quarta-feira, 14 de maio de 2014

Afronta aos ditames constitucionais

Partidos de oposição ao governo solicitaram ao Ministério Público Federal a abertura de inquérito civil para apurar se a presidente da República cometeu crime de improbidade administrativa, por ocasião do seu último pronunciamento à nação, em rede nacional de rádio e televisão, em homenagem ao Dia do Trabalho. Em concomitância a esse fato, eles também pediram, motivados pelo discurso presidencial, que o Tribunal Superior Eleitoral aplique multa à mandatária do país, sob a alegação do cometimento de propaganda eleitoral antecipada, com clara infringência à legislação de regência. Os partidos de oposição entendem que "O inteiro teor do pronunciamento da senhora presidente da República é um evidente uso da cadeia nacional de rádio e televisão para promoção da primeira representada (Dilma Rousseff) e de seu governo, caracterizando, pelos elementos intrínsecos e extrínsecos do texto, efetiva prática de atos de improbidade administrativa, que deverão ser apurados por esse órgão do Ministério Público Federal". Os oposicionistas também argumentam que a utilização de bens ou serviços públicos para fins de propaganda eleitoral caracteriza crime de improbidade administrativa, cuja infração legal pode suscitar a aplicação de multa ou inelegibilidade do agente público. No caso sob exame, fica claro "o uso do instrumento de convocação de cadeia de rádio e televisão pela representada não constituiu ato isolado, mas parte de um rotineiro instrumento de promoção pessoal por parte da senhora Dilma Rousseff. Todo o discurso da presidente Dilma Rousseff foi tomado na primeira pessoa, ora no singular, ora no plural, de forma que a União, o governo federal, não existem no governo, apenas a pessoa de Dilma Rousseff.". Não há a menor dúvida de que a improbidade administrativa fica muito bem caracterizada no discurso da presidente da República, por dois importantes motivos. Os absurdos e os crimes cometidos pela mandatária ficam evidentes porque o discurso teria sido usado em rede nacional de televisão, que é facultada à presidente do país, no caso, com exclusiva finalidade da prestação de homenagem ao trabalhador, pelo transcurso do seu dia. Não obstante, de forma ultraincoerente, a presidente aproveitou o ensejo para anunciar aumento de 10% justamente para o benefício referente ao Bolsa Família, cuja classe beneficiária sente-se estimulada justamente a evitar o trabalho, ou seja, os bolsistas não pertencem ao grupo dos trabalhadores do país, e correção da tabela do Imposto de Renda para pessoa física. Em ambos os casos fica muito bem caracterizado que os anúncios foram feitos intempestivamente, em momento impróprio e de desespero eleitoral, quando as intenções de votos para a sua reeleição vêm despencando ladeira abaixo. No caso da tabela de IR, houve reiteração de perversidade aos eternos injustiçados contribuintes, porquanto o percentual da majoração em 4,5% não acompanha o índice inflacionário, que poderá atingir o percentual de 6%, no final de 2014, os quais ainda têm a incumbência de arcar com o ônus do aumento do beneficio do Bolsa Família. Sem dúvida, essas duas medidas, ao menos, tiveram finalidades bem distintas e distantes de beneficiar o trabalhador, quando, como visto, a sua efetividade tem o condão de penalizá-lo. A oposição, nesse caso, tem absoluta razão em recorrer ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, com o objetivo de mostrar ao governo a obrigação de serem observados, com o devido rigor, os princípios ético, moral, legal, econômico e democrático, como forma de contribuição ao aperfeiçoamento das benfazejas práticas republicanas, que estão sempre presentes nos países sérios e desenvolvidos social, político, econômico e democraticamente, sob pena de o governante incorrer no crime de responsabilidade, pelo abuso de poder, por improbidade e pelo desvio da liturgia do relevante cargo presidencial, em cristalina afronta aos ditames constitucionais. A propósito do programa Bolsa Família, fica evidenciado que apenas num país com administração mal instrumentalizada, em termos de eficiência gerencial, haja a incapacidade de se vislumbrar a falta de praticidade e de razoabilidade de se permitir a longevidade do pagamento ao beneficiário - até quinze anos ou mais – pelo programa, porque, à toda evidência, o sistema, na forma implementada, não condiz com a racionalidade econômica, mesmo sob o prisma da imperiosa necessidade da distribuição de renda às famílias carentes, por se negar que os titulares possam se especializar, terem profissão, em curto prazo, dentro do programa, e arranjar emprego. Não se admite que o governo seja leniente com a ociosidade dos titulares dos beneficiários, por ser aconselhável que eles devem se tornar pessoas úteis, trabalhadoras e responsáveis pelo sustento da sua família. Conviria que houvesse prazo máximo para permanência de beneficiários no programa, somente enquanto fossem possíveis a profissionalização e a assinatura da Carteira de Trabalho, como meios essenciais para tornar saudável e eficiente a existência de tão decantado programa pelo governo, porém terrivelmente mal gerenciado, por faltar-lhe o emprego dos princípios da otimização e da eficiência com os recursos pertinentes, como instrumentos capazes de dignificação dos beneficiários. A sociedade anseia por que os homens públicos sejam sensíveis à urgente necessidade da imperiosa observância dos princípios da ética, da eficiência, do decoro, da moralidade, da probidade, da economicidade e da democracia, com embargo do uso dos bens e serviços públicos para fins pessoais e partidários. Acorda, Brasil!    
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 13 de maio de 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário