Um ministro do Supremo Tribunal Federal, que é
defensor
do projeto da mordaça aprovado pelo Senado Federal, que institui punição para autoridades
que cometerem abuso, avalia que esse é apenas o ponto inicial da reforma na
legislação e da correção de rumos contra exageros cometidos por juízes,
promotores e policiais.
Na
opinião dele, entre as questões que precisam ser revisitadas estão a lei das
delações premiadas e as ações sobre prisão após segunda instância, porque a "A
experiência indica que a gente não pode fugir dos temas problemáticos".
Em
entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro rebateu, com veemência,
a atuação da força-tarefa da Operação Lava-Jato, que enxerga na lei de abuso de
autoridade forma de dificultar o trabalho de juízes e investigadores.
O
ministro disse acreditar – sem citar o então juiz responsável pela aludida
operação, mas é nítida a sua intenção de cutucá-lo - que o projeto pode evitar
o surgimento de "falsos heróis", que cometem excesso "em
nome supostamente" de combate à criminalidade, dando a entender que
ele tem conceito diferenciado da normalidade sobre o que seja realmente esse verbete.
O
ministro fez questão de afirmar, na citada entrevista, que (...) a mídia em
algum momento transformou em herói e, quando se revela a sua inconsistência, a
mídia lhes dá um enterro silencioso. Se a mídia já tivesse feito um exame, talvez
a gente não tivesse de conviver com esses falsos heróis da atualidade. Em
geral, não têm vida longa. O cemitério está cheio desses falsos heróis. (...)
O que eu acho é que faz parte do nosso processo civilizatório. Nós temos de
encerrar esse ciclo de ficar na busca de heróis. Eles são apresentados por
vocês (mídia) como tal e eles passam a acreditar nisso. Depois, coitados, passam
a ter um grande problema de depressão, obviamente antes de desaparecerem por
completo.”.
O
magistrado recebeu a equipe do referido jornal, em seu gabinete, no dia seguinte
à sua defesa da liberdade provisória para o ex-presidente que se encontra preso
pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, até o
julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça
e Segurança Pública.
Ou seja, com nítida evidência e insistência, o ministro mostra
muita sabedoria em tentar, sem o menor escrúpulo, porque isso não condiz com as
normas éticas da Lei da Magistratura Nacional, denegrir escancaradamente a
imagem de juiz, como ele, que, cumprindo o seu dever funcional, julgou alguém
com base nas provas constantes dos autos e apenas aplicou a pena prevista no regramento
jurídico pátrio, mas, ao mesmo tempo, se mostra magnânimo em propor a liberdade
de condenado pela Justiça, que não teve capacidade pessoal para comprovar a sua
inocência, apesar de todos os recursos disponíveis e ainda contando com batalhão
de mais de vinte juristas da maior qualificação jurídica.
A perplexidade mesmo fica por conta do inconformismo
demonstrado por parte dos defensores de condenado pela Justiça, a despeito de ser
mantida a sentença proferida pelo magistrado a quem o ministro atribui, sabe-se
lá por qual motivação, o título de “falso herói”, em clara demonstração de
desrespeito, aceite ou não, ao profícuo trabalho, ao ser humano e ao desempenho
de pessoa que integrou igualmente como ele o Poder Judiciário brasileiro, ou seja,
o ministro, sem a menor falta de sensibilidades cívica e humanitária, tenta agredir
a instituição que serve, que tem como consagrado princípio o acatamento às
respeitáveis decisões judiciais.
Não é novidade de ninguém que as decisões judiciais, no
caso de serem consideradas questionáveis, devem e podem ser contestadas
normalmente, nos termos da legislação cabível, exclusivamente pelos envolvidos
e na via judicial apropriada, não cabendo crítica fora do mundo do Judiciário.
