quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Mar de dúvidas?

                Conforme narrativa composta em vários e longos vídeos, uma pessoa demonstra, por meio de elementos interessantes, consistentes e até irrefutáveis, a enorme possibilidade de fraudes na operacionalização das urnas eletrônicas, tendo em conta os levantamentos dos resultados da votação por meio de urnas antigas e outras mais recentes, em que há possibilidade de divergência quanto ao armazenamento dos votos colhidos no mesmo município.

As referidas urnas apresentam gritante disparidades, em termos de uniformidade tanto das urnas antigas como das urnas mais recentes, em que são notórias as distinções dos respectivos resultados, de modo que realmente se pode perfeitamente se intuir que os armazenamentos dos votos são díspares, levando a somente um candidato ser prejudicado, conforme os exemplos apontados.  

Hoje, os brasileiros de bem estão se lamentando profundamente pela desgraça que tomou conta do Brasil, por força das fraudes perpetradas no sistema eleitoral brasileiro, que ficou devidamente evidenciado, em clareza solar, no substancioso relatório apresentado pela comissão de notáveis das Forças Armadas, onde foram mostradas inconsistências somente insuperáveis por meio de parâmetros sob absoluto sigilo mantido pelo principal órgão eleitoral.

Ou seja, a partir dali, tinham os elementos essenciais caracterizadores de manipulação das urnas eletrônicas, em indiscutível afronta ao disposto no artigo 37 da Constituição, que estabelece a obrigatoriedade da publicidade dos atos da administração pública, que consistiam também nos procedimentos inerentes à votação acontecida no ano passado, os quais foram negados à transparência constitucional.

Impende frisar que as Forças Armadas não tinham nenhuma ingerência quanto aos atos de incumbência da Justiça eleitoral, mas a sua participação adquiriu alguma relevância e credibilidade a partir do convite para elas integrarem os órgãos com autonomia de olheiros do processo eleitoral, tanto que elas resolveram elaborar minucioso e substancial relatório, onde foram apontadas falhas e inconsistências nos resultados da última votação, mostrando a necessidade de esclarecimentos e justificativas para pontos suspeitos de fragilidades e possíveis irregularidades.

Não obstante, o principal órgão eleitoral fez-se de morto e nada providenciou para satisfazer aos veementes apelos das Forças Armadas, que pretendiam acesso aos códigos-fontes concernentes às urnas eletrônicas.

É evidente que o peso das importantes informações prestadas pelos militares, com a confirmação, em especial, da falta de transparência por parte da Justiça eleitoral, era mais do que suficiente para a decretação da garantia da lei e da ordem, na forma disposta no artigo 142 da Constituição, mas, infelizmente, isso não foi possível, deixando de haver qualquer justificativa acerca dessa estranha situação, ante os princípios prevalentes da democracia.

À toda evidência, não somente a comissão das Forças Armadas suspeitavam de irregularidades na eleição presidencial, mas muitas foram outras iniciativas nesse sentido, cujos procedimentos foram mantidos sob absoluto sigilo, em afronta a ditame constitucional, conforme citado acima, fato este que, como imperativo funcional, aconselharia a decretação da garantia da lei, com vistas à verificação da regularidade dos fatos sob suspeitas de irregularidades.

Não se sabe, precisamente, os motivos pelos quais essa importante medida não foi adotada, quando essa injustificável omissão teve o condão de consolidar a predominância do nefasto sistema que abusa da ordem constitucional e impõe as suas regras em forma de atrocidades e perseguições.

Enfim, a ideia que se tem, agora, é que, se deixar de implantar a garantia da lei, para se verificar, entre outras medidas importantes, a regularidade da operacionalização das últimas eleições presidenciais se constitui, na avaliação do então presidente do país, algo muito mais relevante do que salvar o Brasil da desgraça que ele se encontra mergulhado, na atualidade, sem qualquer perspectiva da volta, tão cedo, à normalidade democrática.

Sem dúvida alguma, essa é a única ilação mais viável para o desprezo presidencial ao Brasil, posto que foi exatamente essa alternativa seguida por ele, que poderia ter tomado o caminho da racionalidade, do bom senso, da sensatez, enfim, da competência e da responsabilidade administrativas, caso ele tivesse real amor ao Brasil e aos brasileiros.

Na verdade, cada vez mais, as evidências são bastantes fortes, a justificarem esclarecimentos e justificativas por parte da Justiça eleitoral, que faz de conta que ele não tem absolutamente nada com os questionamentos sobre possíveis irregularidades nas últimas eleições presidenciais.

Enquanto prevalece esse descaso ao assunto, de igual modo ninguém tem interesse em pedir esclarecimentos perante a Justiça eleitoral, certamente com medo de ser perseguido e até punido com penalidade pecuniária.

De uma forma ou outra, todo estado deplorável predominante certamente não estaria existindo se tivesse sido implantada a imprescindível intervenção, nos moldes previstos no artigo 142 da Carta Magna.

Esse é fato incontestável e precisa sempre ser lembrado, tal qual têm sido mencionados os casos abusivos, arbitrários e antidemocráticos.

Brasília, em 31 de janeiro de 2024

 

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