“Se os fatos
estão contra mim, pior para os fatos”. Nelson Rodrigues, jornalista
A partir da sentença condenatória de nome anos e
seis meses de prisão, o ex-presidente da República petista passa a ter também o
status negativo e marcante de
criminoso e ainda o de ser o primeiro ex-ocupante da cadeira presidencial a condenado
à prisão, em razão de ter sido incurso nos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
Consta da sentença do juiz da Lava-Jato, ipsis litteris, que “O ex-presidente foi beneficiado
materialmente por débitos na conta geral de propinas, com a atribuição a ele e
a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento
tríplex, e com a realização de custosas reformas no imóvel, às expensas da OAS.
Provado, portanto, o crime de corrupção.”.
A condenação em referência diz respeito apenas ao
primeiro processo julgado, sendo provável que o ex-presidente passe a
colecionar uma série de condenações, por ainda responder a quatro processos na
Justiça, com possibilidade de levá-lo à cadeia.
Os especialistas calculam que as penas somadas podem
chegar aos 100 anos de prisão, a evidenciar que a decrepitude política do
petista está apenas no começo, com a primeira condenação.
Não há a menor dúvida de que a sentença em tela põe
fim, em definitivo, à carreira política do ex-presidente, mesmo que ele insista
em contrário, uma vez que a sentença em si o deixa sem condições morais para se
candidatar a cargos públicos, quanto mais em se tratando de presidente da
República, que exige, no mínimo, comprovação de idoneidade e conduta ilibada, à
luz dos princípios ínsitos da Lei Maior da República, que exige a inexistência
de máculas para o exercício de cargos públicos.
Impende lembrar que, nos termos do entendimento do
Supremo Tribunal Federal, ninguém pode disputar a titularidade de cargo que não
possa preencher o requisito para exercê-lo sequer como interino, à vista da
posição adotada pela Excelsa Corte de Justiça com relação à linha sucessória
prevista para os ocupantes dos cargos de presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, quando
houve a tentativa de afastamento do senador alagoano da presidência deste
último órgão, logo após ele ter sido tornado réu no Supremo.
É evidente que esse entendimento deve ser aplicado
por analogia, por se referir a situação diferente daquela, mas a sua validade
jurídica deve prevalecer, em nome da relevância do principal cargo da
República, que realmente não deve ser ocupado por quem responde a processo na
Justiça, como réu, ante a indiscutível incompatibilidade, em termos de
moralidade.
Na avaliação do juiz da Lava-Jato, a “culpabilidade” do petista fica elevada
pelo fato de ele ter recebido “vantagem
indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de
mandatário maior”.
Não há dúvida de que a responsabilidade do
presidente do país é enorme, implicando também no aumento da culpabilidade,
quando ele pratica crime, situação essa que foi assim analisada pelo juiz, no
caso do petista: “Isso sem olvidar que o
crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica
na Petrobras e de uma relação espúria entre ele e o grupo OAS”.
Embora os fatos mostrem que o petista se encontre
definitivamente acabado, em termos políticos, eis que criminoso não condiz com
a dignidade que se exige para o exercício de cargo público, de qualquer nível,
principalmente de presidente da República, ele continua com a costumeira
onipotência para exigir que seu partido o declare, desde já, candidato ao
Palácio do Planalto, em evidente contraste com relação à realidade da sombria
situação de pura decadência moral para um homem público, que talvez somente se
sustentaria nas piores republiquetas, a demonstrar apenas que o político
insiste em pôr seu ego sobre a razão.
Essa constatação ficou bastante visível quando ele,
ignorando e desafiando a cinérea realidade sobre o seu negro momento político,
absolutamente dissonante com os princípios da moralidade, legalidade,
dignidade, entre outros que precisam ser observados, se lança candidato, em
forma impositiva, ao principal cargo da República, em completa afronta à
decência ínsita da sua relevância como instituição pública, que não pode ser
ocupado por quem esteja bastante envolvido com a Justiça, ou seja, que não
tenha sido condenado à prisão nem respondendo a processos, como réu, pela
suspeita da prática de graves crimes contra a moralidade, que são incompatíveis
com a dignidade da principal instituição republicana.
Mesmo tendo sido condenado à prisão, certamente cabível
de recursos, o político afirma a sua candidatura, sem o menor pudor de que isso
afronta a dignidade dos brasileiros honrados, que vêm ansiando desesperadamente
pela moralização das atividades públicas.
Fato é que a obstinação em tentar deturpar a
realidade, para manter em evidência o insustentável e inconsistente discurso da
moralidade inexistente, encoraja o ex-presidente em não temer na insistência da
crendice da inocência, quando os fatos mostram outra realidade bem diferente.
Causa perplexidade que, mesmo na condição de
condenados, considerados criminosos pela Justiça, os políticos não conseguem
aprender absolutamente nada como lição, em termos de moralidade, sobre o real
significado da sentença judicial, que sempre expressa com muita clareza que “Não importa o quão alto você esteja, a lei
está acima de você”, dito do juiz da Lava-Jato.
O discurso do político teve, mais uma vez, a
maestria de tentar transformar tudo em uma narrativa destinada a engabelar a
militância, para deixar evidente que a lei só tem validade quando for para
beneficiar seus interesses ou para blindar em determinada situação
questionável.
É importante que os brasileiros se conscientizem de
que a candidatura de político réu ou de condenado pela Justiça à prisão por
crimes contra a moral não pode ser aceita normalmente, ante à indiscutível
afronta aos princípios republicanos, além de representar aventura política de
péssimo exemplo para as novas gerações de homens públicos, que precisam de
oxigenação de boas condutas nas atividades político-partidárias, com vistas a
ter condições de substituir, em condições de dignidade, a atual desacreditada
classe política, extremamente corrompida para os padrões de decência e honradez
prevalente nos países sérios, civilizados e evoluídos política e
democraticamente.
É bem possível que uma decisão judicial não tenha
sido antes tão comemorada como essa aplicada ao ex-presidente da República
petista, diante da expectativa que se formou em torno do anúncio dela,
exatamente por se tratar de ação que estava sob os cuidados de juiz com a fama
de implacabilidade já confirmada em casos de extrema importância atribuída à
Justiça, que normalmente atua, pelo menos na instância superior, com
condescendência em relação às autoridades da República, a exemplo do caso de um
senador tucano, que foi autorizado a assumir o mandato senatorial mesmo tendo
praticado ato indigno e incompatível com o mandato de senador da República.
A decisão em tela demonstra a extrema competência
do juiz da Lava-Jato de decidir à luz dos fatos denunciados e dos elementos
constantes dos autos, que demonstram absoluta segurança quanto à materialidade
suficiente para respaldar a sua sentença, elaborada com base nas provas
coligidas, consistentes em depoimentos, e-mails, documentos, recibos,
telefonemas, agendas de reuniões etc., que serviram de fonte para a
fundamentação da sua sentença, que certamente deverá contribuir para que o Tribunal
de apelação não tenha a menor dificuldade em se pronunciar quanto à
culpabilidade ou não do ex-presidente, que até se esforçou ao máximo para
tentar sair das garras daquele que conseguiu elaborar sentença complicadíssima
para ser contraditada, em termos estritamente jurídicos.
Os brasileiros esperam piamente que o ex-presidente
consiga finalmente ter humildade e sabedoria de verdadeiro estadista para enxergar
um pouco a realidade sobre os fatos e decência para assumir a responsabilidade
por possíveis deslizes, porque a mera insistência de apenas dizer, em juízo,
sem apresentar provas, que é inocente jamais conseguirá contradizer ou demover os
fatos tão bem descritos na já considerada histórica e consistente sentença do
juiz da "República" de Curitiba. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de julho de 2017
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