O
relator da reforma política, que é deputado do PT-SP, apresentou proposta que,
se aprovada pelo Congresso Nacional, tem o condão de evitar, em especial,
possível prisão, durante a campanha de 2018, do ex-presidente da República
petista, recém-condenado pelo juiz da Lava-Jato a nove anos e seis meses de
prisão.
A
aludido proposta visa à modificação do artigo 236 do Código Eleitoral e
aumentar, de forma significativa, o período de até oito meses para que
candidatos não possam ser presos antes da votação, com exceção de crime em
flagrante.
A
regra atual proíbe a prisão até 15 dias antes da eleição, mas a intenção do
relator é impedi-la a partir da expedição pela Justiça Eleitoral do "certificado de habilitação prévia",
que poderá ser solicitado a partir de fevereiro, por quem pretenda disputar a
eleição.
Pelo
documento, a habilitação prévia só poderá ser expedida se o candidato estiver
na "plenitude do gozo dos direitos
políticos", ou seja, não tenha sido condenado previamente e proibido
de disputar a eleição.
À
toda evidência, a referida proposta foi feita sob especial encomenda para
adequar ao caso do ex-presidente, uma vez que a informação sobre a sua
existência foi divulgada e inserida no parecer do relator, disponibilizado no
site da Câmara dos Deputados, exatamente um dia após a condenação do petista.
Como
a proposta se refere a prisões, sem interferir na Lei da Ficha Limpa, caso a
condenação do ex-presidente seja confirmada pela segunda instância - Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, ele ficará impedido de disputar a eleição.
Já
há previsão de que a aludida reforma será votada em agosto vindouro, na
comissão especial, e, caso seja aprovada, ela precisa ser submetida ao crivo do
Congresso, com conclusão até setembro próximo, para que suas normas tenham
validade na eleição de 2018.
O
relator disse ao jornal Folha de S. Paulo
que a mudança por ele proposta não objetiva favorecer o ex-presidente, mas
ele reconhece que ela pode beneficiá-lo caso "haja abuso de autoridade sobre ele".
Ele
ressaltou que "O Lula não sabe disso
e eu nem o consultei".
O
petista disse que a motivação para a alteração no texto em tela foi o atual
"clima pesado no país", com
relatos de "abusos de autoridades"
contra a classe política e que, "Na
hora que houver uma normalidade, a questão pode mudar", dando a
entender que a sua proposta não passa de caso excepcional e casuístico,
destinada a beneficiar amigos, em harmonia com o abominável “jeitinho”
brasileiro.
O
deputado negou que qualquer cidadão poderia aproveitar o instituto da
habilitação prévia com o propósito de se candidatar para não ser preso no
período de que se trata, não sendo possível se prevê eventual irregularidade com
respaldo na norma, devendo se acreditar ainda no princípio da boa-fé, tendo
concluído que "Tem gente que pode
usar isso e isso será apurado. E a norma pode ser aprimorada".
Por
mais que se tente acreditar na boa-fé por parte de integrantes do PT, não tem
como não enxergar nas suas ações algo preparado para se fugir do princípio da legalidade
ou de afrontá-lo, em benefício pessoal ou partidário, a exemplo da proposta em
comento, como forma de salvo-conduto do ex-presidente, que se encontra em
situação delicadíssima, após a sua condenação à prisão, por correr o risco de
ser impedido de disputar a Presidência da República, caso o seu caso, que é de
Justiça, seja transformado em político, como quer o relator da reforma
política.
Se
isso vier a ocorrer, certamente que será mais uma vergonhosa medida do Parlamento
brasileiro, diante de inadmissível e absurda manobra implementada em pleno
século XXI, onde as nações sérias, civilizadas e evoluídas politicamente primam
pelo aperfeiçoamento de suas instituições democráticas, enquanto o Brasil
persegue a decadência e a desmoralização das atividades parlamentares.
Custa
acreditar que um deputado petista pretenda aprovar norma para ser aplicada bem
antes mesmo de sequer haver candidato legalmente registrado e habilitado pela
Justiça Eleitoral, que somente o fara a partir de julho, quando, a contrassenso,
o "certificado de habilitação prévia"
já poderia ser solicitado a partir de fevereiro, com obrigação da sua concessão
até abril, quando, repita-se, ainda não há candidato registrado legalmente.
Como não poderia ser deferente, o autor desse
monstruoso dispositivo, que simplesmente pretende inverter o sistema penal
brasileiro, ao colocar o criminoso acima da lei, é prócer do partido do
todo-poderoso, que não pode ser preso, mesmo sendo um dos políticos que já foi
condenado e responde a
quatro processos, como réu, na Justiça, pelos graves crimes de lavagem de
dinheiro, corrupção passiva, tráfico de influência, obstrução de Justiça e
organização criminosa, todos incompatíveis com o exercício de cargos públicos, evidentemente
no contexto de um país sério.
Trata-se
de medida com cunho de absoluta desmoralização do Código Penal Brasileiro, por se
tentar estabelecer critério absurdo para se permitir que criminoso possa
concorrer livremente a cargo público, em tremenda afronta ao princípio segundo
o qual o acesso a ele depende da comprovação dos requisitos de idoneidade,
conduta ilibada, entre outros que
confirmem a rigorosa observância aos princípios da dignidade, retidão e lisura
na vida pública, como se procede normalmente nos países sérios, civilizados e
evoluídos política e democraticamente, não permitindo que cidadão condenado à
prisão, por crime grave contra a moralidade, seja candidato, porque essa
situação esdrúxula é simplesmente incompatível com o exercício de cargos
públicos.
A
proposta em si mostra o exato nível dos políticos tupiniquins, que demonstram não
terem o mínimo pudor quando pensa em ideia contrária aos princípios da ética,
moralidade, dignidade, legalidade, entre outros capazes de contribuir para o
aprimoramento e a modernidade das atividades políticas, em termos de
acompanhamento da evolução da humanidade, simplesmente para beneficiar situação
pessoal e partidária, em completa dissonância com o conceito de ética e decoro
parlamentares.
À
toda evidência, por se tratar, em essência, de esdrúxula manobra contra o
salutar conceito de democracia moderna, que tem como princípio a prevalência a
satisfação do interesse público como seu objetivo primordial, os brasileiros
precisam repudiar, com veemência, a medida em causa, não admitindo de forma
alguma a sua aprovação, por ela representar artifício absolutamente incompatível
com as saudáveis condutas republicana e democrático. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 17 de julho de 2017
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