A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do
Senado Federal aprovou proposta que modifica o sistema de indicação e o mandato
de ministro do Supremo Tribunal Federal, na forma da PEC que ainda precisa
passar por dois turnos de votação no plenário da Câmara Alta, antes de seguir
para a Câmara dos Deputados, sem que para isso tenha qualquer prazo.
O aludido texto estabelece que o ministro do Supremo
somente poderá ocupar o cargo por até dez anos, sem possibilidade de prorrogação
do mandato, que atualmente tem a prerrogativa de vitaliciedade, onde o seu titular
pode se aposentar apenas compulsoriamente, ao completar 75 anos, salvo nos
casos de morte, impeachment ou se, de forma voluntária, deixar o cargo.
A proposta também sugere que comissão composta
pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça,
Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Tribunal de Contas da
União, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além do
procurador-geral da República e do Defensor-Público Geral Federal terá a incumbência
de indicar, após 30 dias da vacância do cargo da referida Corte, ao presidente
da República, lista tríplice, que escolherá o nome a ser sabatinado pelo Senado.
O presidente da República fica obrigado a aprovar,
em 30 dias, o nome de um dos três e o escolhido será sabatinado no Senado, em
até 30 dias.
O candidato ao cargo de ministro do Supremo precisa
ter idade acima de 35 anos e, além dos requisitos já elencados na Constituição,
deverá comprovar, no mínimo, 15 anos de atividades jurídicas.
A proposta em causa prevê ainda que, ao término do
mandato e depois de se livrar do cargo, o ex-ministro poderá voltar às
atividades de advocacia depois do cumprimento de quarentena de dois anos,
ficando também estabelecido que ele poderá ingressar na vida política, depois
de cinco anos da sua saída do Supremo.
Finalmente, as novas regras preveem que aqueles que,
nos quatro anos anteriores, tenham exercido mandato eletivo federal ou cargo de
procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro de Estado não
podem se candidatar ao cargo de ministro do Supremo.
Não há a menor dúvida de que a proposta em apreço é
excelente, nas atuais circunstâncias, mas, de forma inexplicável, ela é
incompleta, porque a ansiada moralização desse tão criticado sistema de
nomeação precisa ser abrangente, para aplicação geral, que contemple também os
demais Tribunais Superiores, a exemplo do Tribunal de Contas da União, Superior
Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do
Trabalho, Tribunal Superior Militar, considerando que todos - à exceção do TSE,
que tem composição com ministros do Supremo Tribunal Federal, empregam o
recriminável e esdrúxulo sistema de indicação por aproximação de amizade e por
gratidão, em forma de recompensa por possível realização de algo para o padrinho.
Trata-se, por certo, de sistema que nem as
republiquetas devem adotá-lo mais, por representar incompreensível atraso e
demonstrar descompasso com a realidade sobre os avanços da humanidade, que já
atingiram outra dimensão de mentalidade político-administrativa, que não
justifica o emprego da inescrupulosa indicação para cargo fora de critério sempre
eivado de questionamentos quanto à sua legitimidade.
Com vistas à moralização do sistema de indicação de
ministros para os Tribunais Superiores, convém que a regulamentação estabeleça que
a escolha do candidato leve em conta exclusivamente o critério do mérito,
mediante a comprovação de conhecimentos e experiências nas áreas jurídicas,
notadamente sobre Direito Constitucional, a exemplo do caso específico do Supremo,
que pontifica como o principal órgão da República defensor dos princípios
insculpidos na Constituição Federal.
Também é preciso que a norma deixe muito claro que é
terminantemente proibida a indicação de nomes por quem quer que seja, como
forma de se eliminar, em definitivo, o abominável tráfico de poder e de influência,
nesse particular, tão prejudiciais ao aperfeiçoamento da administração do
Estado moderno.
Urge a implementação da mudança da medíocre e
perniciosa atual sistemática de indicação de ministro para os cargos dos
Tribunais Superiores – não somente para o STF -, para se evitar a perpetuidade
da desmoralização representada por aqueles que estão lá, na maioria expressiva,
tão somente sob a chancela do pecaminoso e abominável tráfico de influência
próprio da incompetência administrativa, sob a normal prevalência da ausência
de critérios a justificar, em especial, as qualidades de eficiência exigidas
para o relevante cargo, que jamais deve ser vitalício. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de julho de 2017
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