De maneira muito evidente, o ministro, repita-se, que faz
parte do Poder Judiciário, se mostra na contramão da história e dos fatos,
porquanto, o que se percebe, na prática, é que há magistrados que, sob a égide
do ordenamento jurídico, prendem criminosos com base em ações devidamente
legitimadas, mas existem outros que tanto determina a soltura de condenados de
alta periculosidade como ainda, quando não tem autoridade para tanto, propõe a
soltura de outros, apenas com base na sua “perspectiva”, ao seu
alvedrio, por considerar que há “plausibilidade jurídica”, por ser “algo
muito singelo.”, ou seja, o que importa mesmo é apenas o sentimento de singeleza
que faz com que muitos togados propugnem pela simples liberdade de criminosos
condenados, sem se levar em conta que eles precisam cumprir, na forma da lei,
as penas aplicadas a eles pela soberana Justiça, em razão dos danos causados à
sociedade.
A importância tal dada à Operação Lava-Jato tem o mesmo sentido
de que o seu então juiz titular fez renascer a luz da claridade solar e da
transparência que sempre existiu na Justiça, porém não era translúcida para a
sociedade antes dessa operação, para mostrar aos brasileiros que os magistrados
com coragem, dignidade, competência, responsabilidade e amor ao Brasil podem
fazê-la funcionar com os reais poderes, ou seja, apenas querendo, no pleno exercício
do seu magistério, é possível prender mais de centena de importantes políticos,
empreiteiros, executivos e outros aproveitadores de recursos públicos e ainda
determinar a devolução de milhões de reais aos cofres públicos, algo que não se
tinha notícia antes da citada operação, porque sempre prevaleceu a força
poderoso da influência dos falsos políticos tupiniquins, igualmente respeitados
e idolatrados por falsos magistrados.
Exemplo clássico da evidência da lentidão e da omissão do
Poder Judiciário acontece no tocante a quem tem a incumbência de julgar os
criminosos de colarinho branco, a despeito de que, depois de mais de cinco anos
da implantação das atividades de investigações pertinentes ao petrolão, somente
foi julgado um único processo de suposto desvio moral, quando o então juiz da
Lava-Jato proferiu mais de duzentas sentenças condenatórias à prisão de criminosos
e determinantes à devolução de dinheiro de onde jamais deveria ter saído, ou
seja, aos cofres públicos.
Ressalte-se ainda que muitos criminosos de colarinho branco
estão exercendo normalmente cargos públicos eletivos, exatamente contando com o
imperdoável beneplácito de órgão do judiciário, cujos desinteresse e omissão
permitem-se que supostos criminosos sejam ilegalmente representantes do povo, diante
da imaculabilidade que se exige deles, fato esse que contradiz os princípios da
moralidade, da dignidade e do decoro na administração pública.
É induvidoso. quer queira ou não, que a Operação Lava-Jato
mostrou que a verdade pode sim ser revelada, ser dita e demonstrada, mesmo diante
da influência e do poder de autoridades da República, conforme foi exposto pelo
então magistrado a quem o ministro atribui o título de “falso herói”, que não
teve menor temor em puder ser execrado, como vem sendo por pessoas que não têm
a mínima sensibilidade ética sobre o que seja o verdadeiro sentimento de brasilidade,
moralidade, honestidade e dignidade, quando se estão em jogo autênticos interesses
dos brasileiros, no que dizem respeito aos nobres objetivos cuidados e
perseguidos pela operação em comento.
Mesmo diante dos opositores aos responsáveis pelas
investigações e pelos julgamentos pertinentes aos crimes do petrolão, não se
pode negar, diante da avaliação isenta de qualquer forma de paixão, ideologia
ou o que seja, levando-se em conta tão somente os resultados positivos por ela
alcançados, extremamente favoráveis aos interesses nacionais, tem-se a certeza
absoluta de que há esperanças no horizonte da República brasileira, à vista do
enorme alívio com o desbaratamento e a quebra da estrutura da maior e mais
poderosa organização criminosa assentada naquele esquema criminoso, que foi implantada
no governo para o desvio de milhões de recursos dos cofres da Petrobras; a
prisão de importantes criminosos; e a devolução de vultosos valores aos cofres públicos.
