quinta-feira, 13 de julho de 2017

Exemplo de combate à corrupção

O ex-presidente da República petista foi condenado pelo juiz federal da 13ª Vara Federal, em Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas ele poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que a reclusão não foi decretada no ato pertinente.
O juiz afirmou que “Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
O magistrado também decidiu: “Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade.”.
Ainda na sentença, de cunho condenatório e absolvitório, o juiz federal determinou que o ex-presidente seja “interditado” para o exercício de cargos ou funções públicas, ou seja, ele fica proibido de ocupar cargos públicos de qualquer natureza, pelo prazo de 19 anos, que é o dobro da pena principal.
Na Operação Lava-Jato, o ex-presidente acaba de ser condenado pela primeira vez, mas ele ainda responde, como réu, em outro processo aberto pelo juiz de Curitiba, que se relaciona com as reformas do famoso Sítio de Atibaia, ocupado por ele e sua família.
Segundo a força-tarefa da Lava-Jato, o ex-presidente é considerado o “líder máximo” do esquema sistematizado de corrupção descoberto na Petrobrás e replicado em outras estatais e negócios do governo federal.
Os procuradores também afirmaram que, por meio dos desvios e arrecadação de propinas, o petista teria garantido a governabilidade da sua gestão e a permanência no poder, com o financiamento ilegal das campanhas suas e de aliados.
Certamente que a confissão, em juízo, do ex-presidente da OAS teria sido devastadora para incriminar o político nesse processo, porque o empreiteiro, com maior proximidade com ele, afirmou, de maneira categórica, que “O apartamento era do presidente Lula. Desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop já foi me dito que era do presidente Lula e sua família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do presidente”.
O ex-presidente da OAS afirmou que “O João Vaccari conversou comigo, dizendo que esse apartamento, a família tinha a opção de um apartamento tipo, tinha comprado cotas e tal, mas que esse apartamento que eles tinham comprado estava liberado para eu comercializar. E foi comercializado e foi vendido. E que o triplex, eu não fizesse absolutamente nada em termo de comercialização”.
O juiz federal decidiu também não mandar Lula para a prisão, com base na alegação de “prudência”, verificada a necessidade de se evitar “certos traumas”, fato que conspira a favor do juiz, diante da possibilidade de a sua sentença não ser confirmada pelo Tribunal de apelação.
Pelo menos, na primeira instância, o ex-presidente da República petista recebe a chancela de corrupto, por ter se beneficiado de propina, assim caracterizada pelos argumentos elencados na densa sentença proferida pelo juiz de Curitiba, que demonstrou seu verdadeiro espírito de guerreiro, por ter o destemor de condenar o homem público mais emblemático do pais, com a prisão de nove anos e seis meses.
A citada penalidade expressa, em termos jurídicos, punição pelo recebimento de beneficiários de propina, embora o julgamento, que é inusitado e modelar, por envolver o maior político do país, ainda pende da confirmação da Justiça de segunda instância, para que seja decretada a reclusão do ex-presidente, que também passa automaticamente a ser impedido de concorrer à Presidência da República, pela caracterização de Ficha Suja, se assim se pode dizer acerca de quem não é mais Ficha Limpa, na forma da legislação de regência.
Não há menor dúvida de que a condenação do petista constitui fato bastante lastimável, por ser o primeiro ex-presidente da República a se envolver efetivamente em caso de corrupção, agora declarado por um juiz, considerando que dificilmente o magistrado seria negligente, a ponto de condenar alguém, quanto mais a maior autoridade política do país, sem provas suficientemente materializadas nos autos, sob penas de incorrer no crime de prevaricação, quando o magistrado atua nos autos de forma a deixar de observar os parâmetros necessários para a fundamentação da pena aplicada.
Tratando-se da implacabilidade própria do juiz da Lava-Jato, é de se esperar que a sentença em comento seja, no mínimo, mantida pelo Tribunal de apelação, com a confirmação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que significa completa e definitiva fragilidade e desmoralização do maior homem público brasileiro, que teria atingido o pedestal da vida pública, mas esse apogeu se esvai numa decisão histórica, a demonstrar que a lei precisa imperar sobre todos, como forma de combate à corrupção e à impunidade, como fazem normalmente os países sérios, civilizados e evoluídos política e democraticamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 13 de julho de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário