domingo, 14 de janeiro de 2024

Suspeita de irregularidade?

 

Conforme vídeo postado na internet, um parlamentar faz denúncia sobre possível prática de contratações suspeitas de irregularidades, pelo principal órgão da Justiça eleitoral, sob o argumento de que algumas empresas foram penalizadas, em vários países, diante da constatação de fraudes de alguma forma as envolvendo.

No vídeo, fala-se em possível “bomba” por conta de suspeitas de irregularidades nas referidas contratações, havendo informações de que o Tribunal de Contas da União teria sido contatado para prestar informações sobre os fatos denunciados, por enquanto sob meras especulações.  

Percebe-se a gravidade do relato feito por esse parlamentar, que alinha, em tom de estranheza, uma série de situações com potencial, segundo ele, de fortes suspeitas sobre contratações de empresas envolvidas em irregularidades no mundo afora, embora ele não tenha indicado nenhum caso passível de questionamento, no Brasil, salvo apenas por analogia, no sentido de se insinuar de que, quem pratica atos irregulares em país estrangeiro, pode perfeitamente causar desvio de conduta também no Brasil.

Isso não tem o menor cabimento, em termos procedimentais e jurídicos, uma vez que a analogia não é fonte segura para nenhuma comparação científica.

Não é que uma empresa se desvie da correção contratual em determinado país que o mesmo fato possa também acontecer em outro país, tal qual da mesma maneira, uma vez que tudo vai depender das circunstâncias e das peculiaridades.

Vejo com bastante desânimo que alguém se disponha a fazer preliminar circo sobre fatos ainda apenas  sob fortes suspeitas de irregularidades, mesmo que as empresas indicadas tenham sido penalizadas por desvio de conduta contratual, porque isso não significar absolutamente nada sobre o seu desempenho, no Brasil.

É muito mais prudente o encaminhamento de medidas que levem às investigações pertinentes, para somente depois, com base nos seus resultados, conforme as constatações, fazerem-se as revelações apropriadas e cabíveis, evitando-se conclusões precipitadas sobre casos que podem não ter nada de irregular.

Não quer se dizer com isso que tudo esteja certinho e acima de quaisquer suspeitas, quando não se tem sequer único fato suspeito de irregular, no Brasil, e tudo precisa da devida apuração, caso assim for decidido para a situação.

Em síntese, não passa de meras especulações se imaginar que as urnas brasileiras podem ter sido fraudadas porque há empresas suspeitas que participaram da operacionalização do sistema eleitoral, quando, se realmente houve fraude nos resultados da votação, isso foi feito sem a participação delas, em esquemas sob absoluto sigilo e providenciado por pessoas de altíssima confiança.

Seria monstruosa infantilidade se imaginar que fraude da maior relevância fosse confiada à incumbência de empresas estrangeiras, que não teriam o menor escrúpulo em divulgá-la, a depender das circunstâncias, exatamente porque elas não teriam muito a perder, salvo a rescisão de contrato, sabendo-se que cabe aos principais dirigentes do órgão eleitoral a incumbência de manter sob rigoroso sigilo o resultado das urnas, principalmente se realmente ele tenha sido fraudado, como deve ter sido, uma vez que dificilmente o pior criminoso da face da Terra jamais teria condições de ganhar de ninguém, nem mesmo do ex-presidente insensível e incompetente.

Enfim, as informações divulgadas no vídeo não têm matéria alguma capaz de se transformar em “bomba”, conforme a mensagem que o acompanha, porque inexiste algo em substância para respaldar qualquer conclusão nesse sentido.

Brasília, em 14 de janeiro de 2024

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