O empresário proprietário da rede de lojas Havan foi condenado pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por injúria e difamação contra um arquiteto,
cuja pena condenatória foi fixada em um
ano e quatro meses de prisão, pasmem, em regime fechado, mais quatro meses de
detenção em regime aberto.
A sentença judicial também fixou multa correspondente ao valor de
aproximadamente R$ 208 mil.
As aludidas medidas foram convertidas, pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS,
para a prestação de serviços comunitários e o pagamento da indenização no valor
de R$ 36,3 mil, mas ainda cabe recurso contra a decisão em apreço.
Essa condenação se refere a episódio ocorrido em 2020, quando o
arquiteto formalizou abaixo-assinado contra a instalação da estátua da
Liberdade, que é símbolo da Havan, no município de Canela, no RS.
O arquiteto argumentou que a estrutura teria impacto negativo no
urbanismo e na economia local, em função da competição com comerciantes de
menor porte.
O empresário respondeu à manifestação chamando o arquiteto de “esquerdopata
e da turma do ele não”, além de ter afirmado que ele “adora o MST” e
ainda sugerir que ele “vá pra Cuba que o pariu”, em claro uso de termos
inapropriados para a ocasião.
Diante disso, a Justiça entendeu que as declarações do empresário poderiam
danificar a imagem pública e profissional do arquiteto, indo além de mera
divergência política, tendo concluído que “As expressões utilizadas pelo
querelado, como ‘esquerdopata’ e ‘vá pra Cuba que o pariu’ são exemplos claros
de linguagem depreciativa e desonrosa que não contribuem para uma discussão
construtiva. Não se está diante de um debate político, e sim de pontos
de vista diferentes em relação ao impacto urbanístico na cidade de Canela. O
uso de termos pejorativos e ofensivos, especialmente em um contexto público,
agrava a situação, pois visa expor o querelante ao desprezo e à humilhação”.
Por fim, a sentença deixa claro que a manifestação do empresário “ultrapassa
os limites do debate público legítimo, e que a liberdade de expressão não
constitui liberdade de agressão”.
Nem precisa muito esforço para se perceber que o empresário foi ingênuo
ao extremo, quando preferiu tentar depreciar, de forma bastante grosseira, a
imagem do arquiteto, com o emprego de palavras absolutamente agressivas e depreciativas,
completamente dissonantes com o cerne da questão.
Caberia ao empresário jamais atrair o foco das questões ajuizadas para a
ceara ideológica, como assim ele realmente materializou ao revidar com afirmações
que não dizem respeito à causa inerente à petição, posto que a estátua é reconhecidamente
o símbolo das suas lojas, o bastante para ele defender a colocação dela.
Ou seja, bastava ele explicar que a estátua da Liberdade é o símbolo
sagrado das suas lojas e que o monumento tem sido aceito em todas as cidades,
sem nenhum questionamento, considerando que o seu negócio tem contribuído positivo
e reconhecidamente para o desenvolvimento das cidades onde ele funciona, com o
pagamento de tributos e a colocação de empregos.
Ou seja, nesse episódio, o empresário demonstrou muita imaturidade e
nenhuma sensibilidade perante a Justiça, que pode ter decidido apenas com base
nos fatos, visivelmente desfavoráveis para ele, que usou termos prejudiciais à resolução
da causa, ante à sua insensibilidade, infelizmente.
Espera-se que o empresário aprenda a defender os questionamentos judiciais
referentes às suas empresas, de modo que as suas defesas sejam as mais
equilibradas e adequadas possíveis, em especial, tendo a única finalidade de
justificar as acusações que são válidas perante a Justiça, à vista da liberdade
democrática sobre a impetração de recursos à disposição dos brasileiros.
Brasília, em 24 de julho de 2024
Nenhum comentário:
Postar um comentário