Partidos de oposição
ao governo solicitaram ao Ministério Público Federal a abertura de inquérito
civil para apurar se a presidente da República cometeu crime de improbidade
administrativa, por ocasião do seu último pronunciamento à nação, em rede
nacional de rádio e televisão, em homenagem ao Dia do Trabalho. Em concomitância
a esse fato, eles também pediram, motivados pelo discurso presidencial, que o Tribunal
Superior Eleitoral aplique multa à mandatária do país, sob a alegação do cometimento
de propaganda eleitoral antecipada, com clara infringência à legislação de
regência. Os partidos de oposição entendem que "O inteiro teor do pronunciamento da senhora presidente da República é
um evidente uso da cadeia nacional de rádio e televisão para promoção da
primeira representada (Dilma Rousseff)
e de seu governo, caracterizando, pelos elementos intrínsecos e extrínsecos do
texto, efetiva prática de atos de improbidade administrativa, que deverão ser
apurados por esse órgão do Ministério Público Federal". Os oposicionistas
também argumentam que a utilização de bens ou serviços públicos para fins de
propaganda eleitoral caracteriza crime de improbidade administrativa, cuja
infração legal pode suscitar a aplicação de multa ou inelegibilidade do agente
público. No caso sob exame, fica claro "o uso do instrumento de convocação de cadeia de rádio e televisão pela
representada não constituiu ato isolado, mas parte de um rotineiro instrumento
de promoção pessoal por parte da senhora Dilma Rousseff. Todo o discurso da presidente Dilma Rousseff
foi tomado na primeira pessoa, ora no singular, ora no plural, de forma que a
União, o governo federal, não existem no governo, apenas a pessoa de Dilma
Rousseff.". Não há a menor
dúvida de que a improbidade administrativa fica muito bem caracterizada no discurso
da presidente da República, por dois importantes motivos. Os absurdos e os
crimes cometidos pela mandatária ficam evidentes porque o discurso teria sido
usado em rede nacional de televisão, que é facultada à presidente do país, no
caso, com exclusiva finalidade da prestação de homenagem ao trabalhador, pelo
transcurso do seu dia. Não obstante, de forma ultraincoerente, a presidente
aproveitou o ensejo para anunciar aumento de 10% justamente para o benefício
referente ao Bolsa Família, cuja classe beneficiária sente-se estimulada
justamente a evitar o trabalho, ou seja, os bolsistas não pertencem ao grupo
dos trabalhadores do país, e correção da tabela do Imposto de Renda para pessoa
física. Em ambos os casos fica muito bem caracterizado que os anúncios foram
feitos intempestivamente, em momento impróprio e de desespero eleitoral, quando
as intenções de votos para a sua reeleição vêm despencando ladeira abaixo. No
caso da tabela de IR, houve reiteração de perversidade aos eternos injustiçados
contribuintes, porquanto o percentual da majoração em 4,5% não acompanha o
índice inflacionário, que poderá atingir o percentual de 6%, no final de 2014, os
quais ainda têm a incumbência de arcar com o ônus do aumento do beneficio do
Bolsa Família. Sem dúvida, essas duas medidas, ao menos, tiveram finalidades
bem distintas e distantes de beneficiar o trabalhador, quando, como visto, a
sua efetividade tem o condão de penalizá-lo. A oposição, nesse caso, tem
absoluta razão em recorrer ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, com o
objetivo de mostrar ao governo a obrigação de serem observados, com o devido
rigor, os princípios ético, moral, legal, econômico e democrático, como forma
de contribuição ao aperfeiçoamento das benfazejas práticas republicanas, que estão
sempre presentes nos países sérios e desenvolvidos social, político, econômico
e democraticamente, sob pena de o governante incorrer no crime de
responsabilidade, pelo abuso de poder, por improbidade e pelo desvio da
liturgia do relevante cargo presidencial, em cristalina afronta aos ditames constitucionais.
A propósito do programa Bolsa Família, fica evidenciado que apenas num país com
administração mal instrumentalizada, em termos de eficiência gerencial, haja a
incapacidade de se vislumbrar a falta de praticidade e de razoabilidade de se
permitir a longevidade do pagamento ao beneficiário - até quinze anos ou mais –
pelo programa, porque, à toda evidência, o sistema, na forma implementada, não
condiz com a racionalidade econômica, mesmo sob o prisma da imperiosa necessidade
da distribuição de renda às famílias carentes, por se negar que os titulares possam
se especializar, terem profissão, em curto prazo, dentro do programa, e
arranjar emprego. Não se admite que o governo seja leniente com a ociosidade
dos titulares dos beneficiários, por ser aconselhável que eles devem se tornar
pessoas úteis, trabalhadoras e responsáveis pelo sustento da sua família. Conviria
que houvesse prazo máximo para permanência de beneficiários no programa, somente
enquanto fossem possíveis a profissionalização e a assinatura da Carteira de
Trabalho, como meios essenciais para tornar saudável e eficiente a existência de
tão decantado programa pelo governo, porém terrivelmente mal gerenciado, por
faltar-lhe o emprego dos princípios da otimização e da eficiência com os recursos
pertinentes, como instrumentos capazes de dignificação dos beneficiários. A
sociedade anseia por que os homens públicos sejam sensíveis à urgente
necessidade da imperiosa observância dos princípios da ética, da eficiência, do
decoro, da moralidade, da probidade, da economicidade e da democracia, com
embargo do uso dos bens e serviços públicos para fins pessoais e partidários. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 13 de maio de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário