Em atendimento a
pedido do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal investiga ameaças de
morte ao presidente dessa Corte, em perfis de redes sociais na internet. Num
dos casos investigados, foi descoberto que o ameaçador é simplesmente o secretário
de organização do diretório do PT em Natal e membro da Comissão de Ética do
partido no Rio Grande do Norte. Conforme a revista “Veja”, ele disse, verbis: “Contra Joaquim Barbosa toda violência é permitida, porque não se trata
de um ser humano, mas de um monstro e de uma aberração moral das mais pavorosas.
Joaquim Barbosa deve ser morto. Ponto
Final. Estou ameaçando a um monstro que é uma ameaça ao meu país. Barbosa é um
monstro e como monstro deve ser tratado. O ministro morreria de câncer ou com um tiro na cabeça e que seus algozes seriam seus senhores do
novo engenho, seu capitão do mato”. Ele chama Joaquim Barbosa de “traidor”.
À citada revista, o petista disse que a menção ao tiro na cabeça foi dita em
lembrança da morte do tesoureiro do presidente afastado da Presidência da
República, nos idos de 90, em que “A
burguesia brasileira age assim. Sou do candomblé, não tenho coragem de matar
ninguém.”, tendo afirmado que se quisesse de fato matar alguém, não
postaria a ameaça na internet. No segundo inquérito, aberto a pedido do
Ministério Público Federal, a Polícia Federal apura a responsabilidade da
pessoa que tem perfil da internet sediado em Brasília, tendo como principal
finalidade a convocação de membros e correligionários do PT para atentar contra
a vida do presidente da Suprema Corte de Justiça. Segundo o Código Penal, o
autor do crime de ameaça de morte pode pegar pena de até seis meses de prisão. À
toda evidência, a pessoa com a mentalidade cruel, perversa e bárbara como a que
demonstrou possuir o importante membro do PT se enquadra, irremediavelmente, no
perfil clássico dos piores psicopatas, por evidenciar não ter a mínima racionalidade
quanto ao que diz e afirma, cujo raciocínio sobre o julgamento do mensalão é,
ao mesmo tempo, completamente incoerente com a realidade dos fatos constantes
dos autos pertinentes, se é que ele esteja fazendo ilação do que declara com
absoluta convicção sobre o resultado desse malsinado escândalo petista, no qual
o ministro presidente do Supremo atuou como relator dos autos. Na realidade, é
evidente que a mente doentia é incapaz de raciocinar com mínimo de consciência
equilibrada sobre a realidade dos acontecimentos. No caso concreto, há somente
a ideologia, por parte de seus seguidores, de que os líderes petistas são imaculados,
onipotentes, oniscientes e imunes a qualquer suspeita de deslize, por serem
considerados seres perfeitos, suprassumos, cujos atos são sempre legítimos em
quaisquer circunstâncias, mesmo que eles sejam indignos sob a ótica das pessoas
civilizadas e cônscias acerca dos reais valores referentes ao decoro, à ética e
à moralidade, que devem ser rigorosamente observados na administração da res publica. Na verdade, o poder da
ideologia impingida aos petistas, conforme demonstram os fatos - quando se
verifica que seus seguidores transformam criminosos condenados em heróis -, é
capaz de desvirtuar completamente os acontecimentos, logicamente sob a ótica
que somente satisfaça aos interesses da agremiação, cujos seguidores são
induzidos à prática de atitudes insanas e incompatíveis com a racionalidade e
os princípios humanos. No caso em comento, percebe-se que se trata de conduta
isolada de partidário individual, mas ele se incorpora, induvidosamente, ao
pensamento troglodita da própria agremiação, em especial por não ter tido a
dignidade de repudiar ato de inigualável bestialidade e irracionalidade. Ao
silenciar-se diante de conduta estarrecedora protagonizada por filiado do
partido, que ocupa cargo relevante na sua estrutura, o PT implicitamente a
chancela e dá prova de que não tem compromisso com os direitos humanos e muito
menos com a garantia dos princípios democráticos, que asseguram plenas
liberdades de pensamento, expressão e atuação, como no caso dos profissionais
do Supremo Tribunal Federal, que apenas cumpriram seu dever constitucional de
julgar processo inserido na sua competência institucional. A demência, nesse
episódio, se mostra irrefutável diante da constatação de que a condenação dos mensaleiros
foi decretada pelo colegiado, cuja culpa o petista teve a indignidade de
atribuir somente ao seu presidente. Compete à Justiça punir com severidade o
autor da loucura do terrorismo de ameaça de morte do presidente do Supremo
Tribunal Federal, para que a penalidade pertinente sirva de lição para os autores
de atos insanos e repudiáveis, que não demonstram dignidade e racionalidade próprias
das pessoas normais, que aceitam a realidade dos acontecimentos, a exemplo do
caso do mensalão, que são fatos imutáveis, por terem demonstrado à plena
evidência a destruição dos princípios republicanos e democráticos. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de maio de 2014
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