O ex-presidente da República petista foi condenado
pelo juiz federal da 13ª Vara Federal, em Curitiba, a nove anos e seis
meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas
ele poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que a reclusão não foi
decretada no ato pertinente.
O juiz afirmou que “Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo
pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que
reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
O magistrado também decidiu: “Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José
Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro
envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova
suficiente da materialidade.”.
Ainda na sentença, de cunho condenatório e
absolvitório, o juiz federal determinou que o ex-presidente seja “interditado” para o exercício de cargos
ou funções públicas, ou seja, ele fica proibido de ocupar cargos públicos de
qualquer natureza, pelo prazo de 19 anos, que é o dobro da pena principal.
Na Operação Lava-Jato, o ex-presidente acaba de ser
condenado pela primeira vez, mas ele ainda responde, como réu, em outro
processo aberto pelo juiz de Curitiba, que se relaciona com as reformas do famoso
Sítio de Atibaia, ocupado por ele e sua família.
Segundo a força-tarefa da Lava-Jato, o ex-presidente
é considerado o “líder máximo” do
esquema sistematizado de corrupção descoberto na Petrobrás e replicado em
outras estatais e negócios do governo federal.
Os procuradores também afirmaram que, por meio dos
desvios e arrecadação de propinas, o petista teria garantido a governabilidade
da sua gestão e a permanência no poder, com o financiamento ilegal das
campanhas suas e de aliados.
Certamente que a confissão, em juízo, do
ex-presidente da OAS teria sido devastadora para incriminar o político nesse
processo, porque o empreiteiro, com maior proximidade com ele, afirmou, de
maneira categórica, que “O apartamento
era do presidente Lula. Desde o dia que me passaram para estudar os
empreendimentos da Bancoop já foi me dito que era do presidente Lula e sua
família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do
presidente”.
O ex-presidente da OAS afirmou que “O João Vaccari conversou comigo,
dizendo que esse apartamento, a família tinha a opção de um apartamento tipo,
tinha comprado cotas e tal, mas que esse apartamento que eles tinham comprado
estava liberado para eu comercializar. E foi comercializado e foi vendido. E
que o triplex, eu não fizesse absolutamente nada em termo de comercialização”.
O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a
prisão, com base na alegação de “prudência”,
verificada a necessidade de se evitar “certos
traumas”, fato que conspira a favor do juiz, diante da possibilidade de a sua
sentença não ser confirmada pelo Tribunal de apelação.
Pelo menos, na primeira instância, o ex-presidente
da República petista recebe a chancela de corrupto, por ter se beneficiado de
propina, assim caracterizada pelos argumentos elencados na densa sentença
proferida pelo juiz de Curitiba, que demonstrou seu verdadeiro espírito de
guerreiro, por ter o destemor de condenar o homem público mais emblemático do
pais, com a prisão de nove anos e seis meses.
A citada penalidade expressa, em termos jurídicos, punição
pelo recebimento de beneficiários de propina, embora o julgamento, que é
inusitado e modelar, por envolver o maior político do país, ainda pende da
confirmação da Justiça de segunda instância, para que seja decretada a reclusão
do ex-presidente, que também passa automaticamente a ser impedido de concorrer
à Presidência da República, pela caracterização de Ficha Suja, se assim se pode
dizer acerca de quem não é mais Ficha Limpa, na forma da legislação de
regência.
Não há menor dúvida de que a condenação do petista
constitui fato bastante lastimável, por ser o primeiro ex-presidente da
República a se envolver efetivamente em caso de corrupção, agora declarado por
um juiz, considerando que dificilmente o magistrado seria negligente, a ponto de
condenar alguém, quanto mais a maior autoridade política do país, sem provas
suficientemente materializadas nos autos, sob penas de incorrer no crime de
prevaricação, quando o magistrado atua nos autos de forma a deixar de observar
os parâmetros necessários para a fundamentação da pena aplicada.
Tratando-se da implacabilidade própria do juiz da
Lava-Jato, é de se esperar que a sentença em comento seja, no mínimo, mantida
pelo Tribunal de apelação, com a confirmação dos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, o que significa completa e definitiva fragilidade e
desmoralização do maior homem público brasileiro, que teria atingido o pedestal
da vida pública, mas esse apogeu se esvai numa decisão histórica, a demonstrar
que a lei precisa imperar sobre todos, como forma de combate à corrupção e à
impunidade, como fazem normalmente os países sérios, civilizados e evoluídos
política e democraticamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 13 de julho de 2017
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