Alguns defensores de réus suspeitos de terem desviado
recursos do Banco do Brasil alegaram “surpresos” com o resultado do
julgamento inerente ao núcleo da instituição financeira, com a condenação até
aqui do ex-diretor do Banco do Brasil e do publicitário e seus sócios, em
consonância com os argumentos oferecidos pela Procuradoria Geral da República
sobre os crimes cometidos no banco estatal. Um dos advogados disse que “Fiquei absolutamente surpreso. Não consigo
explicar para o meu cliente essas decisões. Não sei o que faço”. Outro
declarou que estava “Assustado com isso.
Se ele foi condenado pela DNA, que nunca teve participação, o que pode esperar
com relação às outras fases do julgamento? Eu também estou assustado”. A
condenação já decidida tem por base os crimes de peculato (desviar recurso na
condição de servidor), corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e corrupção
passiva (receber vantagem indevida) pelo recebimento da empresa de publicidade,
pelo o ex-diretor de Marketing do banco do valor de R$ 326 mil, em propina para
beneficiá-la e ainda pela autorização do repasse de R$ 73,8 milhões do fundo
Visanet para a citada empresa. Na verdade, diante das provas materiais,
testemunhais, periciais etc., cabalmente demonstradas de forma robusta e indiscutível nos autos do
mensalão, a condenação
já aplicada aos réus não surpreende às pessoas honradas e confiantes na
imparcialidade, independência e sapiência dos magistrados compromissados tão
somente com o julgamento dos danos causados ao patrimônio público,
independentemente daqueles juízes que estão atuando, envergonhando os cargos
que ocupam, em função e defesa de amizade ou vinculação ideológica com alguns
réus. Agora, não deixa de ser risível a atitude desses advogados que disseram
surpresos e até sem condição de explicar aos seus constituídos o resultado de
suas condenações, deixando antever, de forma subliminar que as suas defesas,
constituídas de argumentações vazias e inconsistentes de provas probantes, seriam
capazes de demover a convicção dos experientes ministros do Supremo sobre a
fartura e solidez dos elementos caracterizadores dos autos. No caso, seria mais
interessante não a explicação dos advogados aos seus clientes, mas que houvesse
justificativas dos corruptos à sociedade sobre a sua ação delituosa, prometendo
a reparação dos danos causados ao país. Na realidade, quem ficou surpreso,
perplexo e estarrecido foi o povo brasileiro com o escândalo, oriundo de
governo que se dizia ético, mas foi capaz de organizar quadrilha para desviar recursos
dos cofres públicos com o fim da compra da consciência de políticos inescrupulosos,
tendo por objetivo o fortalecimento da sua base política. A sociedade anseia
por que os advogados não se acovardem e tenham a dignidade de orientar seus
clientes no sentido de que o crime não compensa e que a estrita observância aos
princípios da decência, ética, moral e honradez é condição inequívoca de demonstração
capaz de contribuir para a formação de pessoas probas e incorruptíveis. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de agosto de 2012
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