A
procuradora-geral da República, depois de ouvir quietinha um ministro escrachar
com procuradores, no plenário do Supremo Tribunal Federal, finalmente se
insurgiu contra determinação do presidente dessa corte e pediu que o ministro
responsável pelo inquérito para apurar ataques ao tribunal, a ministros e seus
familiares esclareça a motivação das apurações de que se tratam.
Ela
pretende se inteirar acerca de elementos sobre "os fatos objeto do inquérito e os fundamentos para processar a
investigação", sob a alegação de que eles não constam na portaria de
instauração da investigação, ou seja, houve omissão sobre as informações pertinentes
ao objeto das perquirições.
O
inquérito foi determinado pelo presidente do Supremo, para investigar notícias
fraudulentas, ameaças e ofensas, cujo procedimento corre sob sigilo e não houve
delimitação de objeto específico ou grupo a ser investigado, apenas as possíveis
infrações, o que é, no mínimo, estranho, em se cogitar por penalidades sem ao
menos terem sido iniciadas as investigações sobre os fatos em tela.
A
procuradora-geral também perguntou ao ministro responsável pela direção das
investigações por qual motivo não foi indicado
o suspeito que tenha prerrogativa de foro no Supremo e lembrou que são
restritas as possibilidades de o próprio Judiciário conduzir uma investigação,
ante o primado do ordenamento jurídico a respaldar medida desse jaez.
A
procuradora-geral enfatiza que “a função
de investigar não se insere na competência constitucional de órgão do Poder
Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal", tendo afirmado que a
Constituição Federal limita a atuação dos poderes e sobre isso os ministros jamais
podem ignorar.
Aquela
autoridade enfatizou que "Os fatos
ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição.
Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados
segundo as regras constitucionais, para a validade da prova e para isenção no
julgamento".
Não
obstante, o presidente do Supremo adiantou que a corte vai contar com órgãos de
investigação e que o inquérito foi aberto com base no regimento da instituição,
que tem força de lei, tendo concluído que o relator contará com estrutura de
apoio que poderá incluir um juiz auxiliar.
Conforme
consta da portaria pertinente, serão apuradas "a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças
e infrações revestidas de animus caluniandi (intenção de caluniar) e difamandi (intenção de difamar), que atinjam a segurança do STF e membros".
Em
que pese o escopo amplo, o inquérito se baseia em uma série de ações que os ministros
consideraram ofensivas ao Supremo, nos últimos meses, ficando explícito que a intenção
mesmo é mostrar que o Supremo tem procurado reagir ao que ele chama de ataques
que lhe são direcionados, de acordo com integrantes do tribunal.
Os
ministros ficaram incomodados com o episódio em que um advogado abordou um ministro
da corte, durante voo comercial, tendo afirmado que o Supremo é uma "vergonha".
Também
houve menção ao vazamento de informações de natureza sigilosa por parte da Receita
Federal, envolvendo a imagem de um ministro, além de pedidos de impeachment
contra membros da corte.
A
expectativa de alguns ministros da corte é que, no aludido inquérito, possam
suscitar demandas para uma série de providências saneadoras, evidentemente em
caso do levantamento de algo substancial que exija a identificação de responsabilidades,
caso em que o Supremo precise provocar os órgãos competentes, na forma da lei.
Nesse
caso, o Supremo poderá pedir a realização de diligências, para coligir provas e
outras medidas necessárias, por exemplo, por via da Polícia Federal e Agência
Brasileira de Inteligência (Abin), além de apurações no âmbito do próprio Tribunal,
como a análise sobre a origem de ataques, para depois encaminhar o material aos
órgãos competentes.
Vê-se
que a procuradora-geral se despertou da letargia resultante da paulada dada na
moleira do Ministério Público, por meio do esculacho desferido por um ministro
completamente descontrolado e ébrio por sua prepotência, mostrando toda ira que
lhe é peculiar contra esse órgão ministerial.
A
bem da verdade, a procuradora-geral, por evidente, em obediência à liturgia do
cargo, ficou absolutamente inerte, sem reação e sem condições de defender os
integrantes do órgão que comanda.
