Dando prosseguimento à execução
estratégica do “eficientíssimo” plano de segurança pública visando assegurar à
tranquilidade dos muitos eventos importantes que serão realizados no Rio de
Janeiro, o secretário de Segurança Pública do Estado afirmou que a ocupação do
Cerro-Corá "fecha o cinturão de
segurança" do maciço que liga as regiões da Tijuca e da Zona Sul, "O planejamento da instalação das UPPs segue
o que foi previsto em 2008..." e “Com
esta unidade a cobertura da Zona Sul fica completa,...”. Como era de se
esperar, essa autoridade, de forma irresponsável, nada disse sobre seu dever
constitucional de ocupar as demais áreas dominadas pelos narcotraficantes, que
estão massacrando impiedosamente os moradores com a imposição das suas regras
de violência e abuso. A insensatez das autoridades era visível, ao se
vangloriarem pela ação do Estado que “Representa
o fechamento do cerco na Zona Sul da cidade, que é um importante ponto
turístico do Rio.”. Com aflorado ufanismo, uma autoridade disse que “A vinda do papa e o aumento o fluxo
turístico explica a nossa entrada. O que acabou contribuindo para a ocupação
foram os delitos que vinham ocorrendo na região. O serviço de inteligência
mostrava que os marginais estavam se refugiando aqui. Agora, eles perderam o
território”. A indignidade e incompetência do governo carioca tornam-se
evidentes mais uma vez, diante do regozijo pela estratégica "dominação
pacífica" sem disparar um único tiro, em que pese haver ocupação territorial
dominada por bandidos de alta periculosidade e nem unzinho deles foi capturado.
É muito estranho que eles tenham sido apenas assustados e repostos
confortavelmente na proximidade, onde poderá continuar com o seu rendoso
negócio. Na realidade, o governo varre enorme sujeira e joga-a para abaixo do
tapetão da incompetência e ainda multiplica a insegurança da vizinhança. Trata-se
de vergonhosa e irresponsável maquiagem na segurança pública para a Copa do
Mundo e Olimpíada, com o objetivo de chamar atenção da mídia, na tentativa de tange
os narcotraficantes para um pouquinho mais longe dos cartões postais e pontos
turísticos da Cidade Maravilhosa. O Ministério Público, no exercício da sua competência
constitucional, tem obrigação de atuar nesses casos, apurando a ação omissa e
irresponsável do governo, para o fim de obrigá-lo a implante UPP em todo Estado
- onde a criminalidade o domina por completo -, com vistas à proteção igualmente
de todos. O fundamento para tanto se origina na Constituição Federal que obriga
o Estado a garantir segurança pública para os cidadãos. Na forma espalhafatosa
e localizada como vêm sendo feitas as ocupações, há clara afronta aos
princípios de isonomia e de tratamento igualitário para os cidadãos. Na
verdade, alguns poucos cidadãos são privilegiados com a segurança pública,
enquanto outros são gritantemente discriminados, o que constitui tratamento
condenável pela Carta Magna. É o caso típico de caracterização de crime de
responsabilidade, ante a cristalina omissão quanto ao cumprimento do dever de promover
segurança à sociedade, com o agravante de que a ocupação de território implica
o fortalecimento da criminalidade nas regiões limítrofes, justamente em
consequência da ação irresponsável das autoridades do Estado. A sociedade repudia
a forma discriminatória das ocupações promovidas pelo governo do Rio de Janeiro
e exige, com esteio nas Constituições Federal e do Estado, que a segurança
pública seja promovida com abrangência e sem discriminação, porquanto o policiamento
é mantido com recursos arrecadados indistintamente de todos, que têm direito à plena
proteção de competência do Estado. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR
FERNANDES
Brasília, em 30 de abril de 2013
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