segunda-feira, 25 de março de 2019

Além de desperdício


Embora o ex-presidente da República petista esteja preso, há quase um ano, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), desde abril do ano passado, continua em plena validade, pasmem, o direito de ter à sua disposição, por conta do contribuinte, quatro seguranças, dois motoristas, dois carros oficiais e dois assessores.
A aludida prerrogativa representa despesas para os cofres públicos da ordem de R$ 50 mil mensais, de acordo com informações da Folha de S. Paulo, a despeito de que isso já ter sido objeto de questionamento na Justiça pelo Ministério Público Federal, por entender que a regalia deveria ser reduzida, em virtude da prisão do beneficiário.
Como é sabido, o beneficiário da regalia se encontra cumprindo pena de prisão por 12 anos e um mês, em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá (SP), o que inviabiliza plenamente a materialização da prerrogativa em apreço.
Ainda conforme a notícia da Folha de S. Paulo, além dos salários, os oito servidores gastaram no ano passado cerca de R$ 1.000 por mês com verbas indenizatórias, que são despesas reembolsáveis com o trabalho.
Em um ano, essa estrutura soma despesas para os cofres públicos de aproximadamente de R$ 730 mil, sem contabilizar as despesas pagas com diárias em viagens dos servidores.
É evidente que se trata de prerrogativa reconhecida aos ex-presidentes da República, que foi concedida pelo próprio presidente que estava no poder, em cujo decreto não consta a exceção no sentido de que essa injustificável mordomia deva ser suspensa quando o titular não estiver em condições de usufruí-la, como no caso específico de prisão, em razão da cessação automática dos motivos pelos quais houve a instituição dessa excrescência, em termos de despesas públicas.
À toda evidência, essa aberração de gasto não existe nem nas piores republiquetas, tendo em vista que se trata de despesas públicas por algo absolutamente dispensável e que se encontra totalmente dissonante com os princípios ensejadores e visados pelo interesse público, que tem por escopo a satisfação do bem comum.
Ou seja, os brasileiros são obrigados a manterem aparato de segurança e assessoria especial para ex-presidentes que não fazem mais nada em benefício  para o país, inclusive no caso de quem foi afastado do governo, enquanto os brasileiros que pagam tributos não têm segurança adequada.
É preciso que a sociedade, que é responsável pelo abastecimento dos cofres públicos, por meio de pesados tributos, se manifeste em repúdio à manutenção de variadas prerrogativas e benesses absolutamente injustificáveis, cujos recursos somados poderiam minorar o sofrimento da população carente, que às vezes deixa de merecer tratamento médico ou algo nesse sentido, exatamente porque os recursos são escassos para essa finalidade.
Ao contrário disso, as verbas públicas são suficientes para a manutenção de prerrogativas absolutamente dispensáveis e injustificáveis, como nesse caso, em que um ex-presidente se encontra encarcerado, completamente impossibilitado de usar o benefício pelos serviços contratados pelos bestas dos contribuintes, sendo que os respectivos recursos estão sendo jogados religiosa e impiedosamente pelo ralo da insensibilidade, talvez pela incoerência e insensibilidade devotados à coisa pública, visto que o bom senso e a razoabilidade recomendam que, enquanto permanecesse a prisão de que se trata, a prerrogativa deveria ter ficado suspensa, diante, por óbvio, da impossibilidade do seu usufruto, voltando a ser reativada concomitantemente à cessação da prisão, evidentemente à luz das melhores sensibilidades cívica e patriótica.
Convém que os brasileiros, sob o prisma da racionalidade e principalmente da escassez de recursos públicos, se manifestem contrariamente à manutenção de prerrogativa concedida a ex-presidentes, consistente do direito de ter à sua disposição permanente, às expensas dos sacrificados contribuintes, quatro seguranças, dois motoristas, dois carros oficiais e dois assessores, porque se trata de despesa absolutamente dispensável e injustificável para os parâmetros brasileiros, conquanto o dispêndio em si não concorre para a satisfação do interesse público, constituindo, ao contrário, gasto que não beneficia em nada a população, mas sim representa forma errática de, literalmente, se jogar dinheiro público pelo ralo do desperdício.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 25 de março de 2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário