terça-feira, 13 de setembro de 2016

"Pisoteio" sobre a Carta Magna


Não há dúvida de que o presidente do Supremo Tribunal Federal comandou as sessões do Senado Federal, que levaram ao impeachment da petista, sob a ótica da absoluta constitucionalidade do processo pertinente, tendo conseguido, na maior parte do tempo, manter a necessária neutralidade ínsita dos magistrados.
Não obstante, ele terminou protagonizando, no ato final do julgamento em apreço, o seu verdadeiro sentimento petista, ao mostrar a sua face matreira que o caracteriza como verdadeiro defensor das causas de interesse dessa legenda, quando participou, de forma efetiva, da triste manobra que foi considerada “pisoteia” sobre a Carta Magna, por meio do acordo que livraria a petista da pena referente à perda dos direitos políticos, por oito anos, por consequência do impeachment que lhe foi aplicado.
Os juristas concluíram que a medida poderá abrir perigoso precedente, com força jurídica para favorecer, muito próximo, dezenas de parlamentares, prefeitos e governadores envolvidos com atos irregulares.
O ministro surpreendeu expressiva parcela de senadores, quando acatou, de forma intempestiva e sem prévia discussão, proposta de defensores da petista, no sentido de que a manutenção dos direitos políticos dela fosse examinada em separado da votação do impeachment, como se essa regra já não estivesse prevista na Carta Magna.
Como a decisão já havia sido tomada de forma autoritária e arbitrária, de nada adiantaram os questionamentos de alguns senadores, inclusive do ex-presidente alagoano, que já havia sofrido o impeachment, quando disse que, “Para minha surpresa, se coloca uma questão como esta de poder fatiar um ditame constitucional; de poder analisar de forma separada, quando a Constituição junta perda de mandato com inabilitação política”, tendo ainda argumentado que, mesmo renunciado à Presidência da República, em 1992, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos na mesma votação em que foi determinado seu impeachment, exatamente como estabelece a Constituição em seu artigo 52.
Apesar dos duros protestos apresentados, em especial por senadores do PSDB e do DEM, tendo um senador tucano aduzido que “É incrível que o presidente do STF permita que uma lei menor se sobreponha à Constituição”, o ministro se manteve inflexível e decidiu pela votação fatiada.
Não há dúvida de que a decisão do ministro apenas selara roteiro articulado há dias, por peemedebistas e petistas, que alinhavara saída mais honrosa e confortável para a ex-presidente e salvo-conduto para futuros réus com foro privilegiado, a exemplo, em especial, de senadores e deputados.
Ao que se tem conhecimento, o ex-presidente da República petista e o presidente do Senado conversaram com o presidente do Supremo, em ocasião recente, levando a ele proposta para separar a votação do impeachment, a fim de assegurar que a petista, mesmo cassada, mantivesse seus direitos políticos.
          Um senador do DEM assinalou que, “Apesar da legislação citada pelo presidente do STF, ele sabe que nenhuma delas pode se impor à Constituição”.
Trata-se de mais uma medida de generosidade do magistrado em defesa daqueles que o colocaram na Suprema Corte de Justiça, a par de tantas outras já adotadas no julgamento do mensalão, quando ele se posicionou com firmeza como contraponto ao relator do processo.
O certo é que o patrocínio ao questionado acordão caracteriza ato que extrapola a real interpretação do disposto no artigo 52 da Carta Magna, que estabelece que o impeachment do presidente da República implica a sua inabilitação para o exercício de cargos públicos, por oito anos.
Diante disso, resta devidamente comprovado que o presidente do Supremo Tribunal Federal tinha absoluta consciência sobre o tumulto por ele criado no processo de impeachment, justamente por integrar a Excelsa Corte que tem a incumbência de zelar pelo fiel cumprimento do ordenamento jurídico constitucional e defender a fidelidade de seus princípios, fato que pode implicar crime de responsabilidade, exatamente por ter induzido o Senado Federal a adotar medida que afronta a Constituição Federal, ao invés de ter contribuído, com o seu saber jurídico-constitucional para orientar os senadores e não permitir que eles aprovassem medida sabidamente inconstitucional e contrária aos princípios jurídicos que ele têm o dever funcional de observá-los, com o devido rigor. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 13 de setembro de 2016

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