O
governo da Paraíba, possivelmente com respaldo em dispositivo que foi inserido
na Constituição Federal versando sobre a matéria, sancionou a Lei nº 10.960 que
reconhece a vaquejada como prática do patrimônio cultural imaterial do
Estado.
De
acordo com o parlamentar autor do projeto, a legislação estadual sobre a
vaquejada está em harmonia com o disposto no artigo 216 da Carta Magna, quando
estabelece que, in verbis: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material
e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira, nos
quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e
viver;...”.
Segundo
o parlamentar, a prática da vaquejada preenche os requisitos necessários para o
seu reconhecimento como patrimônio cultural de natureza imaterial daquele
Estado.
Com
as devidas vênias, o bom senso e a razoabilidade não podem compreender que a
vaquejada possa ser considerada prática inserida no acervo patrimonial cultural
imaterial nem do estado e muito menos do país, porque o sentimento e a
concepção que se podem ter sobre algo patrimonial e cultural condiz com a
construção do bem, de algo aprazível sem causar sofrimento a quem quer que seja
e ainda que possa contribuir para a integridade e o respeito à dignidade das
pessoas e dos animais, levando-se em conta a preservação do meio ambiente, como
forma de valorização dos princípios de civilidade próprios do ser humano, que
precisam experimentar o verdadeiro sentimento da evolução da espécie,
concomitantemente com os avanços da humanidade.
É
preciso que o sentimento primacial da racionalidade compreenda que a prática da
vaquejada houve seu momento de bela contemplação nos tempos em que seus
admiradores não teriam outra forma de diversão, mesmo que ela já demonstrasse
judiação e maldade à integridade dos animais, o que não muda nada com o passar
do tempo.
Não
obstante, na atualidade, não mais há justificativa para a prática tão agressiva,
abusiva e desumana à integridade de animais, em razão dos avanços da ciência e
da tecnologia, que propiciaram enorme variedade de formas de diversão capazes
de substituir com bastante vantagem a vaquejada, que muito bem pode ficar
apenas na lembrança dos bons tempos quando ela era realmente uma das poucas
formas de diversão existentes e que certamente ela pode ter contribuído para a
animação da sociedade da época.
Agora,
o homem moderno e inteligente precisa compreender que os tempos são outros,
onde a evolução dos conhecimentos acena para o convite ao bom senso e à
racionalidade, no sentido de se aceitar que os costumes também devem se amoldar
à atual realidade dos fatos, principalmente para se entender que há formas de
diversão que não agride a integridade nem mesmo dos animais indefesos.
À
toda evidência, convém que os homens públicos e os produtores de eventos
ligados à prática da vaquejada se conscientizem de que é preciso se entender
que as conquistas da humanidade envolvem também a imperiosa necessidade da
compreensão, pelo homem, do respeito aos direitos dos animais de terem a sua
integridade preservada contra os maus-tratos e a crueldade, que são sofrimentos
absolutamente intoleráveis pelo próprio ser humano, quando ele é obrigado
involuntariamente a passar por situação análoga, incompatível com os princípios
humanitários. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de julho de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário