Em que pese ter se declarado "postulante à vaga de candidato à
presidência pelo PT para 2018", no auge da empolgação de seu discurso
criticando a postura do juiz da Operação da Lava-Jato, que o condenou à prisão por
nove anos e seis meses, o ex-presidente presidente petista pode se deparar com
enormes obstáculos para concorrer ao Palácio do Planalto, por precisar
comprovar a sua inculpabilidade sobre os fatos denúncias à Justiça.
Já condenado a prisão, em primeira instância, pelo
juiz da Lava-Jato, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o
ex-presidente entrará com apelação, na forma prevista na legislação aplicável
ao caso, mas, se confirmada a sentença na segunda instância (TRF-4), seus
planos políticos serão sepultados em definitivo.
Segundo uma famosa colunista da Folha de S. Paulo, o Supremo Tribunal
Federal já tem posição, reafirmada de forma reiterada, que a Lei da Ficha Limpa
é clara nesse tipo de situação, ao prevê a inelegibilidade em caso de
condenação.
Não obstante, alguns ministros do Superior Tribunal
de Justiça têm garantido que condenados possam concorrer a pleitos eleitorais,
mas o caso do ex-presidente não seria relacionado à improbidade administrativa,
mas sim a crime penal.
Impende
se ressaltar que há o entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual
os ocupantes de cargos públicos que, na forma prevista na Constituição Federal,
como no caso do vice-presidente da República e dos presidentes da Câmara dos
Deputados e Senado Federal, que se tornarem réus perdem automaticamente o
direito de figurar na linha sucessória da Presidência da República.
Mutatis mutandis, é evidente que, em
razão dessa posição, o petista não teria legitimidade sequer para pensar em se
candidatar ao cargo de presidente do país, diante da sua pesada bagagem penal,
que já contabiliza uma condenação de prisão por nove anos e seis meses, pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de ainda responder na
Justiça, como réu em mais quatro processos, também pelos mesmos crimes e por outros
igualmente graves de tráfico de influência, obstrução de Justiça e organização
criminosa, tudo a se antepor ao entendimento da Excelsa Corte de Justiça de que
a linha sucessória presidencial exige que o candidato não esteja respondendo a
processo na Justiça como réu.
À
luz dessa posição jurisprudencial, parece razoável a ilação de que seja preciso
que o ex-presidente tenha hercúleo esforce no sentido de provar, com a
extremada urgência, a sua inculpabilidade com relação às múltiplas denúncias
sobre possíveis práticas de atos contrários aos princípios da ética, da
moralidade, do decoro, da probidade, da legalidade, da transparência, da
dignidade, entre outros que precisam ser devidamente observados pelos
candidatos ao principal cargo da República.
A
verdade é que, enquanto a questão em tela não transitar em julgado, não se pode
formar juízo de valor quanto à culpabilidade ou não do ex-presidente, que
deverá se empenhar para mostrar a sua inocência sobre os fatos cujas denúncias
apontam para possíveis práticas de atos absolutamente incompatíveis com o exercício
de presidente da República.
Não
obstante, em atenção aos saudáveis princípios republicano e democrático, há de
se convir que existe imperiosa necessidade da comprovação, por parte de
postulantes ao relevante cargo de presidente da República, nos termos da Carga
Magna, da certificação das absolutas idoneidade e conduta exemplar de lisura e
honradez quanto às suas atividades na vida pública, que não podem ter qualquer
suspeita sobre mácula, a exemplo como procedem normal e rigorosamente as nações
sérias, civilizadas e evoluídas política e democraticamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 14 de julho de 2017
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