Impende de se sublinhar que, fora de qualquer dúvida, nada
disso, mas absolutamente nada mesmo, teria acontecido contra a organização
criminosa que sugava dinheiro público para fins escusos, sem a efetiva, competente,
eficiente, eficaz e obstinada participação dessa importante operação, porque, por
certo, nenhum outro órgão da estrutura do Poder Judiciário teria promovido algo
nesse sentido, a exemplo do que sempre acontecia tranquilamente no passado
recente, porquanto, depois disso, a bandidagem identificada, julgada e
condenada à prisão simplesmente teria continuado o saboreio do que melhor e
espertamente sempre fez na vida pública, se beneficiando indevidamente de dinheiro
que teria a destinação para algo de interesse público.
Esses fatos mostram, por si sós, a extrema importância dos
integrantes da Operação Lava-Jato para os interesses do Brasil e, ao contrário,
a mais triste e desprezível mentalidade, em termos de amadurecimento cívico, amor
à moralidade e ao Brasil, daqueles que somente esculhambam e desprezam a
atuação brilhante desses servidores públicos que foram pagos exatamente para a
prática do bem e, em se tratando de caso especial, com papáveis resultado em
benefício da nação, queira ou não, têm sim as características de verdadeiros heróis
nacionais, diante daqueles que, infelizmente, igualmente são pagos pelos
contribuintes para o exato cumprimento do bem, com zelo e eficiência, o seu
dever funcional, mas agem diferentemente.
Ou seja, convém se observar que servidores públicos também subsidiados
ou remunerados pelos cofres públicos não têm a mesma dignidade de também
representar e defender os interesses dos brasileiros, com as mesmas coragem,
disposição e intensidade, demonstrados pelos operosos servidores da Lava-Jato.
O sentimento que se tem, diante daqueles que pensam de
forma diferente sobre a importância da instituição com a finalidade de nobreza
da missão do quilate da Operação Lava-Jato é de que eles estão em outro mundo,
cujas bases podem não ter o menor padrão de moralidade, honestidade e probidade
com relação ao patrimônio público, nos moldes do que acontece com o trabalho
dessa operação, em clara evidência de que apenas se confunde com algo sem a
menor responsabilidade ou importância e muito menos com o zelo próprio, em se
tratando do interesse público.
No mais, em termos de bom senso e razoabilidade, não é de
bom tom que alguém mostre, em público, de maneira provocativa e acintosa, o
sentimento de antipatia contra outrem, procurando apenas acusar, denegrir e
desfazer o primoroso trabalho realizado, que é indiscutivelmente notado a olho
nu, fato que mostra pura vontade de desmerecimento perante a opinião pública, em
demonstração de contrariedade ao trabalho
da Operação Lava-Jato, diante dos resultados em estrita harmonia com o combate
aos métodos de corrupção e aos aproveitadores dos recursos públicos, que sempre
foi a essência da missão desempenhada por daquela operação.
Por
seu turno, o ministro se mostra coberto de razão quando se coloca a favor da urgente
e imperiosa necessidade, segundo ele, que "Temos de encerrar o ciclo de
falsos heróis" e, com a mesma disposição, de se mandar para queimar na
fogueira das vaidades os verdadeiros vilões, porque estes somente desmerecem e
denigrem a imagem do Brasil e da boa e saudável Justiça.
É
preciso se cultuar os verdadeiros brasileiros que vêm demonstrando amor e zelo pela
defesa dos sagrados princípios da verdade e da moralidade, como única forma
possível de reconstrução do Brasil, que foi e vem sendo dilapidado por
sentimentos de brasileiros que não enxergam senão os interesses de ideologias
que nem sempre estão em sintonia com o espírito de amor ao Brasil, mas a
determinada instituição ou pessoa, em dissonância com o sentimento de
patriotismo e civismo.
O
sentimento sobre falso herói, herói verdadeiro, vilão etc. é muito relativo
como forma de merecimento, mas a credibilidade sobre quem faz afirmação nesse
sentido tem muito a ver com o seu histórico como homem público, que precisaria,
no mínimo, ter o respeito dos cidadãos e não demonstrar simpatia e muito menos
apoio a quem quer que seja condenado pela Justiça, sob pena de prejudicar, de
morte, o conceito sobre suas afirmações públicas.
