sexta-feira, 26 de julho de 2024

Auditoria das Urnas

 

Diane de declaração do ditador venezuelano, de que haverá banho de sangue se ele perder a reeleição, o presidente brasileiro disse que tinha ficado  assustado com essa afirmação, “porque quem perder as eleições haverá um banho de sangue. Quem perde as eleições toma banho de votos, não de sangue”.

A resposta do ditador veio em seguida, tendo sugerido que “quem se assustou com sua fala tomasse um chá de camomila”.

O mencionado ditador questionou os sistemas eleitorais do Brasil, dos Estados Unidos e da Colômbia, tendo afirmado, sem provas, que as eleições nesses países não são auditadas.

O ditador venezuelano também disse que a Venezuela tem o melhor sistema eleitoral do mundo, com 16 auditorias e uma auditoria em tempo real de 54% das urnas.

Ele afirmou que, "Em que outra parte do mundo faz isso? Nos Estados Unidos? O sistema eleitoral é auditável? No Brasil? Não auditam nenhuma ata. Na Colômbia? Não auditam nenhuma ata".

O aludido ataque ocorreu logo depois de o presidente brasileiro ter afirmado que tinha ficado assustado com declarações do venezuelano sobre "banho de sangue", caso ele seja derrotado nas eleições, marcadas para o próximo domingo.

O ditador venezuelano afirmou que "Eu não disse mentiras. Apenas fiz uma reflexão. Quem se assustou que tome um chá de camomila. Na Venezuela, vai triunfar a paz, o poder popular, a união cívico-militar-policial perfeita".

Imediatamente, o órgão eleitoral brasileiro cuidou de rebater as declarações do ditador venezuelano, no sentido de que alguns países, incluído o Brasil, “não auditam nenhum registro”, tendo assegurado que o boletim emitido pelas urnas eletrônicas no Brasil é um “relatório totalmente auditável”.

Esse órgão expediu cinco documentos para explicar o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro, dizendo que o Boletim de Urna (BU) é “relatório detalhado com todos os votos digitados no aparelho”, que é disponibilizado na porta de cada seção eleitoral e se permite comparar os dados de cada seção com as informações divulgadas online.

Outro documento explica que a “auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais ocorrem antes, durante e após a eleição”, por meio de processos como a análise do código-fonte e a lacração das urnas.

Polêmica à parte, o ditador exigiu que a extrema direita respeite o processo eleitoral, dizendo que ele vai ganhar outra vez e que “na Venezuela vai haver democracia, liberdade e paz.”.

É preciso ficar muito claro que o processo de auditória referente às eleições, na forma questionada pelo ditador venezuelano, tem acepção muito mais ampla do que foi esclarecido pelo órgão eleitoral brasileiro, que falou em medidas preliminares, por meio de amostragem de boletim e outros documentos pertinentes à votação.

A verdadeira auditoria precisa abranger a plena transparência de todo processamento da votação, inclusive os meandros sobre o resultado das apurações que cominam com a proclamação dos eleitos, permitindo-se ter em mãos a operacionalização de urna por urna, inclusive com a exposição do Código-Fonte, para que se permita chegar à fidelidade dos votos realmente computados, caso a caso, sem restar quaisquer dúvidas sobre possíveis manipulação, fato este que não foi evitado no Brasil, diante do estranho e indevido sigilo imposto à votação brasileira.

A defesa de se dizer que, no Brasil, existe auditoria no processo eleitoral, não passa de vergonhosa e inaceitável balela, porque isso não é verdade, a exemplo do que aconteceu na última eleição, em que o Código-Fonte foi negado a pedido de comissão constituída pelas Forças Armadas, que fora convidada para acompanhar o processo eleitoral, mas deixou de opinar sobre o resultado do pleito, porque ela não teve acesso aos elementos indispensáveis à formação de juízo sobre a sua regularidade.

A verdade é que chega a ser frustrante para os princípios democráticos a ausência de plena transparência no processo eleitoral de um país que se diz evoluído, republicano e democrático, porque isso pode levar à ilação sobre a existência de algo suspeito que não pode ser exposta a completa operacionalização da votação e, de consequência, de todos os seus detalhes, porque isso é o mínimo exigido no âmbito dos princípios civilizatórios.

Como reafirmação dos princípios democráticos, em consonância com o princípio constitucional da transparência, o Brasil somente tem o direito de falar em urnas auditáveis depois que todos os procedimentos inerentes às votações sejam devidamente escancarados, liberados para quem tenha interesse em chegar a sua fidelidade às normas jurídicas e às correções inquestionáveis.

Brasília, em 24 de julho de 2024

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