domingo, 7 de janeiro de 2024

Antiética

Diante de crônica da minha lavra, em que eu analisei caso suspeito sobre o uso de bens públicos para supostos fins particulares, na qual eu sugeri a apuração dos fatos, uma pessoa estranhou que eu tenha escrito esse texto.

Em resposta, eu disse que a pessoa seja justa e compreensiva, tendo em conta que o material público carregado em carro oficial se destinava à finalidade particular, para atendimento de interesse pessoal da autoridade, que poderia o ter contratado em empresa privada, com recursos estranhos ao que pertence ao público.

Essa forma de procedimento é condenável no serviço público, que proíbe o uso de bens públicos por particulares, como é o caso mostrado na denúncia, que parece não deixar dúvida sobre a irregularidade apontada.

A sociedade, independentemente de ideologia ou preferências pessoais, precisa ter dignidade para defender a moralidade na gestão pública, doa a quem doer, não importa a origem do denunciado.

Aliás, é bom que se diga que a defesa de atos suspeitos de irregularidades constitui tentativa de acobertamento de desvio de conduta moral, absolutamente condenável pelos princípios da administração pública.

Está absolutamente enganada a pessoa que ache normal o desvio da finalidade pública, cujo caso suspeito, que pode ser o caso da denúncia em apreço, precisa ser urgentemente apurado, para os devidos esclarecimentos à sociedade, porque, ao contrário disso, somente contribui para a constância da corrupção e do desperdício do dinheiro público, que poderia ser empregado para benefício da sociedade.     

Enfim, nada custa se apurar e se verificar se houve erro ou não, quando o seu resultado pode mostrar a lisura da gestão pública, à luz dos princípios da transparência e da moralidade.

É preciso ficar claro que é dever da oposição ao governo denunciar os casos suspeitos em que pode haver erro de procedimento, porquanto, se tiver ou não desvio da conduta pública, também é dever da administração esclarecer os fatos à sociedade, em razão da existência de denúncia bem fundamentada.

O que não pode é apenas considerar que a oposição ao governo procura chifre em cabeça de cavalo, quando, no caso, há fotos provando o possível desvio de conduta.

Isso, por si só, já é mais do que suficiente e necessário sim para a devida apuração do caso levantado, para o fim de se dar justificativa à sociedade, em obediência aos princípios da transparência e da moralidade, porque é exatamente assim que deve proceder a gestão com mãos limpas, sempre prestando contas de seus atos à sociedade, inclusive com relação aos fatos suspeitos de irregularidades.

É bastante deplorável que as pessoas se mostrem visivelmente contrárias à moralização na administração pública, como nesse caso, em que há discordância sobre o devido esclarecimento referente à denúncia, fato que contraria o interesse da própria sociedade.   

Brasília, em 29 de dezembro de 2023 

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