A imprensa noticia que as
determinações do Supremo Tribunal Federal sobre os critérios de transparência no
repasse de verbas públicas não estão sendo cumpridos pelo Congresso Nacional,
uma vez que é notória a farra bilionária com recursos alocados no orçamento
secreto.
No período de 13 e 31 de dezembro
último, houve registro, no site do Congresso Nacional, das indicações de repasses
do valor de R$ 4,3 bilhões, mas os nomes dos congressistas que apadrinharam ou
patrocinaram os pedidos foram normalmente ocultados, em 48% das verbas.
Com a finalidade de ocultar os nomes
dos responsáveis, foram indicados prefeitos, vereadores, representantes de
entidades sem fins lucrativos e até pessoas que não têm cargo público, quando
deveriam constar os nomes do verdadeiro parlamentar diretamente vinculado com
os repasses, mas, sem justificativas, seus nomes foram preservados no anonimato,
dando a impressão de algo estranho, embora haja o envolvimento de recursos
públicos.
O saldo dos repasses mostra que o
principal beneficiado, com o valor de R$ 616 milhões, foi o Progressistas,
partido do Centrão que abriga o presidente da Câmara dos Deputados, e o
ministro da Casa Civil, este como atual responsável pela chave do Tesouro
Nacional, mesmo que ele integre o discutível grupo político símbolo do
fisiologismo conhecido pelo toma lá, dá cá.
Logo em seguida, aparecem o PSL,
sigla do relator-geral do Orçamento, que amealhou o valor de R$ 555 milhões e o
PSD, legenda do presidente do Senado Federal, com a destinação do valor de R$
438 milhões, ou seja, fica mais do que evidente que o único critério na
concessão de repasse é a influência política e a proximidade com o governo,
como visto acima, o Centrão.
O Estado do presidente do Senado,
Minas Gerais, foi o mais favorecido, com o valor R$ 553 milhões, embora o nome
dele não apareça nos pedidos, em que pese a nítida influência exercida por ele
sobre o repasse dos recursos, por ser o presidente da Casa.
Enquanto isso, as indicações de
prefeitos, vereadores, secretários municipais e estaduais, além de
representantes da sociedade civil, em Minas Gerais, chegaram ao valor de R$ 250
milhões, sem a indicação do real patrocinador.
Causa espécie que, na crise
instalada no Congresso, diante da decisão adotada pelo Supremo, de tentar barrar
a execução do orçamento secreto, o presidente do Senado defendeu a boa-fé do
Legislativo, no sentido de dar mais transparência ao processo, tendo afirmado, verbis:
“A má-fé não pode ser presumida”.
A demonstração da falta de
transparência fica patente nos pedidos de repasse tornados públicos, que
totalizam a cifra de R$ 4,3 bilhões, ficando bastante distante dos R$ 6,6
bilhões de emendas do relator-geral, empenhados naquele mesmo período.
A ilação que isso pode suscitar é a de que o relator-geral não divulgou todos os pedidos que recebeu ou a verba foi direcionada pelo Executivo, como bem quis, em dissonância com o discurso do presidente do país e dos seus ministros, no sentido de que o comando e a distribuição recursos do orçamento secreto são da incumbência do Congresso.
A propósito dessa afirmação, nos
termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal, há clara e
exclusiva competência ao presidente da República para cuidar das receitas e
despesas da União, quando estabelece, verbis: “Leis de iniciativa do
Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes
orçamentárias; III – os orçamentos anuais.”.
Ou seja, na forma estabelecida na
Lei Maior do país, somente o presidente da República tem competência para cuidar
dos Orçamentos da União, porque, do contrário, se o Poder Legislativo também
tivesse competência para tanto, inclusive para executar o “orçamento secreto”,
teria que constar expressamente no texto do aludido dispositivo, precisamente
assim redigido: “Leis de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão:
(...)”.
Conclui-se que o famigerado “orçamento
secreto” é verdadeira excrescência à margem dos princípios constitucionais orçamentários,
criado com a finalidade de se permitir a generalização da pouca-vergonha com o
emprego do já escasso dinheiro dos sacrificados contribuintes brasileiros, que
aceitam normalmente que seus indignos representes no Congresso manejem ao seu
bel-prazer recursos públicos a torto e a direito, sem a necessidade da precisa
e regular prestação de contas sobre os gastos aos órgãos da República,
instituídos de poderes de controle e fiscalização.
É bem de se ver que as indiscutíveis
esculhambação e farra com recursos públicos têm o beneplácito, pasmem, do
presidente da República, porque, se há cristalina usurpação da sua competência
constitucional, à luz do disposto no supratranscrito art. 165, pelo Congresso,
ele teria primacial obrigação de questionar, junto ao Poder Judiciário, a
inconstitucionalidade do nítido desvio de finalidade pública com o emprego de
recursos públicos, por iniciativa de congressistas, diante da mais clara aberração
orçamentária, que certamente jamais aconteceria nas piores republiquetas.
A verdade é que a grave irregularidade não
provém somente no descumprimento da determinação do Supremo, por falta de
regulamentação do próprio Congresso, sobre a necessidade da mais ampla
transparência para as emendas de relator, mas sim, em especial, por falta de amparo
legal e constitucional para o Congresso manejar orçamento público, ex-vi do
disposto no art. 65 e isso é muitíssimo estranho, além de gravíssimo, uma vez
que somente o Executivo, como o próprio nome diz, executa e realiza as despesas
da União, na forma dos planos e diretrizes anuais, formulados por ele, cabendo
apenas ao Legislativo aprová-los, na forma da sua competência igualmente
definida na Constituição.
É extremamente deplorável a capacidade
recalcitrante do emprego do dinheiro público, em finalidades extremamente obscuras
e ilegítimas, a exemplo do que acontece com o famigerado orçamento secreto, sob
o comando do Congresso Nacional.
A verdade é que orçamento com a
finalidade de atender planos políticos pessoas, como logo o secreto, que foi
denominado com esse nome justamente para se permitirem as falcatruas, jamais
existiria em país com o mínimo de seriedade e evolução de princípios, em termos
políticos e democráticos, onde há rigorosa observância dos princípios
constitucionais e republicanos, inclusive orçamentários, ante o sentimento
próprio das saudáveis conquistas da sociedade, em defesa do interesse comum,
com embargo do que acontece presentemente no país tupiniquim, onde os homens
públicos não têm o menor escrúpulo para defenderem seus interesses escusos, à
vista do retratado, de forma transparente, nesse recriminável e deprimente orçamento
secreto.
Convém que os brasileiros, com o mínimo
de sentimento de amor ao Brasil, criem vergonha patriótica e se encorajam à recriminação,
por meio do seu precioso voto, aos atos nitidamente espúrios, por que contrários
aos interesse público, de modo que sejam eliminados da vida pública, o mais
rapidamente possível, todos os indignos políticos profissionais que utilizam o
poder para se beneficiarem, à vista das benesses decorrentes do uso indevido do
orçamento secreto.
Brasília, em 6 de fevereiro de 2022
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