quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Doação por pessoas mortas


Conforme resultado de fiscalização promovida pelo Tribunal de Contas da União, os levantamentos preliminares sobre as doações realizadas aos candidatos aos cargos de prefeito e vereadores revelam a existência de múltiplas irregularidades, entre elas a de doação promovida por pessoas mortas.
Estarrecido com a precariedade do sistema de arrecadação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral disse que "Nós temos que acompanhar isso com rigor. Já tivemos no passado mortos que votavam. Agora, temos mortos que doam".
Os dados integram a primeira lista de indícios de irregularidades constatadas nas prestações de contas de candidatos às eleições de outubro vindouro.
Na campanha deste ano, há nova regra sobre doações às campanhas eleitorais, que foi instituída pela Reforma Eleitoral aprovada no ano passado, onde foi estabelecido que os partidos e candidatos ficam obrigados a remeter à Justiça Eleitoral dados referentes à arrecadação e às despesas de campanha, no prazo de 72 horas das transações.
Nos termos da nova regra, as doações de empresas estão proibidas, ficando permitidas somente as doações por pessoas físicas, mas limitadas a 10% do seu rendimento do ano anterior.
Na vigência da regra anterior, havia a obrigatoriedade da remessa das informações somente três vezes com relação à campanha, sendo duas prestações de contas parciais e a terceira no final do pleito.
Com vistas à celeridade e à maior eficiência das análises sobre os dados, o TSE firmou convênio com o TCU, que ficou com a incumbência examinar os dados a apresentar relatórios semanais à Justiça Eleitoral.
O presidente do TCU disse que os dados representam 34% de irregularidades do total de contas analisadas e que "Há indícios claros de várias irregularidades. Para vocês terem uma ideia são 34% de irregularidades que nós estamos verificando, no primeiro momento, em relação aos doadores. Em relação aos fornecedores, 2% de irregularidades. Mas, claro, isso nós iremos passar às mãos do presidente do TSE, que poderá encaminhar esses dados aos juízes eleitorais dos municípios para que possam checar melhor esses dados".
Nos países civilizados, os financiamentos de campanha e demais procedimentos eleitorais funcionam com as maiores transparência e legitimidade, graças ao rigor com que a fiscalização atua e pune possíveis ilicitudes, com multas pesadas e impugnação das candidaturas dos infratores.
Como forma de moralização, a Justiça Eleitoral precisa agir com rigor, com a pronta investigação dos fatos irregulares, com vistas à responsabilização dos culpados e à aplicação das punições cabível, inclusive com a eliminação daqueles que tenham agido com dolo e má fé.
Com certeza, a constatação de financiamento de campanha por pessoas inexistentes, ou seja, mortas, somente evidencia o atraso e o obsoletismo ainda imperantes no país tupiniquim, que precisa evoluir bastante para não permanecer no rol das republiquetas, na contramão do desenvolvimento humanitário. 
A lamentável situação em comento somente confirma a fragilidade do controle sobre o financiamento de campanhas eleitorais, onde há muitas irregularidades facilmente sanáveis, inclusive com relação ao poder econômico, que prevalece, de forma injustificável,  em detrimento dos princípios da dignidade e da moralidade.
À vista da visível precariedade no controle e na fiscalização sobre as doações de campanha eleitoral, conforme mostram os dados em apreço, compete também à sociedade denunciar situações contrárias aos princípios da moralidade e da legalidade, como forma de contribuir para o aprimoramento do sistema político-eleitoral e o aperfeiçoamento dos princípios democráticos. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 07 de setembro de 2016

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