O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal
Federal classificou de “vergonhosa” a
decisão do então presidente do Supremo Tribunal Federal de fatiar a votação do
impeachment da petista, no Senado Federal, quando resultou no afastamento
definitivo dela, ressalvada a perda de seus direitos políticos.
Ele
se posicionou nestes termos: “Considero
essa decisão constrangedora. É verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do
Supremo não deveria participar de manobras ou de conciliados. Portanto, não é
uma decisão dele. Cada um faz com sua biografia o que quiser, mas não deveria
envolver o Supremo nesse tipo de prática”.
Logo
em seguida à aludida decisão, o presidente do TSE já qualificara o fatiamento
de “bizarro”, tendo entendido que o
resultado do julgamento em causa abre precedente “que preocupa” e pode repercutir “negativamente” nas cassações de mandatos de deputados, senadores e
vereadores.
Ele
foi mais incisivo e atacou o cerne da matéria, ao afirmar taxativamente, assim:
“Então, veja, (essa votação fatiada) não passa na prova dos 9 do jardim de
infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução
jurídica, parece realmente extravagante, mas certamente há razões políticas e
tudo mais que justificam, talvez aí o cordialíssimo da alma brasileira e tudo
isso.”.
Por
último, uma ministra do Supremo negou quatro pedidos de medida liminar, versado
sobre a suspensão da habilitação da ex-presidente do país para o exercício de
funções públicas, mas o mérito da matéria em tela ainda será examinado pelo
Colegiado da Corte.
Os
mencionados pedidos argumentam que o resultado da votação fatiada contraria o
disposto no art. 52 da Carta Magna, além de criar precedente prejudicial à
segurança jurídica, exatamente diante da visível desmoralização de princípio
constitucional.
Nas
aludidas petições, também há alegação de que a segunda votação do impeachment
foi inconstitucional, por que realizada sob a forma de destaque, uma vez que, a
partir do momento em que o resultado da primeira votação, pela cassação da
petista, fica reconhecida a existência de crime de responsabilidade, caso em
que a pena de inabilitação para o exercício de funções públicas “é vinculada e não pode ser afastada”.
Causa
espécie e até espanto se verificar que juristas, congressistas, ministros e,
enfim, o mundo jurídico criticarem com palavras duríssimas a participação do
então presidente do Supremo no fatiamento da julgamento do impeachment da
petista, mas ele não se dignou em explicar ou justificar a verdadeira razão do
seu interesse na concretização da estúpida violação do princípio constitucional
insculpido no art. 52, propiciando completo desarranjo do ordenamento jurídico, justamente
com beneplácito do então presidente da Excelsa Corte de Justiça, que não teve o
menor escrúpulo em ignorar essa relevante condição de magistrado.
Diante
do estranhíssimo silêncio tumular do agora ministro "fatiador", os
brasileiros anseiam por que o Supremo Tribunal Federal, à vista da reconhecida
e notória sapiência de seus integrantes, se encarregue de dizer a palavra final
sobre a vergonhosa decisão do fatiamento (no dizer de outro ministro do
Supremo), ao pôr o desiderato da Constituição no seu devido lugar, para que a
firmeza jurídica seja finalmente respeitada e tão somente consolidada, em
harmonia com os princípios mantedores da solidez do ordenamento jurídico do
país. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 26 de setembro de 2016
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