sábado, 30 de março de 2019

O efeito do próprio veneno


De acordo com a decisão de um ministro do Tribunal Superior Eleitoral, houve a comprovação de que a campanha do candidato do PT à Presidência da República pagou ao Google, para destacar conteúdos negativos sobre o seu adversário, fato que teve o condão de contrariar dispositivo da legislação eleitoral e causar desequilíbrio na disputa, conforme reportagem publicada pelo site "G1".
Informa-se que o ministro deixou de aplicar punições ao Google, por ter entendido que a empresa suspendeu o contrato logo quando foi notificada pelo tribunal sobre a irregularidade.
O resultado das investigações aponta que a campanha petista pagou o valor de R$ 88.257,00 ao Google, pela prestação dos serviços irregulares, cujo montante serve de base para a fixação do valor da multa em tela, que equivale ao dobro do valor do contrato.
Embora a equipe do candidato petista tenha negado ser autora do conteúdo e dito que não foi demonstrado que as informações eram negativas ou mentirosas, o ministro entendeu que “é indene de dúvidas que o referido site trazia conteúdo desfavorável à campanha do representante Jair Messias Bolsonaro, cujo nome já sugeria conotação negativa: 'A verdade sobre Bolsonaro', levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos negativos do candidato, omitidos pela sua campanha”.
O ministro foi enfático, ao lembrar que as normas eleitorais não proíbem críticas aos rivais, mas sim “a contratação do impulsionamento desse tipo de conteúdo, causando desequilíbrio na disputa eleitoral”.
Ressalte-se, a propósito, que, na última campanha eleitoral, foi publicada bombástica reportagem pelo jornal Folha de S. Paulo, exatamente para detonar e implodir a candidatura do atual presidente do país, porque o caso foi dramaticamente explorado pelos candidato e militantes do PT, sob as mais traumáticas e humilhantes acusações sobre o uso de meios de comunicação não permitidos pela legislação eleitoral, justamente visando à cassação da candidatura do pesselista.
Não obstante, em que pesem as duras e severas acusações de práticas ilícitas de propaganda eleitoral, para destruir a candidatura oposicionista, as ações pertinentes impetradas contra a candidatura do atual presidente brasileiro não tiveram fôlego para prosperar, exatamente porque todas as empresas acusadas de terem sediado contratos nesse sentido negaram, uma a uma, não haver nenhum fato substancial nesse sentido, servindo para desmoralizar e neutralizar as denúncias inconsistentes e infundadas.
Ou seja, os petistas, com base em fato absolutamente sem fundamento, porque ele precisava de confirmação sobre a sua plausibilidade, construíram monstruosa campanha contra quem nada tinha feito de errado, perante a legislação eleitoral, tanto que ele nunca chegou a ser penalizado com relação às graves denúncias levantadas contra ele.
A propósito da presente multa, por uso irregular de propaganda eleitoral, com a tentativa de prejudicar seu adversário político, convém que seja rememorado o citado episódio, que foi bastante explorado na última campanha eleitoral, em que, com base em notícia divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo, ainda no calor da campanha eleitoral, relatou casos de empresas então apoiadoras do presidente eleito, que teriam supostamente comprado pacotes de disparo de mensagens contra o PT, principalmente por meio do WhatsApp.
Sem o devido e indispensável cuidado quanto à checagem prévia acerca da possível veracidade sobre os fatos objeto da denúncia, o PT embarcou  na canoa furado do jornal e impetrou pedido ao Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de ser declarado inelegível o então candidato presidencial do PSL, por oito anos, pasmem, por abuso de poder econômico, tendo o tribunal aquiescido com o prosseguimento do pleito petista, promovendo as averiguações de praxe junto às empresas pertinentes.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou às empresas WhatsApp, Twitter, Facebook, Instagram e Google que “respondessem, em um prazo de três dias, se houve contratação de disparos em massa a favor do candidato durante as eleições, seja por ele ou por qualquer outra pessoa.”.
Em resposta à aludida determinação, as mencionadas empresas disseram, à unanimidade, que não houve contratação dos questionados disparos, pelo presidenciável apontado nem por qualquer outra pessoa, em seu interesse, conforme evidenciam os textos a seguir.
O Twitter Brasil informou ao TSE que “averiguou internamente e foi constatado que as contas verificadas do candidato Jair Messias Bolsonaro e do partido político Partido Social Liberal (PSL) – @jairbolsonaro e @psl_nacional, respectivamente – não contrataram impulsionamento de qualquer conteúdo, seja este eleitoral ou não".
Com relação às contas não oficiais, o Twitter também afirmou que, "Para que seja possível o fornecimento de qualquer informação referente a conteúdo orgânico ou patrocinado na plataforma Twitter, faz-se imprescindível que os tweets sejam devidamente especificados por meio de suas respectivas URLs, que permitam a localização inequívoca do conteúdo.".
Já o Facebook informou que a página e as contas oficiais do candidato eleito divulgadas pelo próprio TSE "não contrataram impulsionamento de conteúdos no período entre 16 de agosto de 2018 e 28 de outubro de 2018".
O Facebook afirmou ainda que, “se a Justiça Eleitoral entender pelo fornecimento de informações envolvendo outras páginas e contas além daquelas registradas junto ao TSE, poderá contatar os operadores dos sites Facebook e Instagram para viabilizar o fornecimento dos dados disponíveis em seus servidores, mediante a indicação das URLs correspondentes, nos moldes da legislação vigente".
O WhatsApp enviou nota ao TSE, informando que, em atendimento à solicitação em comento, foi verificado que “não houve a contratação pela campanha do então candidato Jair Bolsonaro de nenhum tipo de impulsionamento de conteúdo.”.
Sobre o posicionamento do WhatsApp, o Jornal da Cidade fez avaliação no sentido de que a nota da empresa “dá margem à possibilidade de se imaginar que na realidade houve conluio criminoso envolvendo o jornal Folha de S. Paulo, o Instituto Datafolha e o Partido dos Trabalhadores, com o objetivo de criar um “fake News” impactante que pudesse reverter a tendência do eleitorado. Tudo não passou da última farsa petista. Felizmente, não obtiveram êxito.”.
Diante das declarações das empresas consideradas redes sociais, em especial o WhatsApp, de que nada consta nos seus registros sobre uso ou contratação de impulsos de conteúdo, segundo a denúncia para prejudicar o PT, com as mensagens pertinentes, há evidente e contundente desmoronamento e desmascaramento da estapafúrdia e leviana farsa arquitetada por esse partido, que fez o maior espalhafato em cima de notícia sem o mínimo fundamento, obviamente para tentar detonar e destruir a imagem do capitão reformado do Exército, cuja imagem não foi sequer abalada, tanto que ele foi eleito, mesmo diante da gravíssima denúncia, embora considerada infundada, por falta de materialidade.
Aliás, não é novidade o emprego de expediente desse jaez em campanha eleitoral, porque esse partido, no pleito anterior ao último, declarava abertamente que, para se ganhar eleição, seria capaz de fazer o diabo e isso foi exatamente o que se viu nesse caso dos supostos impulsionamentos irregulares de conteúdo.
A bem da verdade, como dever ser sempre assim nas relações sociais e políticas, as empresas, em especial o WhatsApp, negaram, de forma categórica e peremptória, a existência da irregularidade denunciada pelo PT, que tinha por objetivo ganhar a eleição por meio ilícito, visto que a negativa somente veio a público após o resultado das urnas eletrônicas, felizmente com a vitória do injustiçado denunciado, cuja campanha estava absolutamente em conformidade com o regramento da disputa eleitoral, nesse particular, segundo a confirmação das empresas prestadoras dos serviços colocados sob questionamento, cuja apuração revela o altíssimo grau de irresponsabilidade por parte de partido político, em fazer séria denúncia com base fato sem fundamento, fato que contribui para comprometer os princípios democrático e republicano.
Agora, para espanto dos brasileiros, o próprio PT sofre pesada e gravíssima multa, justamente por ter incidido em irregularidade semelhante à que ele havia acusado e denunciado à Justiça sobre o seu adversário, absolutamente inocentado pelas empresas de comunicação e principalmente pela Justiça Eleitoral, por absoluta falta de provas, as quais existem no caso em exame, à vista da materialização da autoria por meio do contrato com o Google.
Diante desses fatos lamentáveis, absolutamente contrários aos princípios da legalidade, ética e moralidade, fica a importante lição segundo a qual é preciso que os brasileiros somente passem a acreditar nos fatos quando eles tiverem sido devidamente comprovados, para que se evite fazer precipitado juízo de valor sobre algo inexistente e ainda se incorrer na prática de injustiça contra pessoas inocentes.
A experiência tem mostrado que, no calor do jogo político, tudo pode acontecer, embora não deveria, até mesmo se acusar adversários sobre irregularidades que são praticadas por si próprio, à vista do que acaba de ficar comprovado com a penalidade em referência, que demonstra, literalmente, que as práticas políticas brasileiras estão há ano-luz da seriedade e da civilidade, sob o prisma da evolução da humanidade, em que tudo vale para se ganhar eleição, inclusive inventar mentiras e omitir verdades, sabendo que o povo desinformado acaba sendo influenciado a acreditar em tudo isso, evidentemente inebriado, quase sempre, pelas seivas ideológicas, mesmo antes da confirmação sobre a veracidade dos fatos.
Na linguagem popular, pode-se afirmar, com base na multa aplicada pela Justiça Eleitoral ao PT, justamente em razão de prática de ato contrário à legislação eleitoral, que ele é obrigado a experimentar do próprio veneno, eis que a penalizado se refere a algo que ele teria atribuído, de forma leviana, ao seu adversário, quando a referida Justiça se convenceu, com base nos levantamentos realizados, de que eram  improcedentes os fatos denunciados.
Convém, à vista do exposto, que os brasileiros, em atenção aos salutares princípios do bom senso, da razoabilidade e da responsabilidade públicos, não importando a sua ideologia política, sejam mais cautelosos e conscienciosos quanto à avaliação sobre os fatos que possam influenciar os resultados das eleições, de modo a se evitarem prejudiciais injustiças às pessoas envolvidas.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 30 de março de 2019

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