O mencionado político
enfatizou que “O Lula é um preso político
no Brasil. Acho que agora ainda mais, quando começa a ser desmascarados os
atores desta condenação injusta e política do Lula”.
De acordo com o líder
do MTST, o ministro da Justiça e Segurança Pública, “que até outro dia posava de arauto da moralidade e garantidor da
República, hoje é um cúmplice do laranjal do PSL, um cúmplice de um governo de
milicianos. O Daltan Dallagnol, que foi quem organizou todas as acusações
contra o Lula na primeira instância, está envolvido em um crime de lesa-pátria,
barrado pelo Supremo Tribunal Federal por tentar ter um Estado paralelo, gerir
um orçamento paralelo de R$ 2,5 bilhões”.
Segundo ele, “nesse momento, onde também as contradições e
os abusos da Lava Jato começam a vir à tona de outras maneiras, é importante reforçar
que Lula é um preso político e fazer a luta pela sua libertação”.
Para ele, os pontos
mais importantes da Campanha Lula Livre devem ser as mobilizações que
acontecerão, por todo o Brasil, no dia 7 de abril, data que marca um ano da
prisão do petista, canalizando o sentimento de defesa da liberdade do petista.
O líder do MTST
declarou: “E tem o trabalho de diálogo
com a população, que são os comitês, é a capilarização dos municípios na
campanha e a produção de mais materiais para a campanha”.
A defesa da liberdade de
quem está preso, não importa a sua autoridade, jamais pode ser confundida com
questão democrática, mas sim exclusivamente com questão jurídica, diante da
implicação do ferimento da legislação penal, que precisa ser respeitada e
observada, notadamente no que diz respeito às conjuminâncias com os fatos
objeto da denúncia demandada na Justiça, da materialidade da autoria do crime e
do enquadramento legal da condenação.
Por seu turno, é
preciso se colocar à margem do debate a questão democrática, quando se trata de
condenação por prática de crimes, que, no caso sob exame, não tem o que se
questionar, quando a Justiça reconheceu, com base em procedimentos
juridicamente corretos, assim respaldados pelo Supremo Tribunal Federal, que já
se pronunciou dezenas de vezes negando recursos pertinentes, o que vale dizer
que as medidas tomadas pela Justiça estão absolutamente centradas nas normas
jurídicas brasileiras, a despeito das afirmações de inocência, mas ainda
prevalecem as condições de nada ser provado nesse sentido, o que seria muito
importante, em termos de reafirmação da inculpabilidade, que se faz por meio de
elementos contestatórios das provas materiais coligidas nos autos.
É preciso, por questão
de consciência cívica, à luz do ordenamento jurídico, não se precipitar em
tentar se estribar em princípio democrático para pretender a soltura de alguém,
tendo em vista que liberdade não se consegue por meio artificial do grito nem
de movimento social, como vem sendo pretendido, com muita insistência, com resultados
pífios e infrutíferos, à luz do ordenamento jurídico, porque ela somente se
torna possível mediante a demonstração da ausência de culpa, com o oferecimento
de contra-argumentações, contraprovas e outros componentes de validade
jurídica, capazes de se infirmar as provas sobre a materialidade dos fatos
objeto da sentença judicial condenatória.
Não passa de mera ingenuidade,
além de tempo perdido, se imaginar que a invocação da democracia, nua e crua,
possa servir de argumento para se conseguir a liberdade de alguém, que, antes
de tudo, precisa se esforçar pessoalmente para comprovar a sua inocência, que
não pode se valer apenas de artifício na base do grito e muito menos por meio
de movimento de massa, de vez que, na forma jurídica, as provas sobre a
materialidade do crime somente são derrubadas com elementos com força capaz de
contrapô-las, em ambiente estritamente jurídico e nunca com apelo à democracia
ou a algo do gênero, porque a Justiça funciona por meio de provas e contraprovas,
em harmonia com o regramento jurídico.
Ao contrário, o
princípio da democracia condiz exatamente que é preciso apelo para que quem
pratica deslizes de ordem moral precisa prestar contas de seus atos na vida
pública à sociedade ou à Justiça ou, na hipótese em exame, ser obrigado a pagar
por seu pecado praticado contra a sociedade, ou seja, o consagrado império da democrática
exige a devida reparação do dano causado a quem quer que seja, quando não for
possível o afastamento da culpabilidade.
É preciso que as lideranças
políticas e o povo em geral se conscientizem de que, mesmo que os responsáveis
pela condenação de alguém possam ser os piores crápulas criminosos da face da
Terra, isso não tem o condão de eximir a culpabilidade de ninguém que tenha
sido condenado por eles, porque uma coisa não tem a ver com a outra, visto que
os fatos delituosos atribuídos são de exclusiva responsabilidade dele, que
precisa apenas se esforçar para mostrar à sociedade a sua inocência, sem se valer,
para tanto, do que possa ter acontecido na vida de outras pessoas, diante de suas
responsabilidades de ordem individual.
Ou seja, é preciso que
as pessoas não sejam levadas a entender que alguém condenado é inocente pelo
simples fato de ter sido julgado por agentes públicos desmascarados e sem moral,
quando estes, no devido tempo, agiram em estrita observância ao princípio
jurídico e no normal exercício do cargo, na forma da legalidade, o que
significa se intuir que erro de alguém não tem força para anular a falha de quem
se encontra preso por não ter conseguido provar a culpa pessoal, não podendo se
beneficiar de algo absolutamente desarrazoado, no caso.
