Conforme narrativa composta em vários e longos vídeos, uma pessoa demonstra, por meio de elementos interessantes, consistentes e até irrefutáveis, a enorme possibilidade de fraudes na operacionalização das urnas eletrônicas, tendo em conta os levantamentos dos resultados da votação por meio de urnas antigas e outras mais recentes, em que há possibilidade de divergência quanto ao armazenamento dos votos colhidos no mesmo município.
As referidas urnas apresentam
gritante disparidades, em termos de uniformidade tanto das urnas antigas como
das urnas mais recentes, em que são notórias as distinções dos respectivos
resultados, de modo que realmente se pode perfeitamente se intuir que os armazenamentos
dos votos são díspares, levando a somente um candidato ser prejudicado,
conforme os exemplos apontados.
Hoje, os brasileiros de bem estão
se lamentando profundamente pela desgraça que tomou conta do Brasil, por força
das fraudes perpetradas no sistema eleitoral brasileiro, que ficou devidamente
evidenciado, em clareza solar, no substancioso relatório apresentado pela
comissão de notáveis das Forças Armadas, onde foram mostradas inconsistências
somente insuperáveis por meio de parâmetros sob absoluto sigilo mantido pelo
principal órgão eleitoral.
Ou seja, a partir dali, tinham os
elementos essenciais caracterizadores de manipulação das urnas eletrônicas, em
indiscutível afronta ao disposto no artigo 37 da Constituição, que estabelece a
obrigatoriedade da publicidade dos atos da administração pública, que consistiam
também nos procedimentos inerentes à votação acontecida no ano passado, os quais
foram negados à transparência constitucional.
Impende frisar que as Forças
Armadas não tinham nenhuma ingerência quanto aos atos de incumbência da Justiça
eleitoral, mas a sua participação adquiriu alguma relevância e credibilidade a
partir do convite para elas integrarem os órgãos com autonomia de olheiros do
processo eleitoral, tanto que elas resolveram elaborar minucioso e substancial
relatório, onde foram apontadas falhas e inconsistências nos resultados da última
votação, mostrando a necessidade de esclarecimentos e justificativas para
pontos suspeitos de fragilidades e possíveis irregularidades.
Não obstante, o principal órgão
eleitoral fez-se de morto e nada providenciou para satisfazer aos veementes
apelos das Forças Armadas, que pretendiam acesso aos códigos-fontes concernentes
às urnas eletrônicas.
É evidente que o peso das
importantes informações prestadas pelos militares, com a confirmação, em
especial, da falta de transparência por parte da Justiça eleitoral, era mais do
que suficiente para a decretação da garantia da lei e da ordem, na forma
disposta no artigo 142 da Constituição, mas, infelizmente, isso não foi
possível, deixando de haver qualquer justificativa acerca dessa estranha situação,
ante os princípios prevalentes da democracia.
À toda evidência, não somente a
comissão das Forças Armadas suspeitavam de irregularidades na eleição
presidencial, mas muitas foram outras iniciativas nesse sentido, cujos
procedimentos foram mantidos sob absoluto sigilo, em afronta a ditame
constitucional, conforme citado acima, fato este que, como imperativo
funcional, aconselharia a decretação da garantia da lei, com vistas à
verificação da regularidade dos fatos sob suspeitas de irregularidades.
Não se sabe, precisamente, os
motivos pelos quais essa importante medida não foi adotada, quando essa
injustificável omissão teve o condão de consolidar a predominância do nefasto
sistema que abusa da ordem constitucional e impõe as suas regras em forma de
atrocidades e perseguições.
Enfim, a ideia que se tem, agora,
é que, se deixar de implantar a garantia da lei, para se verificar, entre
outras medidas importantes, a regularidade da operacionalização das últimas
eleições presidenciais se constitui, na avaliação do então presidente do país,
algo muito mais relevante do que salvar o Brasil da desgraça que ele se
encontra mergulhado, na atualidade, sem qualquer perspectiva da volta, tão
cedo, à normalidade democrática.
Sem dúvida alguma, essa é a única
ilação mais viável para o desprezo presidencial ao Brasil, posto que foi
exatamente essa alternativa seguida por ele, que poderia ter tomado o caminho
da racionalidade, do bom senso, da sensatez, enfim, da competência e da
responsabilidade administrativas, caso ele tivesse real amor ao Brasil e aos
brasileiros.
Na verdade, cada vez mais, as
evidências são bastantes fortes, a justificarem esclarecimentos e
justificativas por parte da Justiça eleitoral, que faz de conta que ele não tem
absolutamente nada com os questionamentos sobre possíveis irregularidades nas últimas
eleições presidenciais.
Enquanto prevalece esse descaso
ao assunto, de igual modo ninguém tem interesse em pedir esclarecimentos
perante a Justiça eleitoral, certamente com medo de ser perseguido e até punido
com penalidade pecuniária.
De uma forma ou outra, todo
estado deplorável predominante certamente não estaria existindo se tivesse sido
implantada a imprescindível intervenção, nos moldes previstos no artigo 142 da
Carta Magna.
Esse é fato incontestável e
precisa sempre ser lembrado, tal qual têm sido mencionados os casos abusivos,
arbitrários e antidemocráticos.
Brasília, em 31 de janeiro de 2024
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