quinta-feira, 4 de julho de 2024

Desvio de finalidade

 

Conforme notícia publicada na mídia, uma senadora foi eleita líder da bancada feminina, no Senado Federal, tendo a finalidade de representar 16 senadoras eleitas pelos estados brasileiros, especificamente no que se refere às articulações relacionadas com as mulheres.

Em discurso, essa senadora disse, in verbis: “Hoje começa mais essa missão na minha trajetória política e de representação das mulheres do Distrito Federal e do Brasil. Somando esforços com minhas outras 15 companheiras de Casa. Vamos trabalhar para que nossa presença não seja mais minoria e nossas ações mudem a realidade das mulheres brasileiras, que contam com a gente para a concretização de um futuro mais igual.”.  

Inicialmente, é preciso se entender que o parlamentar recebe do povo o poder da representação popular, em termos políticos, o que vale se intuir facilmente que ele é eleito para defender a população em geral, sem discriminação nem parcialidade, quanto aos direitos que são obrigados a defendê-los, de forma genérica, no exercício de tão nobre cargo político, quando a sua finalidade precípua é trabalhar visando à satisfação, repita-se, da sociedade em geral.

Quando o parlamentar se preocupa em se eleger para trabalhar em defesa de determinada classe ou segmento da sociedade, ele trai, em termos políticos, o verdadeiro sentido para o qual foi eleito, posto que a sua principal função se destina ao bem-estar do homem, da mulher e da criança, ou seja, do povo em geral.

Quando o parlamentar se orgulha em trabalhar, como missão legislativa, em defesa da mulher, isso caracteriza discriminação em relação ao resto da sociedade, que tem o ônus de sustentar, na forma de pagamento de tributos, a existência do Parlamento, que precisa condenar qualquer atividade que não seja justa e imparcial, porque não se admite outra maneira institucional para a qual ele existe, que é exclusivamente a “concretização de futuro mais igual para todos os brasileiros”.

À toda evidência, constitui verdadeiro desvio de finalidade parlamentar, como no caso em comento, a pessoa se dedicar à liderança de determinada causa, com indicação exclusiva, porque isso fere a finalidade institucional do representante político de trabalhar, indistintamente, senão pela sociedade, no seu conjunto.

À vista dos verdadeiros sentido e finalidade de representação política, não tem o menor cabimento nem sentido, em termos jurídico-constitucionais, o parlamentar se qualificar defensor de determinada classe, como os que se dizem integrantes da ala evangélica, do grupo da bala, da agricultura, do africanismo, dos maconheiros e de tantos outras alas, uma vez que ele é remunerado pela sociedade em geral, tendo a obrigação de ser fiel à finalidade para a qual ele foi eleito, que é a defesa da população em geral.

Ao que tudo indica, esses representantes políticos estão preocupados em trabalhar para seus interesses políticos, como forma de se manterem em atividades públicas, fato que demonstra, com bastante clareza, falta de caráter e de senso eminentemente política, quando eles poderiam até atuar assim, quando preciso for, mas lembrando que, no geral, somente em defesa da sociedade, indiscriminadamente, embora todos se digam defensores de seus interesses políticos, conforme o caso em referência.

Na verdade, o parlamentar que se orgulha em defender a mulher, sem falar que também trabalha para o resto da sociedade, pode estar traindo os princípios para os quais ele foi eleito, por ele ter sido investido no relevante cargo público eletivo de representante da população em geral.

Sim, é verdade que nada impede que essa forma inescrupulosa e inconstitucional venha ocorrendo, sem nenhuma censura, no Parlamento, mas é preciso que seja exigido do parlamentar que ele se eleja para trabalhar exclusivamente para a satisfação e a concretização dos interesses e do bem-estar da sociedade em geral, de modo que seja completamente contestada e repudiada a atividade parlamentar em exclusiva defesa de grupos sociais e empresariais.       

Brasília, em 4 de julho de 2024

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