Em
clara demonstração de que há enormes dificuldades para se encontrar argumentos
plausíveis para contrapor aos resultados das investigações no âmbito da
Operação Lava-Jato, os advogados de defesa do principal denunciado decidiram partir
para a desaconselhável estratégia da intimidação e dos ataques contra os
procuradores e o juiz da referida operação.
Já
se tornaram reincidentes as afrontas e os confrontos perpetrados contra as
autoridades que estão conduzindo os processos contra o político, possivelmente
na tentativa de desestabilizá-las e de desmoralizá-las perante a opinião
pública.
Na
esteira sequencial de cinco ações penais que tornaram réu o poderoso político,
por força de denúncia de graves crimes contra a dignidade de pessoa pública, causa
estranheza o recorde de ações, por se tratar de ex-mandatário do país e de ser
o político mais influente da atualidade, diante do forte convencimento dos
investigadores sobre o envolvimento dele nos fatos denunciados, inclusive sobre
o recebimento de benefícios provenientes de propina, à luz das provas coligidas.
Nas
circunstâncias, a nata do mundo jurídico, escolhida a dedo e contratada a peso
de ouro para defendê-lo, partiu com tudo para destratar e agredir as
autoridades, evidentemente em vã tentativa de mudar os rumos das investigações,
dos resultados e do julgamento, com o uso da tática de desacreditar não somente
as autoridades, mas também os achados constantes dos autos.
Muitos
são os artifícios levantados na tentativa de desestabilizar a autoridade do
juiz responsável pelos processos, sob a alegação de que ele não esconde o
desejo de injustiça, perseguição, maquinações políticas, entre tantas
adjetivações semelhantes, tendo como pano de fundo armação diabólica tramada para
afastar a candidatura do petista ao Palácio do Planalto, em 2018.
O
desacato à autoridade atingiu o clímax quando um advogado atacou o juiz, tendo reclamado,
aos berros, por ele agir como “acusador
principal” e não como magistrado. Ele continuou esbravejando mesmo depois
que o juiz, já irritado com as indevidas interrupções, pediu respeito e boa
conduta dos defensores do petista, que se encontravam no recinto apenas como
assistentes, mas o advogado impediu que a testemunha respondesse as perguntas
formuladas e ainda chegou a ter a descortesia de elevar a voz para dizer que o juiz
não merece respeito, ficando caracterizado o desacato à autoridade.
É
impressionante como, diante de tamanha deselegância e brutalidade, não ter havido,
ainda, punição ao advogado que demonstrou atitude de afronta e desrespeito à
autoridade judiciária.
O
advogado quis que prevalecesse a sua vontade, fato que demonstra visível inversão
de valores e evidente desrespeito à liturgia do procedimento presidida por
magistrado.
Acontece
que o advogado, depois de aprontar na citada audiência pública, teve a petulância
de protocolar petição acusando o juiz de tratá-lo com falta de “urbanidade”, ou seja, ele teve o ânimo
de chafurdar a sessão dirigida pelo juiz e ainda de entender que foi ofendido
no exercício da sua função.
Diante
de nova acusação contra o político, por prática de irregularidade apurada pela
Lava-Jato, os advogados voltaram a se manifestar com ofensas e agressões
verbais contra os procuradores, afirmando, pasmem, que a denúncia em causa é
fruto de “maluquices”, sem qualquer base concreta, que “os procuradores não se conformam com o fato de Lula ter sido presidente
da República. Para a Lava-Jato, esse
é o crime de Lula: ter sido presidente da República duas vezes. Temem que em
2018 Lula reincida nessa ousadia”, ou seja, ilações completamente fora de
contexto, por fugirem ao cerne das denúncias.
Ou
seja, os advogados demonstram que estão avaliando os fatos, da maior gravidade,
como se eles não passassem de brincadeira envolvendo o a pessoa mais importante
do país, a sentir da empáfia quando menosprezam as denúncias formuladas à
Justiça, cujo trabalho vem sendo publicamente desacreditado por eles.
Ao
invés de encarar os fatos com a seriedade que eles exigem, os advogados preferem
utilizar a tática de tentar a desmoralização pública, nas audiências, dos
integrantes do Ministério Público e do Judiciário, mediante a estratégia de
ridicularizar os trabalhos realizados por eles.
Seria
aconselhável que a exposição de ideias e de argumentos possa ser oferecida no
campo da sensatez, sob o princípio da demonstração alegações construtivas,
inclusive por meio de provas capazes de mostrar a inculpabilidade do envolvido nos
fatos inquinados de irregulares, porque a Justiça somente julga com base em
provas materiais, testemunhais etc. e não em gritos e agressões verbais, por
não tem o menor valor jurídico.
