De
acordo com a decisão de um ministro do Tribunal Superior Eleitoral, houve a
comprovação de que a campanha do candidato do PT à Presidência da República
pagou ao Google, para destacar conteúdos negativos sobre o seu adversário, fato
que teve o condão de contrariar dispositivo da legislação eleitoral e causar desequilíbrio
na disputa, conforme reportagem publicada pelo site "G1".
Informa-se
que o ministro deixou de aplicar punições ao Google, por ter entendido que a
empresa suspendeu o contrato logo quando foi notificada pelo tribunal sobre a
irregularidade.
O
resultado das investigações aponta que a campanha petista pagou o valor de R$
88.257,00 ao Google, pela prestação dos serviços irregulares, cujo montante
serve de base para a fixação do valor da multa em tela, que equivale ao dobro
do valor do contrato.
Embora
a equipe do candidato petista tenha negado ser autora do conteúdo e dito que
não foi demonstrado que as informações eram negativas ou mentirosas, o ministro
entendeu que “é indene de dúvidas que o
referido site trazia conteúdo desfavorável à campanha do representante Jair
Messias Bolsonaro, cujo nome já sugeria conotação negativa: 'A verdade sobre
Bolsonaro', levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos
negativos do candidato, omitidos pela sua campanha”.
O
ministro foi enfático, ao lembrar que as normas eleitorais não proíbem críticas
aos rivais, mas sim “a contratação do
impulsionamento desse tipo de conteúdo, causando desequilíbrio na disputa
eleitoral”.
Ressalte-se,
a propósito, que, na última campanha eleitoral, foi publicada bombástica reportagem
pelo jornal Folha de S. Paulo, exatamente
para detonar e implodir a candidatura do atual presidente do país, porque o
caso foi dramaticamente explorado pelos candidato e militantes do PT, sob as
mais traumáticas e humilhantes acusações sobre o uso de meios de comunicação não
permitidos pela legislação eleitoral, justamente visando à cassação da
candidatura do pesselista.
Não
obstante, em que pesem as duras e severas acusações de práticas ilícitas de propaganda
eleitoral, para destruir a candidatura oposicionista, as ações pertinentes
impetradas contra a candidatura do atual presidente brasileiro não tiveram fôlego
para prosperar, exatamente porque todas as empresas acusadas de terem sediado
contratos nesse sentido negaram, uma a uma, não haver nenhum fato substancial
nesse sentido, servindo para desmoralizar e neutralizar as denúncias inconsistentes
e infundadas.
Ou
seja, os petistas, com base em fato absolutamente sem fundamento, porque ele
precisava de confirmação sobre a sua plausibilidade, construíram monstruosa
campanha contra quem nada tinha feito de errado, perante a legislação eleitoral,
tanto que ele nunca chegou a ser penalizado com relação às graves denúncias
levantadas contra ele.
A
propósito da presente multa, por uso irregular de propaganda eleitoral, com a
tentativa de prejudicar seu adversário político, convém que seja rememorado o citado
episódio, que foi bastante explorado na última campanha eleitoral, em que, com
base em notícia divulgada pelo jornal Folha
de S.Paulo, ainda no calor da campanha eleitoral, relatou casos de empresas
então apoiadoras do presidente eleito, que teriam supostamente comprado pacotes
de disparo de mensagens contra o PT, principalmente por meio do WhatsApp.
Sem
o devido e indispensável cuidado quanto à checagem prévia acerca da possível
veracidade sobre os fatos objeto da denúncia, o PT embarcou na canoa furado do jornal e impetrou pedido ao
Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de ser declarado inelegível o então
candidato presidencial do PSL, por oito anos, pasmem, por abuso de poder
econômico, tendo o tribunal aquiescido com o prosseguimento do pleito petista, promovendo
as averiguações de praxe junto às empresas pertinentes.
O
Tribunal Superior Eleitoral determinou às empresas WhatsApp, Twitter, Facebook,
Instagram e Google que “respondessem, em um prazo de três dias, se houve contratação de disparos
em massa a favor do candidato durante as eleições, seja por ele ou por qualquer
outra pessoa.”.
Em
resposta à aludida determinação, as mencionadas empresas disseram, à unanimidade,
que não houve contratação dos questionados disparos, pelo presidenciável apontado
nem por qualquer outra pessoa, em seu interesse, conforme evidenciam os textos
a seguir.
O
Twitter Brasil informou ao TSE que “averiguou
internamente e foi constatado que as contas verificadas do candidato Jair
Messias Bolsonaro e do partido político Partido Social Liberal (PSL) – @jairbolsonaro
e @psl_nacional, respectivamente – não contrataram impulsionamento de qualquer
conteúdo, seja este eleitoral ou não".
Com
relação às contas não oficiais, o Twitter também afirmou que, "Para que seja possível o fornecimento de
qualquer informação referente a conteúdo orgânico ou patrocinado na plataforma
Twitter, faz-se imprescindível que os tweets sejam devidamente especificados
por meio de suas respectivas URLs, que permitam a localização inequívoca do
conteúdo.".
Já
o Facebook informou que a página e as contas oficiais do candidato eleito
divulgadas pelo próprio TSE "não
contrataram impulsionamento de conteúdos no período entre 16 de agosto de 2018
e 28 de outubro de 2018".
O
Facebook afirmou ainda que, “se a Justiça
Eleitoral entender pelo fornecimento de informações envolvendo outras páginas e
contas além daquelas registradas junto ao TSE, poderá contatar os operadores
dos sites Facebook e Instagram para viabilizar o fornecimento dos dados
disponíveis em seus servidores, mediante a indicação das URLs correspondentes,
nos moldes da legislação vigente".
O
WhatsApp enviou nota ao TSE, informando que, em atendimento à solicitação em
comento, foi verificado que “não houve a
contratação pela campanha do então candidato Jair Bolsonaro de nenhum tipo de impulsionamento
de conteúdo.”.
Sobre
o posicionamento do WhatsApp, o Jornal da Cidade fez avaliação no sentido de que
a nota da empresa “dá margem à possibilidade
de se imaginar que na realidade houve conluio criminoso envolvendo o jornal
Folha de S. Paulo, o Instituto Datafolha e o Partido dos Trabalhadores, com o objetivo
de criar um “fake News” impactante que pudesse reverter a tendência do
eleitorado. Tudo não passou da última farsa petista. Felizmente, não obtiveram êxito.”.
Diante
das declarações das empresas consideradas redes sociais, em especial o WhatsApp,
de que nada consta nos seus registros sobre uso ou contratação de impulsos de
conteúdo, segundo a denúncia para prejudicar o PT, com as mensagens
pertinentes, há evidente e contundente desmoronamento e desmascaramento da estapafúrdia
e leviana farsa arquitetada por esse partido, que fez o maior espalhafato em
cima de notícia sem o mínimo fundamento, obviamente para tentar detonar e destruir
a imagem do capitão reformado do Exército, cuja imagem não foi sequer abalada,
tanto que ele foi eleito, mesmo diante da gravíssima denúncia, embora considerada infundada, por falta de materialidade.
Aliás,
não é novidade o emprego de expediente desse jaez em campanha eleitoral, porque
esse partido, no pleito anterior ao último, declarava abertamente que, para se
ganhar eleição, seria capaz de fazer o diabo e isso foi exatamente o que se viu
nesse caso dos supostos impulsionamentos irregulares de conteúdo.
A
bem da verdade, como dever ser sempre assim nas relações sociais e políticas,
as empresas, em especial o WhatsApp, negaram, de forma categórica e peremptória,
a existência da irregularidade denunciada pelo PT, que tinha por objetivo
ganhar a eleição por meio ilícito, visto que a negativa somente veio a público
após o resultado das urnas eletrônicas, felizmente com a vitória do injustiçado
denunciado, cuja campanha estava absolutamente em conformidade com o regramento
da disputa eleitoral, nesse particular, segundo a confirmação das empresas prestadoras
dos serviços colocados sob questionamento, cuja apuração revela o altíssimo
grau de irresponsabilidade por parte de partido político, em fazer séria
denúncia com base fato sem fundamento, fato que contribui para comprometer os princípios
democrático e republicano.
Agora,
para espanto dos brasileiros, o próprio PT sofre pesada e gravíssima multa,
justamente por ter incidido em irregularidade semelhante à que ele havia
acusado e denunciado à Justiça sobre o seu adversário, absolutamente inocentado
pelas empresas de comunicação e principalmente pela Justiça Eleitoral, por absoluta
falta de provas, as quais existem no caso em exame, à vista da materialização da
autoria por meio do contrato com o Google.
Diante
desses fatos lamentáveis, absolutamente contrários aos princípios da legalidade,
ética e moralidade, fica a importante lição segundo a qual é preciso que os
brasileiros somente passem a acreditar nos fatos quando eles tiverem sido devidamente
comprovados, para que se evite fazer precipitado juízo de valor sobre algo
inexistente e ainda se incorrer na prática de injustiça contra pessoas
inocentes.
A
experiência tem mostrado que, no calor do jogo político, tudo pode acontecer, embora
não deveria, até mesmo se acusar adversários sobre irregularidades que são praticadas
por si próprio, à vista do que acaba de ficar comprovado com a penalidade em
referência, que demonstra, literalmente, que as práticas políticas brasileiras
estão há ano-luz da seriedade e da civilidade, sob o prisma da evolução da
humanidade, em que tudo vale para se ganhar eleição, inclusive inventar mentiras
e omitir verdades, sabendo que o povo desinformado acaba sendo influenciado a acreditar
em tudo isso, evidentemente inebriado, quase sempre, pelas seivas ideológicas, mesmo
antes da confirmação sobre a veracidade dos fatos.
Na
linguagem popular, pode-se afirmar, com base na multa aplicada pela Justiça
Eleitoral ao PT, justamente em razão de prática de ato contrário à legislação
eleitoral, que ele é obrigado a experimentar do próprio veneno, eis que a
penalizado se refere a algo que ele teria atribuído, de forma leviana, ao seu
adversário, quando a referida Justiça se convenceu, com base nos levantamentos
realizados, de que eram improcedentes os
fatos denunciados.
Convém,
à vista do exposto, que os brasileiros, em atenção aos salutares princípios do
bom senso, da razoabilidade e da responsabilidade públicos, não importando a
sua ideologia política, sejam mais cautelosos e conscienciosos quanto à
avaliação sobre os fatos que possam influenciar os resultados das eleições, de
modo a se evitarem prejudiciais injustiças às pessoas envolvidas.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília, em 30 de março de 2019
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