quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Louvável coerência


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por unanimidade, decidiu manter a impugnação da candidatura ao cargo de prefeito do Município de Uiraúna, interior do Estado, em nome da cidadã que havia sido, recentemente, cassada desse mesmo cargo, em razão da constatação de compra de votos na última campanha eleitoral, em absoluta contrariedade aos salutares princípios da legislação disciplinadora dos procedimentos eleitorais. O desfecho parcial desse imbróglio – ainda há possibilidade de recurso à instância superior - nada mais é do que a reafirmação da coerência da Justiça Eleitoral, em conformidade com a decisão que levou à justa e natural cassação do cargo de prefeito da aludida candidata. O certo é que não faria sentido lógico de plausibilidade pessoa ter seus direitos políticos cassados e ainda pretender disputar o mesmo cargo recentemente impugnado na sua pessoa, como se nada tivesse acontecido, quanto à sua atuação política. À toda evidência, é muito provável que tenha faltado discernimento por parte do assessoramento da ex-prefeita, ao deixar de atentar para o fato de que a penalidade que lhe foi corretamente aplicada, com a cassação do seu cargo, decorreu em virtude de gravíssimas ofensas às normas constitucionais e legais que regem o sistema eleitoral, por meio da abominável compra de votos, considerada forma vil e deprimente de conquista de cargo, pela via fraudada do pleito eleitoral, procedimento esse que é capaz de macular em definitivo os princípios éticos e morais do cidadão. Observa-se, desta vez, que a Justiça Eleitoral funcionou com a celeridade que dela se espera em casos que tais, ao atuar tempestivamente em consonância com a sua competência institucional de zelar pela lisura e legitimidade do processo eleitoral, que deve transcorrer sob o império das normas legais e da ordem pública, para que, no caso, a sociedade uiraunense não pudesse ser mais uma vez prejudicada com a existência de uma mandatária constituída mediante meios fraudados e ilícitos. A sociedade deve agradecer e até louvar a medida prontamente adotada no caso em referência, concitando à Justiça Eleitoral que permaneça sempre vigilante na atuação saneadora das questões inerentes à sua competência constitucional e legal, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento, a modernização e a reafirmação de confiança da democracia do país.

 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES


Brasília, em 28 de agosto de 2012

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