segunda-feira, 8 de julho de 2024

A regra do impedimento

 

Conforme texto publicado na internet, o SAF do Botafogo de Futebol e Regatas firmou sete conceitos que estão sendo repassados para os atletas do clube, compreendendo os princípios de coragem, respeito, ambição, criatividade, paixão, trabalho em equipe e excelência, os quais foram considerados essenciais e são reforçados no dia a dia.

O novo Núcleo de Saúde e Perfomance do time, por exemplo, tem as palavras estampadas na parede, como forma de lembrar os jogadores sobre a necessidade do permanente aprimoramento profissional, com vistas ao atingimento da melhor performance.

Diante desses importantes ideias, eu entendi de dizer que, se me for permitido, eu acrescento outro importante princípio: "Nunca ficar impedido".

Isso vem a propósito do comportamento de um jogador do Botafogo, que ficou impedido seis vezes, em pouco tempo de jogo.

Se o jogador se cuidar, como é do seu dever como atleta, ele evita ficar impedido, sempre desnecessariamente.

O técnico do Botafogo tem obrigação funcional de alertar constantemente e em todos os jogos os jogadores sobre a necessidade da observância da lei do impedimento.

É preciso frisar que o jogador que ficar em posição de impedimento demonstra relaxamento, dispersivo e falta de zelo, em total prejuízo para os interesses do time.

O que adianta se exigir que os jogadores observem os demais princípios, se um dos fundamentais do futebol não é rigorosamente cumprido, no caso de ficar impedido, visivelmente de forma graciosa, uma vez que o jogador tem a obrigação de ficar atento a todas as regras do jogo e dos princípios estabelecidos pelo clube.

Espero que o Botafogo tome conhecimento do meu alerta, estabelecendo critério no sentido de punir, com multa pecuniária, o jogador que praticar impedimento, porque isso caracteriza falta gravíssima, quando ele é obrigado a observar outros princípios, que também são relevantes, como forma da concretude da necessária eficiência funcional.

Tudo que contribuir para o aprimoramento funcional do clube, deve-se cobrar o seu cumprimento por parte dos jogadores, salvo quando houver justificativa para o desvio funcional.

Brasília, em 8 de julho de 2024

 

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