sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Inafastável humilhação?

 

Escrevi, em crônica, que os militares brasileiros precisam se conscientizar quanto à premente defesa dos princípios republicanos, em especial da dignidade,  da moralidade e da legalidade, à vista da grandeza da imagem do Brasil, a propósito de um oficial general da Aeronáutica ter afirmado que prestará continência ao presidente da República a ser eleito, mesmo ele seja símbolo maior da degeneração moral, diante das denúncias sobre as suspeitas da prática de atos irregulares, no seu governo.

Um cidadão defensor contumaz do político envolvido com a Justiça, mais uma vez, contestou o conteúdo de meu texto, tendo afirmado que, verbis: “Lula já está sendo inocentado em todos os processos que foram julgados pelo juiz Sérgio Moro. O atual comandante da Força Aérea. Grande parte da oficialidade que conheço, não apoia nem Bolsonaro nem Lula. Mas, devemos curvar à vontade das urnas, é o que ouço dos meus antigos chefes.”.

Quem afirma que o político está sendo inocentado nos processos julgados pelo então juiz da Operação Lava-Jato, demonstra está totalmente desinformado sobre os fatos verdadeiros ou está mal-intencionado quanto à situação envolvendo as denúncias de irregularidades supostamente praticadas por ele, na sua gestão como presidente da República.

Eis que aquele magistrado somente julgou e condenou o político à prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, nos processos referentes ao triplex e ao sítio de Atibaia, tendo por base as robustas provas coligidas e inseridas nos autos, em confirmação às denúncias sobre os fatos irregulares.

Os julgamentos pertinentes a esses dois casos foram anulados por um ministro, cuja decisão monocrática teve a confirmação pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Convém se frisar, para que não reste mais a menor dúvida de interpretação, que a anulação das duas decisões proferidas na Lava-Jato  se deu exclusivamente motivada pelo entendimento do ministro de que as ações de que tratam aqueles processos foram julgadas em jurisdição imprópria.

Ou seja, as ações, segundo ele, deveriam ter sido examinadas em Brasília, como assim foi determinado pelo ministro e não em Curitiba, embora quatro pedidos anteriores, com esse mesmo teor, tenham sido negados pelo Supremo, o que demonstra indiscutível interpretação mais do que suspeita e de indevida magnanimidade.

Impende ficar claro que os fatos objeto das ações penais, consistentes nas acusações sobre o recebimento de propinas, pelo político condenado à prisão, permanecem intactos, integrais em tudo, nos respectivos autos, uma vez que o mérito das denúncias não foi julgado, permanecendo intocável o seu conteúdo original, uma vez que o Supremo não tem competência para julgá-lo ou regulgá-lo, em termos d sua jurisdição institucional apenas como revisor sobre o possível desvio da constitucionalidade dos julgamentos originários das demais instâncias da Justiça.

O mérito dessas ações penais foi examinado pelo então juiz da Lava-Jato, por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiças, estes conhecidos pelas segunda e terceira instâncias, respectivamente, cujos veredictos foram uniformes em acompanhamento com as sentenças condenatórias à prisão do político, não restando a menor dúvida quanto à materialidade da autoria dos crimes perpetrados por ele, que não conseguiu provar a sua inculpabilidade com relação aos fatos irregulares imputados à sua autoria.

Quanto aos demais processos, ainda pendentes de julgamento, as respectivas denúncias se mantêm também intactas na Justiça, agora sob a jurisdição de Brasília, onde aguardam julgamento, a depender da boa vontade e da dinâmica desse poder da República.

Assim, constitui gravíssima interpretação errônea de que tenha havido qualquer medida no sentido de inocentar o político, uma vez que ele tem sido absolutamente incapaz de demonstrar a sua inculpabilidade quanto aos casos denunciados na Justiça, porque todos os fatos permanecem integrais, tal como entregues ao órgão legalmente competente para julgá-los.

A propósito, o caso referente ao tríplex foi arquivado, sob motivação com base no direito legal da prescrição da pena, em função da idade do réu, ficando claro que o fato irregular de que se trata, ou seja, a acusação sobre o recebimento de propina, pelo político, permanece definitivamente sobre seus ombros, a macular a sua já manchada imagem na vida pública, uma vez que ele foi incapaz de remover, minimamente que seja, a acusação de ter se beneficiado de dinheiro sujo, quanto àquele imóvel, conforme as robustas provas constantes dos autos, que foram para o arquivo, mas os fatos em si continuam vivos nas mentes dos brasileiros honrados.

Em se tratando de assunto de extrema importância, por envolver interesses nacionais, quanto aos princípios republicanos da moralidade, da honestidade, da dignidade, dos valores públicos, entre outros de relevância para a imagem do Brasil, é imprescindível que as pessoas somente façam críticas ou opinem tendo por base fatos verdadeiros, evitando afirmações infundadas ou desatualizadas, diante da seriedade que os assuntos da vida pública precisam ser analisados e levados ao conhecimento da sociedade, que merece o máximo de respeito, em se tratando, em especial, que os brasileiros já decidem pessimamente, na hora do voto, exatamente em razão de ignorância ou cegueira consciente, sempre em detrimento das boas causas da sociedade.

Apelam-se que os verdadeiros brasileiros, os que amam o Brasil, por sua grandeza de nação, inclusive os militares, se conscientizem de que é preciso lutar pela valorização dos princípios republicano e democrático, não permitindo que o país seja vergonhosamente presidido por pessoa sem as qualificações para as quais são exigidas para o exercício de cargos públicos, entre as quais o revestimento da conduta ilibada e da idoneidade moral, quanto aos seus atos na vida pública.

Convém que fique muito claro que a desmoralização e a esculhambação aceitas por meio da possível escolha de homem público em visível estado de degeneração moral, para comandar o país, não indignifica, de forma inexorável, somente humilhação ao Brasil, mas sim, em especial e de modo geral, ao seu próprio povo, em clara demonstração das suas inafastáveis incompetência, insensibilidade e irracionalidade, diante da irresponsável opção pelo pior caminho na via do sufrágio universal, quanto à escolha do seu principal representante político, logo para comandar o país de mil maravilhas, como o Brasil.

Urge que os brasileiros tenham condições de eleger o presidente da República que seja o verdadeiro símbolo dos princípios da moralidade e da dignidade e que demonstre capacidade suficientemente de competência, eficiência e responsabilidade no zelo da coisa pública, que são requisitos essenciais à consecução da retomada do tão sonhado desenvolvimento socioeconômico do Brasil.        

Brasília, em 4 de fevereiro de 2022

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