segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Uso do capacete

           Conforme notícia divulgada na mídia, uma pessoa veio a falecer depois de ter caído de motocicleta que abalroou contra um carro, cuja causa mortis foi traumatismo craniano.  

Sem dúvida alguma, a perda de pessoa querida dói muitíssimo, principalmente porque isso deixa lacuna irreparável para os familiares e amigos, que vão ficar eternamente sem a presença de pessoa tão importante nas suas vidas.

Não obstante, nesse caso, a notícia em si dá conta de que a pessoa gravemente vitimada foi ao encontra de objeto sólido com a cabeça, que não resistiu ao violento impacto e, como visto, não suportou a dureza da consequente coalizão traumática.

Sim, é preciso se lamentar profundamente o pesaroso e indesejável incidente que deixa danos igualmente traumáticos para todos, mas fica espaço para a reflexão das pessoas e especialmente das autoridades relacionadas com a segurança do trânsito sobre a necessidade, em forma da obrigatoriedade legal, do uso do capacete para as pessoas que fazem uso dos serviços de motocicletas.

Ao que tudo indica, nesse caso, tenha acontecido de a pessoa fortemente ferida na cabeça não fazer o uso obrigatório do capacete, que possivelmente poderia ter contribuído para poupar a preciosa vida dela.

Se assim foi, mesmo com as escusas por não saber se a vítima estava fazendo uso de capacete, uma vez que a notícia de que se trata não faz menção alguma sobre a existência desse equipamento, persiste sim a preocupação sobre os cuidados preventivos para quem usa motocicleta, em especial sobre o uso obrigatório de capacete.

Essa preocupação diz respeito à urgente necessidade de campanha publicitária nesse sentido, sobre a premência da obrigatoriedade do uso do capacete por todas as pessoas que façam uso do transporte de motocicleta.

À toda evidência, há a importância da preservação da vida humana, que merece o devido cuidado também por parte das autoridades incumbidas da segurança do tráfico de veículos, em Uiraúna, em especial no que diz respeito ao uso de motocicletas, em que o corpo humano precisa estar devidamente protegido dos eventuais e graves acidentes.

Nessas situações, é notório que a cabeça é o primeiro órgão do corpo humano a sofrer impacto, quase sempre inevitável e, às vezes, fatal, conforme mostram os acontecimentos do quotidiano.

Diante do exposto, faço veemente apelo para a atenção não somente dos usuários de motocicletas, os principais interessados, mas também das autoridades incumbidas da adoção dos cuidados inerentes à segurança do trânsito veicular na cidade de Uiraúna, para a implementação de campanha obrigando o uso de capacete para as pessoas que transitam sobre motocicletas, como importantíssima medida preventiva da própria vida. 

Brasília, em 29 de janeiro de 2024

 

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