A
Associação dos Juízes Federais do Brasil, a maior entidade dos juízes federais,
manifestou-se com veemência em defesa do juiz federal da Operação Lava-Jato, repudiando
as atitudes ofensivas de petistas contra a sentença condenatória aplicada ao
ex-presidente da República petista, por 9 anos e 6 meses de prisão, pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do rumoroso triplex.
Depois
disso, o magistrado tem sido alvo de duros ataques de aliados do político, a
exemplo da senadora presidente do partido dele, que também é ré da Lava-Jato,
no Supremo Tribunal Federal, chamou o juiz, pasmem, de “covarde”, tendo insinuado que o magistrado “ganhou em um ano o que Lula levou a vida inteira para receber”.
Já
um senador petista do Rio de Janeiro também atribuiu covardia ao juiz, enquanto
o presidente do PT em São Paulo disse que o magistrado da Lava-Jato é “um torcedor escondido atrás de uma toga”.
A
referida associação rechaça os ataques direcionados ao juiz federal de Curitiba,
que objetivam ofender a honra pessoal dele, que apenas vem cumprindo com o
melhor zelo o seu dever funcional, ao presidir os processos judiciais e
julgá-los, em estrita consonância com o ordenamento jurídico, à luz dos
elementos constantes dos autos.
O
texto não faz menção aos nomes dos políticos agressores, mas se refere
claramente aos que, depois da condenação do ex-presidente, atacam o juiz sob o
manto da imunidade parlamentar.
A
aludida associação afirma que “Causa
indignação a utilização da imunidade parlamentar para desferir ofensas a quem
está cumprindo a sua função constitucional de aplicar a lei ao caso concreto. O
inconformismo contra o mérito das decisões judiciais deve se dar com os
recursos judiciais postos à disposição das partes e não por meio de agressões
verbais, seja na tribuna das Casas Legislativas ou por meio da imprensa.”.
A
associação enfatizou que “continuará
firme na defesa da apuração dos fatos apontados como criminosos. A apuração
cabal de todos os crimes de corrupção é anseio da sociedade brasileira e o
Judiciário é o Poder encarregado pela Constituição para o julgamento dos casos,
por isso as tentativas de enfraquecê-lo e intimidá-lo visam à impunidade das
infrações penais que tanto afligem o Brasil”.
Nos países sérios, civilizados e evoluídos político
e democraticamente, os parlamentares têm imunidade para se manifestar no âmbito
das suas atividades inerentes ao mandato, e isso não deveria ser diferente com
relação aos parlamentares tupiniquins, que precisam, como princípio e respeito
à autonomia e independência dos poderes, acatar as decisões soberanas do Poder
Judiciário e recorrer delas, na forma da lei.
A injustificável e inadmissível agressão ao juiz
responsável pela Operação Lava-Jato representa, além de prova de incivilidade,
quebra do decoro parlamentar, eis que os fatos por eles criticados não lhes dizem
respeito, nem às suas atividades legislativas, os quais ainda são passíveis de
recursos na via judicial.
À
toda evidência, a forma injuriosa com que o juiz da Operação da Lava-Jato tem
sido agredido apenas demonstra o desespero de homens públicos diante de situação
extremamente delicada, onde os fatos falam por si sós e têm a consistência
arrasadora de macular a imagem de quem se acha o deus das criaturas e se julga
imune a qualquer espécie de suspeitas, quanto mais em se tratando de condenação
à prisão, por crimes graves confirmados em juízo, que, por justiça, não merece
censura por atos que precisam ser assumidos por quem os tenha praticados.
Não há dúvida de que as indevidas e injustas agressões
ao juiz da Operação Lava-Jato, que não condizem com as atividades
parlamentares, exigem pronta retratação por parte daqueles políticos que
demonstraram descompostura e incivilidade diante das comprovadas competência e
eficiência do magistrado que tem procurado trabalhar tão somente em prol da
moralização das atividades político-administrativas, que foram completamente
devastadas na forma da corrupção, em especial, que conseguiu dilapidar o
patrimônio da Petrobras, cujo dano reclama por reparação, na forma de punição
aos culpados, ressalvados os casos daqueles que conseguirem provar a sua
inocência, na forma prevista na Carta Magna, mediante a ampla defesa e o
contraditório. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de julho de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário