quarta-feira, 27 de março de 2019

Comemoração do dia 31 de março


O porta-voz da Presidência da República informou à imprensa que o presidente da República havia determinado ao Ministério da Defesa que promova as “comemorações devidas”, por ocasião dos 55 anos que teve início o regime militar no Brasil.
A Defensoria Pública da União pediu que a Justiça Federal proíba o governo federal de realizar quaisquer comemorações sobre a tomada do governo pelos militares, em março de 1964 e que impeça a União de efetuar qualquer gasto público, para essa finalidade, sob pena de aplicação de multa.
Na forma de ação civil pública protocolada, a Defensoria Pública solicita "urgência" para análise da matéria e afirma que o Brasil viveu período de "horrores" com o regime militar, tendo citado dados sobre mortes e desaparecimento de pessoas.
Consta do documento que, "Diante do alarmante quadro de violação de direitos humanos, em especial, violação aos princípios constitucionais e outros aos quais o Brasil aderiu no cenário internacional, não resta outra medida senão solicitar ao Poder Judiciário que interfira, exercendo sua função constitucional e seu papel maior no Estado Democrático de Direito".
A Defensoria Pública entende que eventual comemoração fere o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, tendo em vista que a lei estipula que a comemoração de data só pode acontecer se houver lei que a ampare, de forma específica.
A Defensoria Pública ressalta que comemorar regime em que “pessoas foram perseguidas, torturadas e assassinadas viola a moralidade administrativa.”.    
Por fim, o documento em apreço registra que "Permitir que as comemorações anunciadas pelo Poder Executivo ocorram fere, frontalmente, o direito à memória e à verdade, especialmente em sua função de prevenção. Isto é: permitir que condutas exaltem tal período negro de nossa história nacional que violam nossa memória coletiva e estimulam que novos golpes e rupturas democráticas ocorram".
Nessa mesma linha, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão de cúpula do Ministério Público Federal em relação a direitos humanos, afirmou que comemorar o golpe de Estado de 1964 “representa ‘enorme gravidade’ e pode caracterizar ato de improbidade administrativa.”.
Em outro palco, o Ministério Público Federal também se manifestou sobre a matéria, tendo afirmado que comemorar a ditadura é "festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais. A iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas".
Segundo o órgão, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes "atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 1992."
No final da nota, o Ministério Público disse “confiar que as Forças Armadas seguirão firmes no cumprimento de seu papel constitucional e com o compromisso de reforçar o Estado democrático de direito.”.
Não há a menor dúvida de que assiste razão às correntes contrárias às comemorações do movimento militar ocorrido em 1964, mas convém, a bem da verdade, que seja rememorado, por constituição de fatos da história, um pouco do que resultou nesse trágico momento da vida brasileira, diante da quebra do regime democrático, que estava se dirigindo, a passos largos, para a sua transformação em regime comunista, conforme mostram os acontecimentos, o que certamente poderiam ter sido muito mais desastrosos do que o contestado regime militar, onde houve certamente violações sistemáticas aos direitos humanos e aos princípios constitucionais e democráticos, que são crimes contra a humanidade, que, indiscutivelmente, poderiam ter sido suplantados terrivelmente, em termos desastrosos e trágicos contra o ser humano se o regime comunista tivesse então sido prevalecido, conforme era o desejo do governo da época, cujas medidas nesse sentido estavam sendo devidamente preparadas, com o apoio de Cuba, segundo conta a história.  
Os fatos mostram que, em 1964, houve movimentos de reação ao governo de então, por setores considerados conservadores da sociedade, com destaque para as Forças Armadas, a Igreja Católica e organizações da sociedade civil, diante do temor de que o Brasil pudesse ser transformado em ditadura socialista, nos moldes do que acabara de acontecer em Cuba, à vista das políticas de estabilização da economia, seguidas da entonação clara do governo de seguir medidas sintonizadas com o regime comunista, tendo como base a “reforma agrária” e a “reforma urbana”.
Diante da manifesta intenção comunista posta em ação pelo governo de então, várias organizações de cunho anticomunistas passaram a combatê-lo, diante do temor ao "perigo comunista" ou "perigo vermelho", fatos estes que contribuíram para a criação de movimentos contra o então presidente do país, a exemplo do que foi chamado de "cimento da mobilização anti-Goulart", que evoluiu para a "unificação de setores heterogêneos numa frente favorável à derrubada do presidente".
O movimento militar de 1964 só se efetivou com a participação das Forças Armadas em atendimento do apelo da sociedade, encorajada pela opinião pública, que contou com o decidido apoio da imprensa, praticamente unânime, da maioria esmagadora dos parlamentares no Congresso Nacional, da Igreja Católica, maciçamente mobilizada nas manifestações das enormes passeatas de pessoas rezando o terço e reclamando por liberdade, cuja consequência resultaria na deposição do então presidente do país, sem ter havido um único disparo de um tiro e o que se viu foi o povo aclamando calorosamente os militares.
A bem da verdade, em princípio, convém que o regime militar não seja visto tão somente pelo prisma mais perverso e nefasto da história, porque seria muito injusto não se levar em conta os fatos que ensejaram a tomada do poder pelos militares, porque não houve violência nem revolução, no sentido trágico de ruptura tradicional da mudança de regime político, tendo vista que a participação militar atendeu basicamente ao apelo da sociedade, para se assegurar a manutenção da ordem constitucional, que estaria prestes a ser violada com a implantação do regime comunista no Brasil.
Certamente que a importância da retomada do poder e a implantação do regime militar, a ponto de ainda hoje se pretender comemoração, tenha sido exatamente ter se evitada a implantação do regime comunista no Brasil, que certamente era o desejo da militância da esquerda, por motivação de conveniência ideológica, mas as consequências teriam sido as mais trágicas possíveis, sendo que uma delas teria sido a violação, possivelmente em definitivo, dos direitos humanos e da negação dos princípios democráticos, em que, no Brasil, a partir de então, deixaria, como acontece nos países socialistas, porque assim é o correto para eles, de haver eleições, onde a classe dominante se perpetua no poder, a exemplo de Cuba, Venezuela, Coreia do Norte e demais países socialistas, onde o povo simplesmente perde a individualidade e a caracterização de ser humano, passando a constituir casta sem a menor valorização nem dignidade, diante da plena perda de seus direitos fundamentais de cidadania, que fora decretada pela tirania do totalitarismo, onde não se reconhece limites da autoridade ditatorial, que se acha o todo-poderoso do Estado, em que as pessoas não passam de ralés sociais.
É evidente que, diante dos fatos ensejadores do movimento militar de 1964, a data em si é motivo sim de comemoração, não com aparatos militares e algo espalhafatoso, mas apenas com mensagens alusivas ao que realmente a retomada do poder representa para o Brasil, inclusive na atualidade, que poderia nem haver os eflúvios do ar que se respira hoje, em que a democracia tem seus encantos de se permitir a escolha dos representantes políticos, mesmos com seus alarmantes defeitos de fisiologistas e aproveitadores do dinheiro público, mas, mesmo assim, nem se compare com país que vive no breu e na mais terrível poluição representados pela total ausência dos direitos humanos e dos princípios democráticos.
É preciso ficar muito claro que, quem contesta os fatos nefastos ocorridos no regime militar, evidentemente com base em elementos concretos, porque já é história, demonstra total alheamento sobre o que poderia ter acontecido se a história política brasileira não tivesse sido interrompida exatamente em 31 de março de 1964, quando somente o deus da política saberia descrever a monstruosidade da herança para os brasileiros, que certamente não seria diferente do que acontece em forma da desgraça e da tragédia vivenciadas nos países de regime socialista/comunista.  
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 27 de março de 2019

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