O Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, por unanimidade, decidiu manter a impugnação da candidatura ao cargo
de prefeito do Município de Uiraúna, interior do Estado, em nome da cidadã que
havia sido, recentemente, cassada desse mesmo cargo, em razão da constatação de
compra de votos na última campanha eleitoral, em absoluta contrariedade aos
salutares princípios da legislação disciplinadora dos procedimentos eleitorais.
O desfecho
parcial desse imbróglio – ainda há possibilidade de recurso à instância
superior - nada mais é do que a reafirmação da coerência da Justiça Eleitoral,
em conformidade com a decisão que levou à justa e natural cassação do cargo de
prefeito da aludida candidata. O certo é que não faria sentido lógico de
plausibilidade pessoa ter seus direitos políticos cassados e ainda pretender disputar
o mesmo cargo recentemente impugnado na sua pessoa, como se nada tivesse acontecido,
quanto à sua atuação política. À toda evidência, é muito provável que tenha faltado
discernimento por parte do assessoramento da ex-prefeita, ao deixar de atentar para
o fato de que a penalidade que lhe foi corretamente aplicada, com a cassação do
seu cargo, decorreu em virtude de gravíssimas ofensas às normas constitucionais
e legais que regem o sistema eleitoral, por meio da abominável compra de votos,
considerada forma vil e deprimente de conquista de cargo, pela via fraudada do pleito
eleitoral, procedimento esse que é capaz de macular em definitivo os princípios
éticos e morais do cidadão. Observa-se, desta vez, que a Justiça Eleitoral
funcionou com a celeridade que dela se espera em casos que tais, ao atuar tempestivamente
em consonância com a sua competência institucional de zelar pela lisura e
legitimidade do processo eleitoral, que deve transcorrer sob o império das
normas legais e da ordem pública, para que, no caso, a sociedade uiraunense não
pudesse ser mais uma vez prejudicada com a existência de uma mandatária
constituída mediante meios fraudados e ilícitos. A sociedade deve agradecer e
até louvar a medida prontamente adotada no caso em referência, concitando à
Justiça Eleitoral que permaneça sempre vigilante na atuação saneadora das
questões inerentes à sua competência constitucional e legal, como forma de contribuir
para o aperfeiçoamento, a modernização e a reafirmação de confiança da
democracia do país.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
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