Um senador do PSDB-PB disse que “não vê sentido para suspensão do mandato do
senador Aécio Neves, acusado pela Polícia Federal de pedir propina, porque
segundo o senador paraibano, não há previsão legal.”, a despeito de um ministro
do Supremo Tribunal Federal ter determinado que o senador mineiro afastado retornasse
ao seu mandato, a par de também ter negado o pedido de prisão dele, feito pela
Procuradoria Geral da República.
O parlamentar paraibano disse que a Constituição
Federal não prevê a suspensão do senador, tendo ressaltado que “Nós podemos até mudar a Constituição, acho
que pode ser feito isso sem problema, e passar a prever esse tipo de sanção,
mas ela hoje não existe, e como não existe na lei, portanto fica uma decisão um
tanto quanto forçada no ativismo judicial que se tem hoje no Brasil”.
O senador da Paraíba até reconhece que o senador mineiro
“está sendo atingido por um procedimento
do qual ele participou”, mas observa que tem garantido seu direito a
defesa, assegurando que “Então ele vai
responder ao processo, tem que responder ao processo, tem que se defender, e
vamos aguardar o transcorrer dessa defesa que será feita”.
O senador mineiro estava com o seu mandato
senatorial suspenso desde o dia 18 de maio último, em razão das gravações
feitas por um dos donos do grupo JBS.
Nos áudios, que integram a delação premiada do aludido
empresário, o senador pleiteava a liberação do valor de R$ 2 milhões, tendo, em
consequência, passado a ser investigado no âmbito da Operação Lava-Jato, pelos
crimes de corrupção e obstrução de Justiça.
O
nobre senador paraibano precisa ter a consciência de que o crime praticado pelo
senador mineiro é muitíssimo grave, por atentar contra o decoro parlamentar e
infringir os salutares princípios da dignidade e da idoneidade, além de haver
nele clara e explícita demonstração de traição à boa vontade dos eleitores
mineiros, que o elegeram para a prática de atividades políticas de cunho
estritamente honrosa, não condizente com o recebimento de propina, crime este
tão cristalinamente demonstrado por meio de áudios e vídeos integrantes da delação
de um dos donos do grupo JBS.
É
absolutamente inadmissível que o PSDB tenha simplesmente lavado as mãos diante
de atos espúrios praticados por senador da nata do partido, que um dia se dispôs
a ser presidente da República, mesmo com a índole criminosa exposta em cinco
processos de investigação em tramitação no Supremo Tribunal Federal, por
suspeita da prática de corrupção, e agora com essa depravação negociada com o
"empréstimo" do valor de R$ 2 milhões, confessada por ele, em troca
de aprovação de leis destinadas a atrapalhar os trabalhos da Operação
Lava-Jato, onde a força-tarefa investiga, com profundidade, a podridão
protagonizada por expressiva parcela dos inescrupulosos e desavergonhados
"homens públicos" tupiniquins, que estão na vida pública tão somente
defendendo seus interesses, em detrimento das causas nacionais.
O
político paraibano perdeu excelente oportunidade de ter ficado calado, porque
não é de bom tom que, na atualidade, quando os brasileiros clamam por urgente
moralização também das práticas políticas, alguém se coloque em defesa de
político despudorado, que fica recebendo dinheiro de propina, à luz do dia, com
filmagem de mala abarrotada de dinheiro sujo.
O
mínimo que o PSDB poderia ter feito era expulsar o senador mineiro de seus
quadros, com base no seu estatuto, que estabelece medidas rigorosos para quem
se envolve com a corrupção, mas, além de nada ter feito, como era de seus
deveres sob o prisma da ética e da moral, ainda permite que seus pares fiquem
defendendo criminoso, em clara demonstração de bondade imerecida e meramente
corporativista.
É
preciso se refletir sobre a inadequação desse ato criminoso com as atividades políticas,
sobretudo quando o seu autor tem o dever de dar exemplos de dignidade e
honestidade, mas, ao contrário, ao invés de assumir a sua fraqueja moral, ele tenta
culpar o empresário da JBS por sua indignidade, seu indecoroso procedimento,
que certamente tem os veementes repúdio e condenação da sociedade.
Sob
o império do princípio moral, não há necessidade alguma de haver norma
constitucional para o homem público entender que ato de corrupção, na forma
suficiente e inquestionavelmente aderida pelo senador mineiro, é prática
absolutamente condenável pela sociedade, por ser incompatível com as sublimes atividades
políticas, que se assentam em princípios de integridade, honestidade, legalidade,
probidade, entre outros contrários ao desvio de caráter e conduta ilibada, não
comportando como imediata punição senão o afastamento do delinquente do
exercício do mandato.
Os
brasileiros não suportam mais que os principais homens públicos da República
continuem cometendo, de forma impune, graves erros morais e não tenham sensatez
e dignidade para assumi-los, como fazem as pessoas de caráter e decência,
porque é exatamente assim que procedem os políticos dos países sérios,
civilizados e evoluídos democraticamente, em demonstração de respeito e
reverência à relevância do voto popular. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de julho de 2017
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