sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Responsabilização necessária e exemplar

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais solicitou, por meio de ação civil, a indisponibilidade dos bens do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do secretário municipal de Segurança Urbana e Patrimonial de Belo Horizonte, até o limite de R$ 481,3 mil, com vistas à garantia do ressarcimento de suposto dano causado ao erário, decorrente de atos de improbidade administrativa contra eles, por terem ordenado, em 2006, a compra de armas de fogo e munições para uso da Guarda Municipal. Na época, o citado ministro era prefeito de Belo Horizonte. No pedido de liminar, foi solicitada também a quebra de sigilo fiscal, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com a aquisição de 300 revólveres, calibre 38, 50 pistolas automáticas, modelo 380, e 13.800 unidades de munições, que teriam sido adquiridos com dispensa ilegal de licitação. Por falta de autorização legal, contrariando disposição normativa constante do Estatuto do Desarmamento, os armamentos e as munições não puderam ser usados pela Guarda Municipal, os quais foram entregues à época à Polícia Militar mineira, onde permanecem estocados. Não há dúvida alguma de que a ação em causa tem plena pertinência, porque a aquisição de armas e munições, sem que houvesse possibilidade do seu emprego no serviço público, ante a ausência do pré-requisito do porte de arma para a Guarda Municipal poder usar os produtos, constitui procedimento precipitado e imprudente, ficando claro o mau uso de recursos públicos e a infringência aos princípios basilares que regem os negócios da administração pública. Na verdade, o município comprou produtos, mas eles não foram utilizados desde 2006 e até hoje, os quais continuam estocados, sem utilidade alguma, mas os recursos, que poderiam ter sido aplicados em algo prioritário para os munícipes, foram empregados sem qualquer benefício social, tornando, ante ao prisma legal, dispêndio absolutamente ineficiente. A atitude do Ministério Público, embora nitidamente tardia, é triplamente louvável e benéfica para a eficiência da gestão pública. A uma, por colocar em prática a sua competência constitucional e legal de zelar pelo patrimônio público; a duas, por contribuir para alertar os membros daquele órgão, baseados em todo país, sobre a necessidade de agir, com competência e de forma tempestiva, sempre que o gestor ineficiente gastar recursos dos contribuintes em algo que não atenda ao interesse público; e, a três, para servir de exemplo pedagógico, como forma de sinalizar ao gestor público que ele pode ser responsabilizado se não fizer bom e regular emprego dos dinheiros públicos. A sociedade espera que a ação do Ministério Público sirva de lição para os administradores públicos, a fim de que os recursos públicos sejam aplicados na forma da lei e em atendimento às causas sociais, e inspire aquele órgão a atuar em todo país, com plena eficiência, na fiscalização e reparação dos danos causados ao patrimônio do Estado. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 16 de agosto de 2012

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