domingo, 17 de março de 2019

Desarmonia do interesse público?


A procuradora-geral da República, depois de ouvir quietinha um ministro escrachar com procuradores, no plenário do Supremo Tribunal Federal, finalmente se insurgiu contra determinação do presidente dessa corte e pediu que o ministro responsável pelo inquérito para apurar ataques ao tribunal, a ministros e seus familiares esclareça a motivação das apurações de que se tratam.
Ela pretende se inteirar acerca de elementos sobre "os fatos objeto do inquérito e os fundamentos para processar a investigação", sob a alegação de que eles não constam na portaria de instauração da investigação, ou seja, houve omissão sobre as informações pertinentes ao objeto das perquirições.
O inquérito foi determinado pelo presidente do Supremo, para investigar notícias fraudulentas, ameaças e ofensas, cujo procedimento corre sob sigilo e não houve delimitação de objeto específico ou grupo a ser investigado, apenas as possíveis infrações, o que é, no mínimo, estranho, em se cogitar por penalidades sem ao menos terem sido iniciadas as investigações sobre os fatos em tela.  
A procuradora-geral também perguntou ao ministro responsável pela direção das investigações por qual motivo  não foi indicado o suspeito que tenha prerrogativa de foro no Supremo e lembrou que são restritas as possibilidades de o próprio Judiciário conduzir uma investigação, ante o primado do ordenamento jurídico a respaldar medida desse jaez.
A procuradora-geral enfatiza que “a função de investigar não se insere na competência constitucional de órgão do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal", tendo afirmado que a Constituição Federal limita a atuação dos poderes e sobre isso os ministros jamais podem ignorar.
Aquela autoridade enfatizou que "Os fatos ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição. Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados segundo as regras constitucionais, para a validade da prova e para isenção no julgamento".
Não obstante, o presidente do Supremo adiantou que a corte vai contar com órgãos de investigação e que o inquérito foi aberto com base no regimento da instituição, que tem força de lei, tendo concluído que o relator contará com estrutura de apoio que poderá incluir um juiz auxiliar.
Conforme consta da portaria pertinente, serão apuradas "a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi (intenção de caluniar) e difamandi (intenção de difamar), que atinjam a segurança do STF e membros".
Em que pese o escopo amplo, o inquérito se baseia em uma série de ações que os ministros consideraram ofensivas ao Supremo, nos últimos meses, ficando explícito que a intenção mesmo é mostrar que o Supremo tem procurado reagir ao que ele chama de ataques que lhe são direcionados, de acordo com integrantes do tribunal.
Os ministros ficaram incomodados com o episódio em que um advogado abordou um ministro da corte, durante voo comercial, tendo afirmado que o Supremo é uma "vergonha".
Também houve menção ao vazamento de informações de natureza sigilosa por parte da Receita Federal, envolvendo a imagem de um ministro, além de pedidos de impeachment contra membros da corte.
A expectativa de alguns ministros da corte é que, no aludido inquérito, possam suscitar demandas para uma série de providências saneadoras, evidentemente em caso do levantamento de algo substancial que exija a identificação de responsabilidades, caso em que o Supremo precise provocar os órgãos competentes, na forma da lei.
Nesse caso, o Supremo poderá pedir a realização de diligências, para coligir provas e outras medidas necessárias, por exemplo, por via da Polícia Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin), além de apurações no âmbito do próprio Tribunal, como a análise sobre a origem de ataques, para depois encaminhar o material aos órgãos competentes.
Vê-se que a procuradora-geral se despertou da letargia resultante da paulada dada na moleira do Ministério Público, por meio do esculacho desferido por um ministro completamente descontrolado e ébrio por sua prepotência, mostrando toda ira que lhe é peculiar contra esse órgão ministerial.
A bem da verdade, a procuradora-geral, por evidente, em obediência à liturgia do cargo, ficou absolutamente inerte, sem reação e sem condições de defender os integrantes do órgão que comanda.
