Diane de declaração do ditador venezuelano, de que haverá banho de sangue
se ele perder a reeleição, o presidente brasileiro disse que tinha ficado assustado com essa afirmação, “porque quem
perder as eleições haverá um banho de sangue. Quem perde as eleições toma banho
de votos, não de sangue”.
A resposta do ditador veio em seguida, tendo sugerido que “quem se
assustou com sua fala tomasse um chá de camomila”.
O mencionado ditador questionou os sistemas eleitorais do Brasil, dos
Estados Unidos e da Colômbia, tendo afirmado, sem provas, que as eleições nesses
países não são auditadas.
O ditador venezuelano também disse que a Venezuela tem o melhor sistema
eleitoral do mundo, com 16 auditorias e uma auditoria em tempo real de 54% das
urnas.
Ele afirmou que, "Em que outra parte do mundo faz isso? Nos
Estados Unidos? O sistema eleitoral é auditável? No Brasil? Não auditam nenhuma
ata. Na Colômbia? Não auditam nenhuma ata".
O aludido ataque ocorreu logo depois de o presidente brasileiro ter afirmado
que tinha ficado assustado com declarações do venezuelano sobre "banho
de sangue", caso ele seja derrotado nas eleições, marcadas para o
próximo domingo.
O ditador venezuelano afirmou que "Eu não disse mentiras. Apenas
fiz uma reflexão. Quem se assustou que tome um chá de camomila. Na Venezuela,
vai triunfar a paz, o poder popular, a união cívico-militar-policial perfeita".
Imediatamente, o órgão eleitoral brasileiro cuidou de rebater as
declarações do ditador venezuelano, no sentido de que alguns países, incluído o
Brasil, “não auditam nenhum registro”, tendo assegurado que o boletim
emitido pelas urnas eletrônicas no Brasil é um “relatório totalmente
auditável”.
Esse órgão expediu cinco documentos para explicar o funcionamento do
sistema eleitoral brasileiro, dizendo que o Boletim de Urna (BU) é “relatório
detalhado com todos os votos digitados no aparelho”, que é disponibilizado
na porta de cada seção eleitoral e se permite comparar os dados de cada seção
com as informações divulgadas online.
Outro documento explica que a “auditoria e fiscalização dos sistemas
eleitorais ocorrem antes, durante e após a eleição”, por meio de processos
como a análise do código-fonte e a lacração das urnas.
Polêmica à parte, o ditador exigiu que a extrema direita respeite o
processo eleitoral, dizendo que ele vai ganhar outra vez e que “na Venezuela
vai haver democracia, liberdade e paz.”.
É preciso ficar muito claro que o processo de auditória referente às eleições,
na forma questionada pelo ditador venezuelano, tem acepção muito mais ampla do
que foi esclarecido pelo órgão eleitoral brasileiro, que falou em medidas
preliminares, por meio de amostragem de boletim e outros documentos pertinentes
à votação.
A verdadeira auditoria precisa abranger a plena transparência de todo
processamento da votação, inclusive os meandros sobre o resultado das apurações
que cominam com a proclamação dos eleitos, permitindo-se ter em mãos a operacionalização
de urna por urna, inclusive com a exposição do Código-Fonte, para que se permita
chegar à fidelidade dos votos realmente computados, caso a caso, sem restar
quaisquer dúvidas sobre possíveis manipulação, fato este que não foi evitado no
Brasil, diante do estranho e indevido sigilo imposto à votação brasileira.
A defesa de se dizer que, no Brasil, existe auditoria no processo
eleitoral, não passa de vergonhosa e inaceitável balela, porque isso não é
verdade, a exemplo do que aconteceu na última eleição, em que o Código-Fonte
foi negado a pedido de comissão constituída pelas Forças Armadas, que fora
convidada para acompanhar o processo eleitoral, mas deixou de opinar sobre o resultado
do pleito, porque ela não teve acesso aos elementos indispensáveis à formação de
juízo sobre a sua regularidade.
A verdade é que chega a ser frustrante para os princípios democráticos a
ausência de plena transparência no processo eleitoral de um país que se diz
evoluído, republicano e democrático, porque isso pode levar à ilação sobre a
existência de algo suspeito que não pode ser exposta a completa operacionalização
da votação e, de consequência, de todos os seus detalhes, porque isso é o
mínimo exigido no âmbito dos princípios civilizatórios.
Como reafirmação dos princípios democráticos, em consonância com o
princípio constitucional da transparência, o Brasil somente tem o direito de
falar em urnas auditáveis depois que todos os procedimentos inerentes às votações
sejam devidamente escancarados, liberados para quem tenha interesse em chegar a
sua fidelidade às normas jurídicas e às correções inquestionáveis.
Brasília, em 24 de julho de 2024
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