segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Quem pagou as multas?

Segundo o jornal O Globo, o vice-presidente da República teria sido obrigado a arcar com uma série de multas de trânsito por conta de erro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), que é responsável pela segurança e transporte da presidente e do vice. Somente nos dois últimos meses, foram gastos R$ 2.600 com o pagamento das infrações do carro que ele usa em São Paulo, mas ainda há outras multas que já foram notificadas e ainda não expedidas. As multas foram aplicadas naquele carro, que foi cedido gratuitamente por uma montadora em troca da exposição. Ao contrário do veículo de Brasília, que usa a tradicional placa verde e amarela da Vice-Presidência, o carro de São Paulo usa placa comum e tem sido multado por andar em comboio e em alta velocidade, ultrapassando com frequência os sinais de trânsito e os limites de velocidade. Para evitar multas, o GSI deveria ter oficializado ao Detran paulista que aquela placa refere-se a um carro oficial. Na forma prevista no Código Brasileiro de Trânsito, o condutor de veículo, que atingir vinte pontos no ano, tem a sua Carteira de Habilitação suspensa e ele é obrigado a frequentar curso pertinente no órgão de trânsito, para poder readquirir o direito dirigir novamente. É evidente que se esse caso acontecesse com motorista comum, a sua Carteira de Habilitação já teria sido apreendida, mas, ao que parece no caso do vice-presidente ninguém vai ser punido além da obrigação de pagar as multas aplicadas, podendo continuar ultrapassando frequentemente os sinais de trânsito e os limites de velocidade na grande cidade, pondo em risco não somente o tráfego, mas a vida dos transeuntes, por qual justificativa, se o aludido código, seguindo a base dos princípios insculpidos na Carta Magna, põe os brasileiros em condições de igualdade? Respeito ao limite de velocidade e às normas de trânsito demonstra civilidade de um povo e sua observância deve ser exigida pelos brasileiros, não importando se é ou não autoridade, porquanto as normas constitucionais e legais não poderiam privilegiar quem quer que seja, por mais que ocupe cargo importante no reino tupiniquim. Não se pode deixar de ressaltar que somente os casos excepcionais, como ambulâncias, carros de bombeiros, policiais e outros de socorro, em serviço de urgência, gozam do privilégio da preferência no tráfego, mas isso a lei sabiamente distinguiu. As multas são justas, pela infringência à norma de trânsito, porém não foram precisas, em virtude da ausência da suspensão do direito de dirigir loucamente nas vias públicas, conforme determinada a lei de regência. Por fim, resta indagar se essas multas foram realmente pagas pelo próprio vice-presidente ou se foram pelos bestas dos contribuintes, porque neste país as autoridades jamais assumem seus erros? No Estado Democrático de Direito, a credibilidade e a confiança da sociedade nas autoridades públicas somente serão conquistadas quando não mais houver privilégio de qualquer espécie e as normas constitucionais e legais do país forem plenamente respeitadas indistintamente pelos brasileiros. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 13 de agosto de 2012

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