terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Forma clara de ódio

 

Um vídeo circula nas redes sociais, mostrando a fotografia do presidente da República e do logotipo da Rede Globo, juntos, encimados da seguinte mensagem, verbis: “TÁ CHEGANDO. A CONCESSÃO DA REDE GLOBO ESTÁ CHEGANDO AO FIM, VOCÊ APOIA A EXTINÇÃO DA EMISSORA?

Qualquer pessoa normal certamente que apoia, sem pestanejar, a extinção da emissora supracitada, desde que seja tendo por base motivos plausíveis e justos, diferentemente do sentimento ideológico, porque isso nunca foi parâmetro para se fazer justiça.   

É evidente que tanto a ideia dessa mensagem como também o seu  compartilhamento devem ser obra da iniciativa de pessoas fanáticas ao presidente do país, que combate a ferro e fogo a existência daquela emissora, com obsessividade ao extremo, em sintonia com a ideologia agressiva defendida pelo mandatário do país, que é o principal pitbull, com as garras afiadas em direção àquela empresa, pronta para atacá-la, mesmo que seja apenas porque ela noticia os fatos contrários aos interesses do governo, justamente por não fazer parte da linha política adotada por ele.

Todos sabem que o presidente do país e aquela emissora são inimigos fidagal e dificilmente ela vai perder oportunidade para noticiar o que mais for possível para expor os fatos que deponham contra o desempenho do governo, no linguajar que realmente não agrada em nada aos interesses do Palácio do Planalto.

A verdade é que aquela emissora e todos os demais meios de comunicação precisam seguir o padrão de comportamento estabelecido para os seus trabalhos informativos que satisfaçam aos seus interesses e objetivos para os quais ela tem como órgão de comunicação.

A concessão outorgada às emissoras e aos meios de comunicação em geral precisam observar e cumprir as normas aplicáveis à espécie, no sentido do respeito à fidelidade aos fatos e à verdade, como forma de asseguramento da sua finalidade institucional.

Isso vale dizer que não faz o menor sentido haver verdadeira disputa inglória entre o presidente da República e a emissora, que tem a importante missão da prestação de serviços noticiosos aos brasileiros, na forma dos seus estatutos sociais, que demandam a obrigação de somente disseminar os fatos sob a ótica da verdade.

Por via de consequência, a emissora não pode extrapolar o sentido dos fatos noticiosos, à vista do compromisso legal quanto ao equilíbrio sustentado sob os pilares da verdade, a sombrear forma de penalização, ante o império da responsabilização criminal ou penal para quem agir diferentemente disso.

Ou seja, a manutenção de acirrada disputa entre o presidente do país e a emissora tem o condão de evidenciar altíssimo grau de irracionalidade, ignorância, pelo mais do que notório sentimento de involução civilizatória, uma vez que existem os meios e os caminhos apropriados para a discussão das questões que não estejam perfeitamente sob o regramento da verdade, do respeito e da dignidade que são merecedoras, em princípio, as autoridades públicas.

Convém ficar claro que a mensagem compartilhada nas redes sociais, na forma transcrita acima, é prova cabal da falta de maturidade e inteligência não somente das autoridades públicas e dos fanáticos que defendem ideias medíocres de extinção de emissora, tão somente pelo simples fato de ela distorcer os fatos sobre o interesse do governo, porque isso somente passa na cabeça de quem tem ideias truculentas e anticivilizatórias, quando as notícias falsas, agressivas e mentirosas demandas somente as devidas ações judiciais, conforme o caso, com vistas à reparação dos possíveis danos causados à imagem do presidente do país, do governo ou do Brasil.

Sobre as questões envolvendo notícia mentirosa, inverídica ou os demais casos não condizentes com os princípios civilizatórios, que divirjam da normalidade, o remédio passa pelo crivo da Justiça, que tem o poder constitucional e legal para mediar o acerto que se fizer necessário, de forma civilizada e racional, sem necessidade de se imaginar o uso de truculência, que funcionava nos tempos da idade da pedra lascada, mas, enfim, o homem conseguiu evoluir, tendo a obrigação ou a faculdade de usar a mente para raciocinar com sabedoria e inteligência.

É muito importante que os brasileiros se esforcem para lutar por causas justas, que realmente justifiquem  o sacrifício por seu resultado, em especial quando o empenho tenha por objetivo o benefício da sociedade.

A extinção de emissora de comunicação não tem a influência de peso na sociedade, que continua a existir, tendo em conta que ninguém está obrigado a assistir aos seus programas, o que vale dizer que o martírio dos fanáticos bolsonaristas pode perfeitamente ser evitado, apenas não ligando os canais dessa emissora, como fazem normalmente as pessoas sensatas que somente assistem aos programas que lhes satisfaçam.

Infelizmente, esse caso emissora parece movimento típico de tentativa de justiçamento com as próprias mãos, quando é aconselhável o emprego do bom senso e da racionalidade, para se entender que essa medida não encontra parâmetro nem servir de caminho apropriado, uma vez que ele deriva do puro sentimento ideológico, em demonstração de dissonância com os procedimentos jurídicos aplicáveis à espécie, em que a participação da sociedade tem o condão de tumultuar e dificultar o melhor caminho para a solução do caso, que precisa se restringir somente à emissora e aos órgãos públicos vinculados à renovação da concessão, na forma legal.

Essa mobilização que se pretende estabelecer se o povo concorda ou não com a extinção da emissora só demonstra mentes ociosas e carentes de ocupação útil a serviço da sociedade, uma vez que medida nesse sentido somente faz necessária em caso de configuração do descumprimento de alguma exigência legal, a exemplo de dívida para com o erário, no caso de obrigações previdenciárias, fiscais e outras falhas que são situação sine qua non, para a continuidade da sua existência.   

Eis aí o momento de os brasileiros puderem mostrar sentimento de grandeza, no sentido de compreender que a renovação ou não da concessão da emissora complete exclusivamente à satisfação dos critérios técnicos, na forma estabelecida em lei, com embargo de sentimento ideológico, porque isso configura forma abjeta de avaliação apenas pelo ódio, em dissonância com os princípios de justiça.           

Brasília, em 8 de fevereiro de 2022

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