Conforme texto publicado na internet, o SAF do Botafogo
de Futebol e Regatas firmou sete conceitos que estão sendo repassados para os
atletas do clube, compreendendo os princípios de coragem, respeito, ambição,
criatividade, paixão, trabalho em equipe e excelência, os quais foram considerados
essenciais e são reforçados no dia a dia.
O novo Núcleo de Saúde e Perfomance do time,
por exemplo, tem as palavras estampadas na parede, como forma de lembrar os jogadores
sobre a necessidade do permanente aprimoramento profissional, com vistas ao
atingimento da melhor performance.
Diante
desses importantes ideias, eu entendi de dizer que, se me for permitido, eu
acrescento outro importante princípio: "Nunca ficar impedido".
Isso
vem a propósito do comportamento de um jogador do Botafogo, que ficou impedido
seis vezes, em pouco tempo de jogo.
Se
o jogador se cuidar, como é do seu dever como atleta, ele evita ficar impedido,
sempre desnecessariamente.
O
técnico do Botafogo tem obrigação funcional de alertar constantemente e em
todos os jogos os jogadores sobre a necessidade da observância da lei do
impedimento.
É
preciso frisar que o jogador que ficar em posição de impedimento demonstra
relaxamento, dispersivo e falta de zelo, em total prejuízo para os interesses
do time.
O
que adianta se exigir que os jogadores observem os demais princípios, se um dos
fundamentais do futebol não é rigorosamente cumprido, no caso de ficar
impedido, visivelmente de forma graciosa, uma vez que o jogador tem a obrigação
de ficar atento a todas as regras do jogo e dos princípios estabelecidos pelo
clube.
Espero
que o Botafogo tome conhecimento do meu alerta, estabelecendo critério no
sentido de punir, com multa pecuniária, o jogador que praticar impedimento,
porque isso caracteriza falta gravíssima, quando ele é obrigado a observar
outros princípios, que também são relevantes, como forma da concretude da
necessária eficiência funcional.
Tudo
que contribuir para o aprimoramento funcional do clube, deve-se cobrar o seu
cumprimento por parte dos jogadores, salvo quando houver justificativa para o
desvio funcional.
Brasília, em 8 de julho de 2024
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