarrapadas, sem a menor validade jurídica e incapazes de ilidir os fatos irregulares.
Os brasileiros anseiam por que os fatos denunciados, não importando as autoridades envolvidas, precisam ser investigados e julgados com a maior celeridade possível, de modo que os danos causados ao patrimônio nacional possam ser reparados e punidos os culpados, cujo resultado das medidas adotadas possa servir de lição para se evitar a reincidência de situações semelhantes. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de setembro de 2016

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