          Mesmo que não pudesse contra-atacar, no momento da brutal indelicadeza protagonizada por ministro da corte, a postura da procuradora-geral da República exigia, no mínimo, nota de repúdio em defesa da classe de procuradores, em demonstração de repulsa aos ódio e venenos destilados em plenário, que não pode servir de palco para forma explícita de baixaria e vileza em ato de pura indignação, certamente na tentativa de desqualificar procuradores, que até possam merecer alguma forma de comunicação, que deveria cingir-se tão somente em ambiente apropriado, mas jamais no plenário do Supremo, de onde devem ser emanados pronunciamentos referentes a apenas relatórios, votos e decisões sobre matéria da estrita competência constitucional da corte, pertinentes exclusivamente aos casos em julgamento.
Ou seja, o plenário do Supremo é ambiente sagrado, que exige o máximo de respeito e sobriedade, em nome da dignidade do formalismo devotado ao julgamento das ações e matérias de competência constitucional da corte, dispensada demonstração que não condizem exatamente com a finalidade institucional de relevante Tribunal da República.
O certo é que pronunciamento como feito por um ministro, em desagravo sobre manifestação de membros do Ministério Publico Federal, somente mostra o nível da autoridade, que faz questão de mostrar, em sessão especial, comportamento absolutamente incompatível com a liturgia e a dignidade ínsitas de ministro da Excelsa Corte da Justiça brasileira, posto que as colocações de pura prepotência deveriam caber em outros recinto e momento, poupando a paciência, o tempo, a boa vontade e a inteligência dos brasileiros, que não podem dispor seus ouvidos para pronunciamento grosseiro e atrevido de ninguém.
A verdade é que o Supremo, ultimamente, vem se excursionando em searas das mais diversas possíveis, inclusive se imiscuindo, de forma indevida, na competência privativa do Poder Legislativo, quando diz, por exemplo, com força de lei, que a Justiça Eleitoral deve julgar matéria para a qual ela não está preparada, em condições orgânicas, de assumir, com competência e efetividade, atribuição extremamente complexa, composta por gigantesca quantidade de ações que nem a Justiça Federal, com toda a sua estrutura consolidada tem conseguido dá conta da demanda.
O próprio Supremo é exemplo clássico dessas injustificáveis lerdeza e inépcia jurisdicionais, por visivelmente demonstrar que ainda se engatinha para pensar quando vai começar, para valer, o julgamento dos casos pertinentes à Operação Lava-Jato, quando se sabe que ele somente teve condições de julgar um único caso, em cinco anos da existência da Lava-Jato, fato que se traduz em verdadeira decepção, na justa avaliação da sociedade, que tem enorme sacrifício para o custeio de instituição tão dispendiosa e completamente morosa nos seus julgamentos.
Ademais, é por evidente e notório que o juízo de primeira instância já julgou mais de 150 casos de irregularidades com dinheiro público e mandou para a prisão um bando de criminosos de colarinho branco, entre importantes políticos, executivos, empresários e outros assemelhados aproveitadores desavergonhados, que já estão presos, pagando por suas traquinagens com recursos públicos, que foram desviados de programas e atividades no âmbito do interesse público, extremamente carente de verbas.
Em que pese a classe de procuradores da República ter sido esculachada e espezinhada por ministro que julga ser o dono da verdade absoluta, que tem sido o rei da soltura de criminosos de colarinho branco, a procuradora-geral da República pretende mostrar, com sua postura de questionar ato do Supremo Tribunal Federal, que investigar refoge da sua competência constitucional e que a medida adotada pelo presidente da corte não passa de mera represália, formalizada para mostrar autoridade que vem sendo objeto de descrédito da sociedade, à luz de julgados desrespeitosos e questionáveis, sob o prisma da juridicidade, que não se harmonizam com o interesse público, pelo menos nos seus anseios maiores e sublimes de plena moralização da administração do Brasil.
Brasil: apenas o ame!
          Brasília, em de 17 de março de 2019

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