Não
há dúvida de que o presidente do Supremo Tribunal Federal comandou as sessões
do Senado Federal, que levaram ao impeachment da petista, sob a ótica da
absoluta constitucionalidade do processo pertinente, tendo conseguido, na maior
parte do tempo, manter a necessária neutralidade ínsita dos magistrados.
Não
obstante, ele terminou protagonizando, no ato final do julgamento em apreço, o
seu verdadeiro sentimento petista, ao mostrar a sua face matreira que o
caracteriza como verdadeiro defensor das causas de interesse dessa legenda,
quando participou, de forma efetiva, da triste manobra que foi considerada “pisoteia”
sobre a Carta Magna, por meio do acordo que livraria a petista da pena referente
à perda dos direitos políticos, por oito anos, por consequência do impeachment
que lhe foi aplicado.
Os
juristas concluíram que a medida poderá abrir perigoso precedente, com força
jurídica para favorecer, muito próximo, dezenas de parlamentares, prefeitos e
governadores envolvidos com atos irregulares.
O
ministro surpreendeu expressiva parcela de senadores, quando acatou, de forma
intempestiva e sem prévia discussão, proposta de defensores da petista, no
sentido de que a manutenção dos direitos políticos dela fosse examinada em
separado da votação do impeachment, como se essa regra já não estivesse
prevista na Carta Magna.
Como
a decisão já havia sido tomada de forma autoritária e arbitrária, de nada
adiantaram os questionamentos de alguns senadores, inclusive do ex-presidente
alagoano, que já havia sofrido o impeachment, quando disse que, “Para minha surpresa, se coloca uma questão
como esta de poder fatiar um ditame constitucional; de poder analisar de forma
separada, quando a Constituição junta perda de mandato com inabilitação
política”, tendo ainda argumentado que, mesmo renunciado à Presidência da
República, em 1992, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos na
mesma votação em que foi determinado seu impeachment, exatamente como
estabelece a Constituição em seu artigo 52.
Apesar
dos duros protestos apresentados, em especial por senadores do PSDB e do DEM, tendo
um senador tucano aduzido que “É incrível
que o presidente do STF permita que uma lei menor se sobreponha à Constituição”,
o ministro se manteve inflexível e decidiu pela votação fatiada.
Não
há dúvida de que a decisão do ministro apenas selara roteiro articulado há dias,
por peemedebistas e petistas, que alinhavara saída mais honrosa e confortável
para a ex-presidente e salvo-conduto para futuros réus com foro privilegiado, a
exemplo, em especial, de senadores e deputados.
Ao
que se tem conhecimento, o ex-presidente da República petista e o presidente do
Senado conversaram com o presidente do Supremo, em ocasião recente, levando a
ele proposta para separar a votação do impeachment, a fim de assegurar que a
petista, mesmo cassada, mantivesse seus direitos políticos.
Um
senador do DEM assinalou que, “Apesar da
legislação citada pelo presidente do STF, ele sabe que nenhuma delas pode se
impor à Constituição”.
Trata-se
de mais uma medida de generosidade do magistrado em defesa daqueles que o
colocaram na Suprema Corte de Justiça, a par de tantas outras já adotadas no
julgamento do mensalão, quando ele se posicionou com firmeza como contraponto
ao relator do processo.
O
certo é que o patrocínio ao questionado acordão caracteriza ato que extrapola a
real interpretação do disposto no artigo 52 da Carta Magna, que estabelece que
o impeachment do presidente da República implica a sua inabilitação para o
exercício de cargos públicos, por oito anos.
Diante
disso, resta devidamente comprovado que o presidente do Supremo Tribunal
Federal tinha absoluta consciência sobre o tumulto por ele criado no processo
de impeachment, justamente por integrar a Excelsa Corte que tem a incumbência
de zelar pelo fiel cumprimento do ordenamento jurídico constitucional e
defender a fidelidade de seus princípios, fato que pode implicar crime de
responsabilidade, exatamente por ter induzido o Senado Federal a adotar medida
que afronta a Constituição Federal, ao invés de ter contribuído, com o seu
saber jurídico-constitucional para orientar os senadores e não permitir que eles
aprovassem medida sabidamente inconstitucional e contrária aos princípios
jurídicos que ele têm o dever funcional de observá-los, com o devido rigor. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 13 de setembro de 2016
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