Os possíveis abusos e
contradições da Operação Lava-Jato são absolutamente inadmissíveis, diante da
sua responsabilidade de investigação e julgamento de fatos delituosos, que
precisam ser devidamente esclarecidos perante a sociedade, conquanto, se
realmente constatados, por meio não somente de alegações, mas de investigações
pertinentes, cabem igualmente severas punições aos culpados por inaceitáveis
falhas de procedimentos, mas isso, em si, não tem a menor possibilidade de
puder beneficiar alguém que se encontra preso, que o foi por motivo específico
de responsabilidade pessoal, completamente diferente dos ilícitos alegados na tentativa
de justificar eventual injustiçamento, quando os tatos delituosos são
absolutamente dissonantes, não guardando qualquer conexão entre eles.
Por sua vez, não passa
de perda de tempo a tentativa de associação de desvios de conduta referentes a situações
distintas, que são examinadas e julgadas caso a caso, na forma da legislação de
regência.
Enfim, é preciso se
reconhecer que, nem nas piores republiquetas, alguém é considerado culpado e
condenado sem a existência de provas materiais sobre os fatos denunciados, o
que não seria diferente no caso sob exame, visto que mais de oitenta recursos
demandados à Justiça e nenhum foi provido, para o fim de reconhecimento de
falha processual.
Além do mais, é sabido,
diante do regramento jurídico pátrio, que quem julga e condenada sem provas
comete grave crime de prevaricação e pode ser severa e devidamente condenado
por seu erro, mas não consta nos autos nada que incrimine os magistrados responsáveis
pelas sentenças condenatórias, cujos atos estão em plena e integral validade
até o momento e nenhum magistrado vinculado aos julgados em apreço foi admoestado
por qualquer falha processual, estando valendo sem reparos as sentenças
proferidas pela Justiça, o que põe por terra qualquer alegação de julgamento
sem provas, mas realça, ao contrário, a verdade sobre a inexistência de
contraprovas capazes de se infirmar a materialidade dos crimes de que se tratam,
ante a mantença da condenação.
Para quem não é
influenciado pelos arraigados efeitos da idolatria, percebe-se enorme
dificuldade de seguidores para distinguirem a criatura endeusada que governou a
nação do homem comum, do político normal, que não está e nunca poderá está acima
da lei e que pode ser julgado e condenado normalmente, em igualdade de
condições dos demais brasileiros, segundo o princípio constitucional de que
todos são iguais perante a lei, mesmo tendo sido presidente do país, com avaliação
satisfatória da opinião pública, o que é inegável, embora graças aos programas
de distribuição de renda, sem que nada disso seja suficiente para impedir que haja
julgamento e condenação, visto que não pode haver o sentimento compensatório de
uma coisa com a outra, para o fim de se fechar os olhos para algo que precisa
ficar às claras.
Não há negar o
sentimento humanitário das pessoas, em termos de reconhecimento e gratidão, muito
embora, em muitos casos, há visível estratégia de maquiavelismo político, no
sentido de direcionamento de políticas públicas com vistas ao aproveitamento
eleitoral, como no caso do extraordinário programa de distribuição renda, simbolizado
na imagem milagrosa do Bolsa Família, em que a sua execução foi erradamente vincula
a partido e até mesmo a pessoa, como se o respectivo dinheiro não tivesse origem
nos cofres públicos e como se não fosse ilegítimo o uso da máquina pública em
benefício pessoal e/ou partidário.
Essa forma errática de
política não se sustenta como sendo defendida por alguém que se preocupava com
o bem-estar da pobreza, quando se verifica que qualquer presidente do país é
obrigado a prestigiar, mesmo o governo de direita, em contraposição aos governos
de esquerda, que incutiram na cabeça dos idólatras que somente eles enxergavam
as vicissitudes da classe pobre, tanto que o programa Bolsa Família foi
meticulosamente turbinado, mas, para destroço de tamanha falácia, o atual
governo, frise-se, de direita, já adiantou que seus beneficiários vão receber o
13º salário, juntamente com o benefício.
Ou seja, o Bolsa Família
não pode ser atribuído a governo de esquerda nem de direito, porque ele é autêntica
política de Estado e qualquer governante, mais medíocre que seja, é obrigado a
continua com o pagamento do benefício, por se tratar de política de Estado e
não de governo, que precisa sustentar as famílias carentes de recursos, daí a
sua imperiosa necessidade de existir, não importando o governo da vez e isso é
preciso que as pessoas compreendam.
Em síntese, convém que
as lideranças e os seguidores de quem se encontra preso se conscientizem sobre
a realidade dos fatos e ainda de que a liberdade de preso não pode ser obra de
mera mobilização social e muito menos de apelação à democracia, mas sim de
simples ato de apresentação, exclusivamente por parte do interessado, de
documentos, contra-alegações circunstanciadas e demais elementos juridicamente
válidos, de modo que possa comprovar perante a Justiça a sua inocência, acabando,
em definitivo, com discussão frágil e inepta de se atribuir, circunstancialmente
e de forma absolutamente indevida, a culpa de condenado a outrem, porque isso
não contribue em nada para a solução do caso.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 18 de
março de 2019
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