Possivelmente
no alto da opulência e da onipotência, ainda presentes no país tupiniquim,
subsista a imaginação de que a força do poder político possa contribuir para que
as investigações não resultem em absolutamente nada e ainda ajudar para se evitar
o julgamento dos processos referentes às denúncias já aceitas pela Justiça,
acreditando-se nesse poder mágico para que não haja punição pelos crimes já
elencados nos autos em tramitação.
É
evidente que ninguém espera que esse seja o comportamento próprio de quem tem a
autoridade de ter sido presidente do país, que, com mais razão, tem o dever de
dar o exemplo de conduta ilibada e respeitosa perante as autoridades
constituídas do país, até mesmo diante dos possíveis revés decorrentes dos
casos suspeitos e nebulosos ainda carentes de esclarecimentos, que podem ser
produzidos na forma e nos prazos legais.
Na
verdade, o que está acontecendo é que até agora tem gente que ainda se acha o
dono do Brasil, que pode tudo, inclusive mandar no Judiciário, não aceitando
sequer que sejam investigados os fatos suspeitos de irregulares, como se
houvesse a possiblidade de plenas imunidade e impunidade, quando a apuração é forma
legal, como fazem os países sérios e evoluídos democraticamente, para se
verificar a veracidade ou não sobre a materialidade de fatos denunciados.
É
evidente que se as denúncias fossem infundadas, qualquer político denunciado
seria o primeiro a pedir aos órgãos competentes as devidas investigações,
porque já se sabia de antemão que nada seria encontrado que pudesse macular a
sua conduta, mas como a verdade dói e machuca, há tanta extrapolação dos
limites da civilidade e da razoabilidade, por meio de agressão às autoridades
públicas incumbidas das investigações que resultaram positivas, obrigando que os
fatos levantados mereçam os devidos esclarecimentos, à vista de serem contrários
aos princípios da legalidade e da moralidade.
Diante
das possíveis dificuldades de esclarecê-los, a forma encontrada, como se vê, foi
partir para a grosseria e o desrespeito às autoridades, com vistas a mostrar
indignação contra a realidade palpável e indiscutível sobre os achados, mas, à
toda evidência, essa atitude, além de evidenciar explícita incivilidade e
desequilíbrio emocional, tenta em vão desestabilizar a concentração dos
profissionais que estão fazendo maravilhoso trabalho de investigação, em
estrito cumprimento do dever constitucional e legal.
Na
realidade, o trabalho da Operação Lava-Jato mostra exatamente como o servidor
público deve desempenhar o seu dever funcional, não aceitando que autoridade,
por mais poderosa que seja, interfira no seu trabalho, que, aliás, tem o
reconhecimento e o aplauso dos brasileiros que abominam os atos de corrupção e
anseiam pela moralização do país, exatamente na forma representada pelos
briosos integrantes da força-tarefa pertinente.
À
vista dos fantásticos resultados já alcançados, os trabalhos da Lava-Jato vão
passar para a história como os braços e as cabeças mais brilhantemente operosos
da história da Justiça, sobretudo por mostrarem o gigantismo da roubalheira aos
cofres públicos, exatamente com origem na gestão de quem se insurge contra as
investigações e os auspiciosos desdobramentos delas.
A
temerária escalada de desacatos às autoridades precisa ser urgentemente contida,
como forma de contribuição à dinâmica dos trabalhos judiciais, à firmeza das
relações entre a defesa e a Justiça e à convicção de que nem mesmo os políticos
poderosos estão acima da lei, à vista do princípio constitucional segundo o
qual todos são iguais perante a lei, em condições de direitos e obrigações.
Convém
que o principal denunciado por reiteradas práticas de irregularidades aproveite
a sua autoridade de poderoso político brasileiro para dar exemplo de retidão,
correção e dignidade, ao exigir que seus atos sejam investigados à exaustão,
com as devidas abrangência e profundidade, para o fim de possibilitar a comprovação,
de forma cabal, da sua inocência com relação a eles e ainda de que não tem culpa
pelos fatos suspeitos de corrupção, de modo que tudo seja conduzido não com
base no grito e na agressão verbais, ante a sua invalidade junto à Justiça, porquanto
somente provas e elementos têm validade jurídica e legalmente nesse caso, tendo
ainda o condão de produzir o valor do respeito à dignidade, por meio de
atitudes sérias e corretas, compatíveis com a representatividade política sadia
e honrada, à luz dos princípios da ética, moral e legalidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 23 de dezembro de 2016