Conforme
notícia publicada na mídia, uma senadora foi eleita líder da bancada feminina,
no Senado Federal, tendo a finalidade de representar 16 senadoras eleitas pelos
estados brasileiros, especificamente no que se refere às articulações relacionadas
com as mulheres.
Em
discurso, essa senadora disse, in verbis: “Hoje começa mais essa
missão na minha trajetória política e de representação das mulheres do Distrito
Federal e do Brasil. Somando esforços com minhas outras 15 companheiras de Casa.
Vamos trabalhar para que nossa presença não seja mais minoria e nossas ações mudem
a realidade das mulheres brasileiras, que contam com a gente para a concretização
de um futuro mais igual.”.
Inicialmente,
é preciso se entender que o parlamentar recebe do povo o poder da representação
popular, em termos políticos, o que vale se intuir facilmente que ele é eleito
para defender a população em geral, sem discriminação nem parcialidade, quanto
aos direitos que são obrigados a defendê-los, de forma genérica, no exercício
de tão nobre cargo político, quando a sua finalidade precípua é trabalhar
visando à satisfação, repita-se, da sociedade em geral.
Quando
o parlamentar se preocupa em se eleger para trabalhar em defesa de determinada
classe ou segmento da sociedade, ele trai, em termos políticos, o verdadeiro sentido
para o qual foi eleito, posto que a sua principal função se destina ao
bem-estar do homem, da mulher e da criança, ou seja, do povo em geral.
Quando
o parlamentar se orgulha em trabalhar, como missão legislativa, em defesa da
mulher, isso caracteriza discriminação em relação ao resto da sociedade, que
tem o ônus de sustentar, na forma de pagamento de tributos, a existência do
Parlamento, que precisa condenar qualquer atividade que não seja justa e
imparcial, porque não se admite outra maneira institucional para a qual ele
existe, que é exclusivamente a “concretização de futuro mais igual para todos
os brasileiros”.
À
toda evidência, constitui verdadeiro desvio de finalidade parlamentar, como no caso
em comento, a pessoa se dedicar à liderança de determinada causa, com indicação
exclusiva, porque isso fere a finalidade institucional do representante
político de trabalhar, indistintamente, senão pela sociedade, no seu conjunto.
À
vista dos verdadeiros sentido e finalidade de representação política, não tem o
menor cabimento nem sentido, em termos jurídico-constitucionais, o parlamentar
se qualificar defensor de determinada classe, como os que se dizem integrantes
da ala evangélica, do grupo da bala, da agricultura, do africanismo, dos
maconheiros e de tantos outras alas, uma vez que ele é remunerado pela sociedade
em geral, tendo a obrigação de ser fiel à finalidade para a qual ele foi
eleito, que é a defesa da população em geral.
Ao
que tudo indica, esses representantes políticos estão preocupados em trabalhar
para seus interesses políticos, como forma de se manterem em atividades
públicas, fato que demonstra, com bastante clareza, falta de caráter e de senso
eminentemente política, quando eles poderiam até atuar assim, quando preciso
for, mas lembrando que, no geral, somente em defesa da sociedade,
indiscriminadamente, embora todos se digam defensores de seus interesses
políticos, conforme o caso em referência.
Na
verdade, o parlamentar que se orgulha em defender a mulher, sem falar que também
trabalha para o resto da sociedade, pode estar traindo os princípios para os
quais ele foi eleito, por ele ter sido investido no relevante cargo público
eletivo de representante da população em geral.
Sim,
é verdade que nada impede que essa forma inescrupulosa e inconstitucional venha
ocorrendo, sem nenhuma censura, no Parlamento, mas é preciso que seja exigido
do parlamentar que ele se eleja para trabalhar exclusivamente para a satisfação
e a concretização dos interesses e do bem-estar da sociedade em geral, de modo
que seja completamente contestada e repudiada a atividade parlamentar em exclusiva
defesa de grupos sociais e empresariais.
Brasília,
em 4 de julho de 2024
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