quinta-feira, 25 de julho de 2024

Prisão justa?

 

O empresário proprietário da rede de lojas Havan foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por injúria e difamação contra um arquiteto, cuja  pena condenatória foi fixada em um ano e quatro meses de prisão, pasmem, em regime fechado, mais quatro meses de detenção em regime aberto.

A sentença judicial também fixou multa correspondente ao valor de aproximadamente R$ 208 mil.

As aludidas medidas foram convertidas, pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, para a prestação de serviços comunitários e o pagamento da indenização no valor de R$ 36,3 mil, mas ainda cabe recurso contra a decisão em apreço.

Essa condenação se refere a episódio ocorrido em 2020, quando o arquiteto formalizou abaixo-assinado contra a instalação da estátua da Liberdade, que é símbolo da Havan, no município de Canela, no RS.

O arquiteto argumentou que a estrutura teria impacto negativo no urbanismo e na economia local, em função da competição com comerciantes de menor porte.

O empresário respondeu à manifestação chamando o arquiteto de “esquerdopata e da turma do ele não”, além de ter afirmado que ele “adora o MST” e ainda sugerir que ele “vá pra Cuba que o pariu”, em claro uso de termos inapropriados para a ocasião.

Diante disso, a Justiça entendeu que as declarações do empresário poderiam danificar a imagem pública e profissional do arquiteto, indo além de mera divergência política, tendo concluído que “As expressões utilizadas pelo querelado, como ‘esquerdopata’ e ‘vá pra Cuba que o pariu’ são exemplos claros de linguagem depreciativa e desonrosa que não contribuem para uma discussão construtiva. Não se está diante de um debate político, e sim de pontos de vista diferentes em relação ao impacto urbanístico na cidade de Canela. O uso de termos pejorativos e ofensivos, especialmente em um contexto público, agrava a situação, pois visa expor o querelante ao desprezo e à humilhação”.

Por fim, a sentença deixa claro que a manifestação do empresário “ultrapassa os limites do debate público legítimo, e que a liberdade de expressão não constitui liberdade de agressão”.

Nem precisa muito esforço para se perceber que o empresário foi ingênuo ao extremo, quando preferiu tentar depreciar, de forma bastante grosseira, a imagem do arquiteto, com o emprego de palavras absolutamente agressivas e depreciativas, completamente dissonantes com o cerne da questão.

Caberia ao empresário jamais atrair o foco das questões ajuizadas para a ceara ideológica, como assim ele realmente materializou ao revidar com afirmações que não dizem respeito à causa inerente à petição, posto que a estátua é reconhecidamente o símbolo das suas lojas, o bastante para ele defender a colocação dela.

Ou seja, bastava ele explicar que a estátua da Liberdade é o símbolo sagrado das suas lojas e que o monumento tem sido aceito em todas as cidades, sem nenhum questionamento, considerando que o seu negócio tem contribuído positivo e reconhecidamente para o desenvolvimento das cidades onde ele funciona, com o pagamento de tributos e a colocação de empregos.

Ou seja, nesse episódio, o empresário demonstrou muita imaturidade e nenhuma sensibilidade perante a Justiça, que pode ter decidido apenas com base nos fatos, visivelmente desfavoráveis para ele, que usou termos prejudiciais à resolução da causa, ante à sua insensibilidade, infelizmente.

Espera-se que o empresário aprenda a defender os questionamentos judiciais referentes às suas empresas, de modo que as suas defesas sejam as mais equilibradas e adequadas possíveis, em especial, tendo a única finalidade de justificar as acusações que são válidas perante a Justiça, à vista da liberdade democrática sobre a impetração de recursos à disposição dos brasileiros.       

Brasília, em 24 de julho de 2024

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