Na atualidade, o país
vem passando por momentos de bastante apreensão causados pelo crescimento
desenfreado da violência, que tem sido favorecida e até estimulada pela patente
omissão das autoridades públicas, calejadas e despreocupadas quanto à obrigação
de proteger a sociedade. O descalabro da delinquência reina à solta no país,
que encontra campo fértil e facilitado pela total leniência por parte de quem
tem o dever de zelar pela eficiência da ordem e segurança públicas. Embora seja
visível a agressiva tomada do país pela bandidagem, violando ostensivamente a
tranquilidade social, o governo não esboça medida alguma com vistas à
indispensável contraposição à baderna desorganizadora e desestabilizadora da
estrutura social. A crise instalada, as perdas de preciosas vidas e o
transtorno da ordem pública exigem a adoção de ações do Estado, no sentido de
estancar de imediato os crimes bárbaros, por meio de penas duras e compatíveis
com a gravidade dos danos causados à sociedade, que vem reclamando e exigindo
providências urgentes, mas absolutamente nada tem sido feito. Diante do caos
instalado no país, compete ao governo, responsável pela integridade do cidadão,
revisar, modernizar e aperfeiçoar, a toque de caixa, na forma mais urgente
possível e abrangente, a legislação penal e carcerária, de modo que seja viabilizada
a moralização dos sistemas pertinentes ao combate à criminalidade e a penalização
de tal maneira exemplar que não possa deixar brecha para favorecer à vil
prática da delinquência. É lamentável que a legislação penal vigente, além de
ser desatualizada com relação à modernidade e evolução do conhecimento humano,
tem como princípio beneficiar a execução das penas, como se o infrator tivesse
direito a indulgência pelos seus crimes, quando ele não teve complacência para com
sua vítima. O criminoso merece ser tratado com punição sob a ótica da reparação
exemplar pela maldade do seu ato, sem que o Estado tenha a obrigação de sopesar
a questão de sociabilidade para com quem só promoveu crueldade. Enquanto
permanecer vigente a legislação penal quase condescendente com o crime e a mentalidade
de punir com leveza e depois conceder progressões de penas e concessões de
benefícios por boas condutas e outras situações que nada têm a ver com a
maldade e a necessidade de correção em si, a tendência é aumentar a
criminalidade, nas formas mais selvagens imagináveis, a exemplo do bárbaro
homicídio ocorrido em São Paulo, quando uma quadrilha de desumanos invadiu uma
clínica odontológica e, ante a constatação de apenas R$ 30,00 em caixa, imobilizou
uma dentista, embebeu-a de álcool e ateou fogo no seu corpo com vida, tendo a
participação de um adolescente de 17 anos. Trata-se de crime mais do que cruel,
que envergonha a raça humana, mas, infelizmente, os monstros que protagonizaram
tamanha irracionalidade e demonstraram plena incompatibilidade de convivência com
o seu semelhante, devem ser punidos com apenas de alguns anos de prisão e logo
estarão livres e habilitados para a prática de novos crimes desafiadores da
sociedade, que é obrigada a continuar aceitando a omissão e incompetência das
autoridades públicas, que deveriam ser responsabilizadas sempre que houvesse
crimes com repercussão degradante como o relatado acima. A sociedade repudia a
existência de legislação penal tão falha, precária e até conivente com a
disseminação da criminalidade e exige que a sensibilidade e a responsabilidade
sejam capazes de iluminar com urgência a consciência dos homens públicos, para
que eles possam reformular e modernizar a aludida legislação, com medidas
rígidas adequadas à proteção dos cidadãos e à punição exemplar dos
delinquentes. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de abril de 2013