O
presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto
Alegre, disse que o julgamento do ex-presidente da República petista, em
segunda instância, será menos polarizado, por reconhecer que as audiências em
primeira instância, na 13ª Vara Federal de Curitiba, foram marcadas por
discussões frequentes entre os advogados de defesa e o juiz federal da
Lava-Jato.
Segundo
o desembargador, “É natural que na
primeira instância (o processo) centralize
um pouco na figura do juiz que lá está. É ele quem faz toda a instrução, ouve
as testemunhas, produz provas periciais. O tribunal vai examinar toda a matéria e toda a prova produzida no
primeiro grau, e não realizar uma nova instrução. Como são três julgadores,
isso se dilui entre eles. Eu acredito que não haverá essa polarização”.
Após
a publicação da sentença em primeira instância e a conclusão sobre a avaliação
dos embargos declaratórios, a defesa do ex-presidente poderá peticionar ao TRF4,
para se manifestar sobre a intenção de recorrer da sentença condenatória de
nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro.
A
apelação será examinada pela 8ª Turma daquele tribunal, que tem a incumbência de
atuar nos processos da Operação Lava-Jato, naquela Corte.
Embora
o ex-presidente já tenha declarado intenção de se candidatar novamente ao cargo
de Presidente da República, na eleição do próximo ano, caso ocorra a condenação
dele em segunda instância, nessa ação penal da Lava-Jato, ele se torna inelegível,
salvo se não houver decisão sobre a apelação, até o dia 15 de agosto de 2018 —
quando termina o prazo para o registro de candidaturas.
O
presidente do TRF4 acredita que até aquela data, a matéria já terá sido decidida
quanto à culpabilidade ou inocência do ex-presidente, tendo em conta que “A média de tempo de julgamento desses
processos no nosso tribunal tem sido de 10 a 11 meses. Com base nessa média, eu
acredito que até agosto do ano que vem o processo já estará julgado”.
Não
obstante, o magistrado ponderou que os trabalhos da 8ª Turma devem levar o
tempo que for necessário para que todos os pormenores do caso sejam avaliados,
de forma satisfatória.
Ele
adiantou que “O tribunal já julgou 701
processos da Operação Lava-Jato — entre habeas corpus, exceções de suspeição, mandados de
segurança e apelações criminais. E tem feito isso num prazo relativamente
exíguo, dentro da responsabilidade que exige o exame de todas as questões. Nas
apelações, por exemplo, são vários réus que recorrem com razões de recurso, às
vezes, de mais de 300 páginas, o que demanda bastante estudo”.
É extremamente complicado para o cidadão comum
entender a real motivação pela qual o processo de mera apelação, ou seja, de
revisão da decisão proferida na primeira instância leve tanto tempo – quase um
ano - para ser resolvido na segunda instância, quando, com base na informação
do presidente do tribunal competente, são três desembargadores para cuidar do
processo e isso poderia se transformar em procedimento mais célere, de modo a
responder às expectativas da sociedade, que anseia loucamente para que os
processos pertinentes aos casos de corrupção, não importando os envolvidos,
sejam julgados em compatibilidade com a necessidade de satisfazer o interesse
público, no sentido da pronta confirmação da sentença já prolatada ou
reformá-la, conforme o entendimento dos juízes da Corte de apelação.
Fato é que a menor polarização, como bem destacado
pelo desembargador, deveria contribuir para o princípio da dinâmica processual,
obviamente caso houvesse maior envolvimento do Tribunal de apelação sobre o
real sentido da priorização dos casos especiais pertinentes, com origem na
Operação Lava-Jato, que, por certo, eles despertam maior interesse da
sociedade, em especial por envolver importantes homens públicos, como, no caso,
um ex-presidente da República, para quem o foco da opinião pública está
voltado, de forma permanente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 24 de julho de 2017
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