Nenhum
homem público pode se considerar dono da verdade, porque isso conspira contra
si, quando é questionável a sua personalidade, levando-se em consideração que é
preciso, sobretudo, respeitar os sentimentos alheios, principalmente porque a
sua verdade pode ser contestada facilmente, diante dos fatos, que são legitimamente
passíveis de interpretação pela sociedade, que merece, à luz do saudável Estado
Democrático de Direito, ser respeitada, em consonância com o pressuposto da
civilidade.
Que
o então juiz da Operação Lava-Jato não possa ser considerado verdadeiro herói
brasileiro, porque isso faz parte do sentimento pessoal, mas é absolutamente
inquestionável que a Justiça brasileira passou a ter importante marco divisor
de qualidade, sob o conceito do juízo de valor da sociedade, com relação ao
período anterior à Lava-Jato e depois dela, à luz do seu impressionante feito
alcançado em benefício dos princípios republicanos da moralidade, ética e dignidade
na administração pública, não havendo o menor sentido em se tentar desmerecer o
seu trabalho, senão por motivações estritamente pessoais.
A
verdade é que até antes dessa operação, havia o consolidado entendimento segundo
o qual a Justiça era lenta, como continua sendo, e simplesmente não prendia
ninguém, mas esse sentimento foi completamente invertido com a dinâmica
imprimida pelo titular daquela operação, que passou a prender todo mundo,
inclusive importantes políticos, executivos, empreiteiros e outros “majestosos”
criminosos de colarinho branco, sem distinção, que jamais havia sido presos nas
mesmas condições, nas formosas terras tupiniquins, em que a Justiça tinha a
fama de somente prender ladrões de galinha, ou seja, gente sem a menor influência
na sociedade, mas esse deplorável conceito foi desfeito e mudado a partir dessa
operação, que ganhou real relevo diante do sentimento dos brasileiros que
anseiam pela moralização do Brasil.
Só
isso e somente isso já é o bastante em forma de sentimento da quebra de
parâmetro de má qualidade da Justiça brasileira e de se considerar a capacidade
do magistrado que trabalhou em prol dos interesses nacionais, além do seu
ardente desejo de mudanças, com vistas à moralização do Brasil, demonstradas
com a implantada de nova dinâmica sobre a premente necessidade de se prender
criminosos e não de se colocá-los em liberdade, sem a menor plausibilidade
jurídica, diante do sentimento social de que criminoso condenado precisa ficar
preso, enquanto não provar a sua inocência ou cumprir o total período da
prisão, em sintonia com o dano causado à sociedade.
Não
tem o menor cabimento, em termos de seriedade e razoabilidade sociais, que haja
voz destoante da ansiedade de um povo, de uma nação do porte e da grandeza do
Brasil, da necessidade urgente do aprimoramento dos princípios éticos e morais
na gestão pública, quando as degradantes práticas de dilapidação dos recursos
públicos, a exemplo do terrível retrato emoldurado no famigerado petrolão
somente deixou trágico rastro de destruição de toda ordem para o país e os brasileiros.
A
síntese que se pode extrair dos lamentáveis acontecimentos é a de que o Brasil
precisa sim ser urgentemente repensado como pátria e que os brasileiros somente
têm a única alternativa do desarmamento das ideias que não sejam voltadas para
os interesses nacionais, em que cada pensamento possa convergir exclusivamente
em defesa dos valores de brasilidade, com embargo do triste sentimento antagônico
da prevalência das melhores ideologias, porque essa malograda preocupação somente
contribuiu para o distanciamento da retomada dos componentes desejáveis de
desenvolvimento socioeconômico do Brasil.
É
verdade e também senso comum que ninguém concorda com a prevalência de falsos
heróis, mas é preciso se distinguir o joio do trigo, para que não sobressaiam
no seio da sociedade os vilões e os falsos heróis, em detrimento do autêntico amor
à verdade e àqueles que realmente merecem ser cultuados como heróis de verdade,
principalmente as notáveis pessoas que trabalharam e continuam exercendo importantes
cargos públicos, sempre em defesa dos interesses do Brasil e dos brasileiros,
em termos da imperiosa construção dos saudáveis princípios da ética, da
moralidade, da dignidade e do decoro na administração pública.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 30 de junho de 2019