Mesmo
que não pudesse contra-atacar, no momento da brutal indelicadeza protagonizada
por ministro da corte, a postura da procuradora-geral da República exigia, no
mínimo, nota de repúdio em defesa da classe de procuradores, em demonstração de
repulsa aos ódio e venenos destilados em plenário, que não pode servir de palco
para forma explícita de baixaria e vileza em ato de pura indignação, certamente
na tentativa de desqualificar procuradores, que até possam merecer alguma forma
de comunicação, que deveria cingir-se tão somente em ambiente apropriado, mas
jamais no plenário do Supremo, de onde devem ser emanados pronunciamentos referentes
a apenas relatórios, votos e decisões sobre matéria da estrita competência
constitucional da corte, pertinentes exclusivamente aos casos em julgamento.
Ou
seja, o plenário do Supremo é ambiente sagrado, que exige o máximo de respeito
e sobriedade, em nome da dignidade do formalismo devotado ao julgamento das ações
e matérias de competência constitucional da corte, dispensada demonstração que
não condizem exatamente com a finalidade institucional de relevante Tribunal da
República.
O
certo é que pronunciamento como feito por um ministro, em desagravo sobre
manifestação de membros do Ministério Publico Federal, somente mostra o nível da
autoridade, que faz questão de mostrar, em sessão especial, comportamento
absolutamente incompatível com a liturgia e a dignidade ínsitas de ministro da
Excelsa Corte da Justiça brasileira, posto que as colocações de pura
prepotência deveriam caber em outros recinto e momento, poupando a paciência, o
tempo, a boa vontade e a inteligência dos brasileiros, que não podem dispor seus
ouvidos para pronunciamento grosseiro e atrevido de ninguém.
A
verdade é que o Supremo, ultimamente, vem se excursionando em searas das mais
diversas possíveis, inclusive se imiscuindo, de forma indevida, na competência
privativa do Poder Legislativo, quando diz, por exemplo, com força de lei, que
a Justiça Eleitoral deve julgar matéria para a qual ela não está preparada, em
condições orgânicas, de assumir, com competência e efetividade, atribuição
extremamente complexa, composta por gigantesca quantidade de ações que nem a Justiça
Federal, com toda a sua estrutura consolidada tem conseguido dá conta da
demanda.
O
próprio Supremo é exemplo clássico dessas injustificáveis lerdeza e inépcia
jurisdicionais, por visivelmente demonstrar que ainda se engatinha para pensar
quando vai começar, para valer, o julgamento dos casos pertinentes à Operação Lava-Jato,
quando se sabe que ele somente teve condições de julgar um único caso, em cinco
anos da existência da Lava-Jato, fato que se traduz em verdadeira decepção, na justa
avaliação da sociedade, que tem enorme sacrifício para o custeio de instituição
tão dispendiosa e completamente morosa nos seus julgamentos.
Ademais,
é por evidente e notório que o juízo de primeira instância já julgou mais de 150
casos de irregularidades com dinheiro público e mandou para a prisão um bando
de criminosos de colarinho branco, entre importantes políticos, executivos, empresários
e outros assemelhados aproveitadores desavergonhados, que já estão presos,
pagando por suas traquinagens com recursos públicos, que foram desviados de
programas e atividades no âmbito do interesse público, extremamente carente de
verbas.
Em
que pese a classe de procuradores da República ter sido esculachada e
espezinhada por ministro que julga ser o dono da verdade absoluta, que tem sido
o rei da soltura de criminosos de colarinho branco, a procuradora-geral da
República pretende mostrar, com sua postura de questionar ato do Supremo
Tribunal Federal, que investigar refoge da sua competência constitucional e que
a medida adotada pelo presidente da corte não passa de mera represália,
formalizada para mostrar autoridade que vem sendo objeto de descrédito da
sociedade, à luz de julgados desrespeitosos e questionáveis, sob o prisma da
juridicidade, que não se harmonizam com o interesse público, pelo menos nos seus anseios maiores e sublimes de plena moralização da administração do Brasil.
Brasil: apenas o ame!
Brasília,
em de 17 de março de 2019
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